O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) fez um pedido de antecipação da tutela na Ação Civil Pública feito contra o Município de Pracinha, referente ao concurso público, em que a remuneração para o cargo de Cirurgião-Dentista está desconforme com o que prevê a Lei nº 3.999/61.
Conforme decisão proferida, dia 30/10, pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, é determinada a suspensão do concurso público para o cargo de Cirurgião-Dentista.
O Presidente do CROSP, Dr. Braz Antunes, reforça a importância de o Conselho zelar pela dignidade profissional da Classe Odontológica, atuando como órgão ético e fiscalizador, visando a valorização desses profissionais.