Denúncia

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Orientações sobre como denunciar

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo é uma Autarquia Federal instituída pela Lei nº 4.324/64, que tem por finalidade a supervisão da ética profissional, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

Por intermédio de denúncias e representações, o CROSP apura infrações à Lei Federal nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia em território nacional, ao Código de Ética Odontológica, instituído pela Resolução CFO-118/2012, às Leis que regulamentam as categorias profissionais odontológicas e às demais normas regulamentadores do Conselho Federal de Odontologia e às normas pertinentes.

Fiscalização

1. ANÚNCIO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA IRREGULAR

Poderá ser:

Via Fale Conosco: www.crosp.org.br/faleconosco (denúncia anônima)

Pessoalmente ou via CORREIOS (denúncia anônima ou formalizada):

           Sede do CROSP: Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo/SP

           Delegacias Seccionais: https://crosp.org.br/seccionais/

Informações mínimas necessárias:

  •  Nome do denunciado e endereço do estabelecimento;
  •  Indicação da suposta infração ética da publicidade;
  •  Material publicitário e forma de distribuição ou divulgação;
  •  Rádio e Televisão: informar o canal (rádio ou TV), a data e o horário da veiculação.

Em caso de denúncia anônima (não formalizada) não são repassadas informações quanto às providências adotadas em razão do sigilo legal.

Em caso de denúncia formalizada, o denunciante será parte em eventual processo ético instaurado.

2. EXERCÍCIO ILEGAL DA ODONTOLOGIA E ACOBERTAMENTO DE EXERCÍCIO ILEGAL

Poderá ser:

Via Fale Conosco: www.crosp.org.br/faleconosco (denúncia anônima)

Pessoalmente ou via CORREIOS (denúncia anônima ou formalizada):

           Sede do CROSP: Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo/SP

           Delegacias Seccionais: https://crosp.org.br/seccionais/

Informações mínimas necessárias:

  • Nome de quem está praticando ilegalmente a profissão;
  • Local da prática;
  • Datas e horários em que a pessoa pode ser encontrada no local;
  • Indicação de vítimas;
  • Demais informações detalhadas e que possibilitem a adequada apuração dos fatos.

ATENÇÃO!

I. O exercício ilegal praticado por pessoa sem inscrição no CROSP é apurado pela Autoridade Policial. Deve ser comunicado ao Conselho, para que seja possível acompanhar e colaborar com a apuração do crime com a Autoridade Policial;

II. Denúncias que não apresentam informações mínimas de eventual conduta infratora e, se não houver prova sobre o exercício ilegal, antes ou durante a visita da fiscalização, são passíveis de arquivamento.

Em caso de denúncia anônima não são repassadas informações quanto às providências adotadas em razão do sigilo legal.

Em caso de denúncia formalizada, o denunciante será parte em eventual processo ético instaurado.

Comissão de Ética

1. DENÚNCIA DE PACIENTE - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO

Clique nos links abaixo para ver os respectivos documentos:
Endereço: Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo/SP

2. DENÚNCIA DE INSCRITOS – RELACIONAMENTO ENTRE PROFISSIONAIS OU ENTIDADES ODONTOLÓGICAS

Clique nos links abaixo para ver os respectivos documentos:
Endereço: Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo/SP

3. INFRAÇÕES ÉTICAS RELATIVAS AO RELACIONAMENTO ENTRE CIRURGIÕES-DENTISTAS E OPERADORAS DE PLANOS ODONTOLÓGICOS

Clique nos links abaixo para ver os respectivos documentos:
Endereço: Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo/SP
O cirurgião-dentista deve acionar o CROSP sempre que verificar infração ou indícios de infração às normas éticas:
  • Exigência indiscriminada de Raios-X;
  • Glosas imotivadas;
  • Falta de pagamento dos procedimentos realizados;
  • Irregularidades na atuação dos auditores;
  • Descredenciamentos imotivados, irregulares ou indevidos;
  • Infração aos direitos fundamentais dos cirurgiões-dentistas;
  • Inobservância dos deveres das Operadoras;
  • Outros.

ATENÇÃO!

Em caso de infrações éticas relativas ao relacionamento entre cirurgiões-dentistas e operadoras de planos odontológicos, poderão ser apresentados: 

  1. Cópia do contrato de credenciamento, onde consta o valor da Unidade Odontológica acordada entre as partes; 
  2. Cópia das Guias de Tratamento Odontológico;
  3. Cópia do Prontuário do Paciente, cujo procedimento foi glosado ou questionado; 
  4. Cópia das comunicações mantidas com a Operadora por mensagem eletrônica (email), por consultor ou por correspondência (carta/telegrama); 
  5. Cópia de eventual justificativa da glosa emitida pela Operadora
  6. Cópia do Recurso de Glosa interposto perante a Operadora; 
  7. Cópia dos demais documentos que comprovem o alegado.

Outras Informações

Clique nos links abaixo para ver os respectivos documentos / orientações:
CROSP
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Imprensa

Contatos:

Telefones:
(11) 3549-5550 / (11) 99693-6834