Denúncia
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Orientações sobre como denunciar
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo é uma Autarquia Federal instituída pela Lei nº 4.324/64, que tem por finalidade a supervisão da ética profissional, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
Por intermédio de denúncias e representações, o CROSP apura infrações à Lei Federal nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia em território nacional, ao Código de Ética Odontológica, instituído pela Resolução CFO-118/2012, às Leis que regulamentam as categorias profissionais odontológicas e às demais normas regulamentadores do Conselho Federal de Odontologia e às normas pertinentes.

Fiscalização
1. ANÚNCIO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA IRREGULAR
Poderá ser:
– Via Fale Conosco: www.crosp.org.br/faleconosco (denúncia anônima)
– Pessoalmente ou via CORREIOS (denúncia anônima ou formalizada):
Sede do CROSP: Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo/SP
Delegacias Seccionais: https://crosp.org.br/seccionais/
Informações mínimas necessárias:
- Nome do denunciado e endereço do estabelecimento;
- Indicação da suposta infração ética da publicidade;
- Material publicitário e forma de distribuição ou divulgação;
- Rádio e Televisão: informar o canal (rádio ou TV), a data e o horário da veiculação.
Em caso de denúncia anônima (não formalizada) não são repassadas informações quanto às providências adotadas em razão do sigilo legal.
Em caso de denúncia formalizada, o denunciante será parte em eventual processo ético instaurado.
2. EXERCÍCIO ILEGAL DA ODONTOLOGIA E ACOBERTAMENTO DE EXERCÍCIO ILEGAL
Poderá ser:
– Via Fale Conosco: www.crosp.org.br/faleconosco (denúncia anônima)
– Pessoalmente ou via CORREIOS (denúncia anônima ou formalizada):
Sede do CROSP: Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo/SP
Delegacias Seccionais: https://crosp.org.br/seccionais/
Informações mínimas necessárias:
- Nome de quem está praticando ilegalmente a profissão;
- Local da prática;
- Datas e horários em que a pessoa pode ser encontrada no local;
- Indicação de vítimas;
- Demais informações detalhadas e que possibilitem a adequada apuração dos fatos.
ATENÇÃO!
I. O exercício ilegal praticado por pessoa sem inscrição no CROSP é apurado pela Autoridade Policial. Deve ser comunicado ao Conselho, para que seja possível acompanhar e colaborar com a apuração do crime com a Autoridade Policial;
II. Denúncias que não apresentam informações mínimas de eventual conduta infratora e, se não houver prova sobre o exercício ilegal, antes ou durante a visita da fiscalização, são passíveis de arquivamento.
Em caso de denúncia anônima não são repassadas informações quanto às providências adotadas em razão do sigilo legal.
Em caso de denúncia formalizada, o denunciante será parte em eventual processo ético instaurado.
Comissão de Ética
1. DENÚNCIA DE PACIENTE - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO
2. DENÚNCIA DE INSCRITOS – RELACIONAMENTO ENTRE PROFISSIONAIS OU ENTIDADES ODONTOLÓGICAS
3. INFRAÇÕES ÉTICAS RELATIVAS AO RELACIONAMENTO ENTRE CIRURGIÕES-DENTISTAS E OPERADORAS DE PLANOS ODONTOLÓGICOS
- Exigência indiscriminada de Raios-X;
- Glosas imotivadas;
- Falta de pagamento dos procedimentos realizados;
- Irregularidades na atuação dos auditores;
- Descredenciamentos imotivados, irregulares ou indevidos;
- Infração aos direitos fundamentais dos cirurgiões-dentistas;
- Inobservância dos deveres das Operadoras;
- Outros.
ATENÇÃO!
Em caso de infrações éticas relativas ao relacionamento entre cirurgiões-dentistas e operadoras de planos odontológicos, poderão ser apresentados:
- Cópia do contrato de credenciamento, onde consta o valor da Unidade Odontológica acordada entre as partes;
- Cópia das Guias de Tratamento Odontológico;
- Cópia do Prontuário do Paciente, cujo procedimento foi glosado ou questionado;
- Cópia das comunicações mantidas com a Operadora por mensagem eletrônica (email), por consultor ou por correspondência (carta/telegrama);
- Cópia de eventual justificativa da glosa emitida pela Operadora;
- Cópia do Recurso de Glosa interposto perante a Operadora;
- Cópia dos demais documentos que comprovem o alegado.