Ética
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Penalidades
Processo | Denunciante | Denunciado | Descrição | Pena | Multa | Data Penalidade |
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026/2016 | CROSP | CL CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO DE GUARUJA LTDA - CROSP 12.262 | - veiculação de publicidade ilegal consistente em uso de caixa de som, oferecendo avaliação sem compromisso, facilidades, gratuidades, ofertas, promoções, descontos, distribuição de panfletos com anúncio de especialidades não reconhecidas pelo CFO e expressões “clínica popular”. | Censura Pública, em publicação oficial | 5 vezes o valor da anuidade | 28/08/2019 |
026/2016 | CROSP | CD PHILIPE MORAES DE GOUVEA - CROSP 99.806 | - veiculação de publicidade ilegal consistente em uso de caixa de som, oferecendo avaliação sem compromisso, facilidades, gratuidades, ofertas, promoções, descontos, distribuição de panfletos com anúncio de especialidades não reconhecidas pelo CFO e expressões “clínica popular”. | Censura Pública, em publicação oficial | 5 vezes o valor da anuidade | 28/08/2019 |
026/2016 | CROSP | CD BRUNO MOREIRA GONCALVES - CROSP 84.852 | - veiculação de publicidade ilegal consistente em uso de caixa de som, oferecendo avaliação sem compromisso, facilidades, gratuidades, ofertas, promoções, descontos, distribuição de panfletos com anúncio de especialidades não reconhecidas pelo CFO e expressões “clínica popular” | Censura Pública, em publicação oficial | 5 vezes o valor da anuidade | 28/08/2019 |
159/2018 | CROSP | CD JOSE CHARABE NETO - CROSP 63.718 | - deixar de zelar pela saúde e dignidade do paciente; - abandonar paciente sem motivo justificável; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos e alternativas do tratamento; - deixar de prestar os serviços ajustados no contrato e - aproveitar-se de situação decorrente da relação profissional/paciente para obter vantagem financeira. | Censura Pública, em publicação oficial | 12 vezes o valor da anuidade | 26/08/2019 |
153/2018 | AMANDHA TREBBI RIBEIRO | CD JOSE CHARABE NETO - CROSP 63.718 | - deixar de zelar pela saúde e dignidade do paciente; - abandonar paciente sem motivo justificável; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos e alternativas do tratamento; - deixar de prestar os serviços ajustados no contrato e - aproveitar-se de situação decorrente da relação profissional/paciente para obter vantagem financeira. | Censura Pública, em publicação oficial | 10 vezes o valor da anuidade | 26/08/2019 |
392/2018 | CROSP | CD DIEGO LOMBARDI SENEDIN - CROSP 107.949 | - veiculação de publicidade ilegal | Censura Pública, em publicação oficial | 5 vezes o valor da anuidade | 22/08/2019 |
178/2015 | CROSP | CD JOAO LOURENCO DE CAMPOS JUNIOR - CROSP 44.675 | - acobertamento do exercício irregular da Odontologia | Censura Pública, em publicação oficial | 10 vezes o valor da anuidade | 20/08/2019 |
178/2015 | CROSP | TPD RICHARDSON LOUZADA FILHO - CROSP 3.988 | - acobertamento do exercício irregular da Odontologia | Censura Pública, em publicação oficial | 10 vezes o valor da anuidade | 20/08/2019 |
178/2015 | CROSP | ASB CONSULA DAINE DE CHECHI - CROSP 11.336 | - acobertamento do exercício irregular da Odontologia | Censura Pública, em publicação oficial | 10 vezes o valor da anuidade | 20/08/2019 |
032/2017 | DAMIANA MARIA DA SILVA OTHEN | CL AIR ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CROSP 11.367 | - deixar de zelar pela saúde e dignidade da paciente; - negar explicações necessárias à compreensão do tratamento; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; - abandono de paciente e - dispensar tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendados pela literatura odontológica. | Censura Pública, em publicação oficial | 5 vezes o valor da anuidade | 19/08/2019 |
032/2017 | D.M.D.S.O. | CD M.V.D.R. | - deixar de zelar pela saúde e dignidade da paciente; - negar explicações necessárias à compreensão do tratamento; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; - abandono de paciente e - dispensar tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendados pela literatura odontológica. | Advertência confidencial, em aviso reservado | sem multa | 19/08/2019 |
032/2017 | D.M.D.S.O. | CD A.M.R. | - deixar de zelar pela saúde e dignidade da paciente; - negar explicações necessárias à compreensão do tratamento; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; - abandono de paciente e - dispensar tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendados pela literatura odontológica. | Advertência confidencial, em aviso reservado | sem multa | 19/08/2019 |
201/2017 | CROSP | CD MARCO ANTONIO DURAN VARGAS - CROSP 107.617 | - acobertamento do exercício ilegal da Odontologia e - violação às normas de biossegurança | Censura Pública, em publicação oficial | 15 vezes o valor da anuidade | 19/08/2019 |
130/2017 | L. R. | CD E. G. P. | - falta de zelo pela saúde e dignidade da paciente; - aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem financeira; - negar explicações necessárias à compreensão do tratamento; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos alternativas do tratamento; - oferecer tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendáveis e - abandono de paciente | Censura confidencial, em aviso reservado | 5 vezes o valor da anuidade | 19/08/2019 |
320/2017 | CROSP | R. C. O. (CL) | - prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação; - fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia; - aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”; - realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueiros, entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão. | Censura confidencial, em aviso reservado. | 10 vezes o valor da anuidade. | 13/08/2019 |