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Ética

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Categorias profissionais odontológicas

Cirurgião-Dentista

A Odontologia é a profissão da área da saúde responsável pelo sistema estomatognático do ser humano. O cirurgião-dentista, através dos seus conhecimentos técnicos e científicos, visa reabilitar o paciente, devolvendo a estética, função e a autoestima do mesmo. O cirurgião-dentista poderá atuar em diversas áreas reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia. As atividades privativas do Cirurgião-Dentista poderão ser encontradas na Lei Federal nº 5081/1966 e na Resolução CFO nº 63/2005.

Técnico em prótese dentária

Regulada pela Lei Federal nº 6.710/1979 e pelo Decreto Nº 87.689/1982, a profissão de técnico em prótese dentária é fundamental na ação do cirurgião-dentista, pois, atuando de forma especializada na confecção de próteses nas diversas áreas odontológicas, ele possui amplo conhecimento e visão técnica detalhista no que tange à função e à estética, a fim de garantir a melhor adequação do serviço protético na cavidade bucal do paciente.

Técnico em saúde bucal

A profissão de técnico em saúde bucal é regulada pela Lei Federal nº 11.889/2008. Dentre as profissões auxiliares, ela é a única que possui competência legal para realizar alguns procedimentos no paciente, sempre com a supervisão direta do cirurgião-dentista. As atividades privativas do técnico em saúde bucal, poderão ser encontradas na Lei Federal 11.889/2008 e na Resolução CFO nº 63/2005.

Auxiliar de prótese dentária

Profissão auxiliar regulada pela Resolução CFO nº 63/2005. As atividades desenvolvidas pelo auxiliar de prótese dentária deverão ser sempre supervisionadas pelo cirurgião-dentista ou pelo técnico em prótese dentária. As competências do auxiliar em prótese dentária poderão ser encontradas no Capítulo VI da resolução supracitada.

Auxiliar em saúde bucal

Anteriormente denominada “auxiliar de consultório dentário”, a profissão de auxiliar em saúde bucal é regulada pela Lei nº 11.889/2008. As atividades desenvolvidas pelo auxiliar em saúde bucal, deverão sempre ser supervisionadas pelo cirurgião-dentista ou pelo técnico em saúde bucal. As competências do auxiliar de saúde bucal poderão ser encontradas na lei que regulamenta a profissão, bem como, na Resolução CFO nº 63/2005. Vale lembrar que para o exercício profissional o ASB deverá possuir o registro junto ao Conselho Regional de Odontologia.

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