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Perguntas Frequentes: Relacionamento com Paciente

Segue abaixo, algumas das perguntas mais frequentes sobreo CROSP, caso você não encontre uma resposta para a sua pergunta, clique em Fale Conosco e nos mande suas dúvidas.

Relacionamento com Paciente / Como se relacionar com os pacientes?

Surgiu um novo paciente em meu consultório. Quais procedimentos devo adotar?

R.: O profissional deverá realizar: Anamnese detalhada, solicitando documentações extras – quando necessário, devendo ser analisada a complexidade de cada caso – como radiografias, exames clínicos e radiológicos etc para auxílio no diagnóstico, prognóstico e tratamento; Elaborar orçamento detalhado, especificando o valor de cada procedimento a ser realizado, se é cobrada a consulta e as faltas, explicando a sua técnica, o plano de tratamento, esclarecendo que a Odontologia não é uma ciência exata, que cada caso deve ser analisado individualmente e, por fim, solicitando ao paciente sua concordância com o orçamento e o plano de tratamento, por escrito; Elaborar prontuário do paciente registrando a data de cada consulta, bem como os procedimentos adotados e reservando espaço para que o paciente assine ciente de cada procedimento realizado em cada consulta; Lembramos que constitui infração ética deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas de tratamento, bem como exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica (Art. 7º, III e IV – CEO).

Não quero mais atender o paciente. O que fazer?

R.: Conforme disposto no Artigo 5º, Inciso V, do Código de Ética Odontológica, constitui direito fundamental dos profissionais inscritos o direito de renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade do tratamento e fornecendo todas as informações necessárias ao cirurgião-dentista que lhe suceder. Contudo, ressaltamos que, constitui infração ética deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo, bem como abandonar paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão conciliados os honorários e indicado substituto (Art. 7º, VI e VII – CEO).

O paciente quer que eu faça um laudo/parecer quanto ao tratamento de outro colega. Como devo agir?

R.: É direito fundamental dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas, diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da ciência e sua dignidade profissional. Para tanto, os profissionais não devem julgar o tratamento de um colega, quando solicitado pelo paciente, sendo ideal esclarece-lo quanto as técnicas existentes, encaminhando o mesmo ao profissional que realizou o tratamento para que esse sim possa responder-lhe os questionamentos existentes, sanando qualquer tipo de dúvida, uma vez que somente este profissional sabe qual era a real situação do paciente no início e durante o tratamento.

Se o paciente assinou contrato, aceitando todas as cláusulas e no decorrer do tratamento se mostra insatisfeito, qual a iniciativa a ser adotada?

R.: Preliminarmente, deverá o paciente buscar solução junto ao próprio profissional, preponderando o diálogo. Tendo em vista que o contrato é um acordo firmado entre as partes, poderá tal contrato servir de instrumento favorável ao profissional, se argüido junto ao Poder Judiciário. Estou realizando um tratamento e o paciente deseja interrompê-lo.

Estou realizando um tratamento e o paciente deseja interrompê-lo. O que posso fazer quanto aos meus honorários e ao material já utilizado?

R.: O profissional deve conciliar os honorários daquilo que de fato foi realizado, considerando ainda o valor do material já utilizado, sendo que a devolução de valores ao paciente deverá ser feita mediante recibo e, se possível, como medida de cautela, reconhecer a firma da assinatura em cartório.

No meio do tratamento o paciente sumiu do meu consultório. O que fazer?

R.: O profissional, além de manter contato telefônico, deve encaminhar carta registrada com aviso de recebimento e/ou telegrama com cópia que deverá ser mantido em arquivo, solicitando o comparecimento do paciente em seu consultório no prazo improrrogável de quarenta e oito horas (por exemplo), sob pena de se configurar abandono de tratamento, situação na qual o profissional se exime da responsabilidade, principalmente por ter esclarecido ao paciente quanto aos riscos inerentes à interrupção do tratamento proposto e em execução.

Trabalho com ortodontia. O que devo fazer se um paciente desejar interromper o tratamento?

R.: O profissional deverá: Solicitar uma nova documentação ortodôntica, sendo considerada como final e a seu custo, para comprovação de como o paciente deixou seu consultório; Proceder a retirada do aparelho ortodôntico; Proceder duplicação da documentação original, se o paciente solicitar; Proceder a elaboração de um termo de interrupção de tratamento e devolução da documentação ortodôntica, estando o paciente ciente dos riscos inerentes à interrupção e eximindo o profissional de responsabilidade a contar da data que constar no termo; Manter em seu arquivo a documentação inicial e final, a anamnese, o prontuário e demais documentos relativos ao paciente em questão.

E se o paciente se recusar a fazer nova documentação ortodôntica e a retirar o aparelho?

R.: O profissional deverá fazer um termo responsabilizando o paciente pela não retirada do aparelho ortodôntico, bem como, consignar que este se nega a realizar nova documentação, devendo o paciente assinar tal termo, incluindo a assinatura de duas testemunhas presentes e, se possível, reconhecendo firma das mesmas. Se não for possível obter documentação final, proceder pelo menos a moldagem do paciente e fotografá-lo.

E se o paciente, ciente do meu dever de tirar o aparelho, se negar a comparecer em meu consultório?

R.: Nestes casos, deve o profissional encaminhar carta registrada com aviso de recebimento e/ou telegrama com confirmação, solicitando o comparecimento do paciente em seu consultório para a remoção do aparelho ortodôntico, tendo em vista seu desinteresse em dar continuidade ao tratamento, deixando o paciente ciente dos riscos inerentes a não remoção do aparelho, principalmente se não ocorrer a continuidade com outro profissional. Do não comparecimento, o profissional se exime da responsabilidade, uma vez que adotou a conduta ética e orientadora devida.

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