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Perguntas Frequentes: Imposto de Renda

Segue abaixo, algumas das perguntas mais frequentes sobreo CROSP, caso você não encontre uma resposta para a sua pergunta, clique em Fale Conosco e nos mande suas dúvidas.

O programa do Carnê-Leão gera o Livro Caixa?

R.: O programa gera mensalmente o Livro Caixa, com os lançamentos de todos os valores recebidos a título de prestação de serviços odontológicos e todas as despesas e os gastos necessários para a prestação dos tratamentos odontológicos. 

Preciso contratar um contador para fazer o Carnê-Leão?

R.: Não, desde que o profissional liberal (dentista) tenha total domínio da legislação tributária vigente, bem como tenha conhecimento de todas as despesas e gastos dedutíveis aceitos pela Receita Federal, evitando assim, possíveis questionamentos e malha fina da Receita Federal.
 
Ressaltamos que devido à complexidade da legislação vigente, é de suma importância o auxilio de um contador para o correto cumprimento das exigências da Receita Federal. Informamos que as despesas com os honorários contábeis podem ser deduzidas no Livro Caixa para efeito de apuração do imposto de renda.

Presto serviços odontológicos para pessoa jurídica (convênio) e para pessoa física (pacientes). Mas, já sou aposentada. Como fica o meu INSS?

R.: O INSS deve ser recolhido sobre seus rendimentos auferidos pela prestação de serviços odontológicos a outras pessoas físicas, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição do INSS, a alíquota de 20% (vinte por cento).
 
O dentista poderá abater o valor base de contribuição descontada pela pessoa jurídica (convênio).

Presto serviços odontológicos para pessoa jurídica (convênio) e para pessoa física (pacientes). Onde lanço as despesas do consultório tanto da pessoa jurídica (convenio), quanto da pessoa física (pacientes)?

R.: As despesas do consultório tanto da pessoa jurídica (convenio), quanto da pessoa física (pacientes) devem ser lançadas no Carnê-Leão na ficha “Livro Caixa – Escrituração”.

Presto serviços odontológicos para pessoa jurídica (convênio) e para pessoa física (pacientes). Posso receber tanto da pessoa jurídica (convenio), quanto da pessoa física (pacientes)?

R.: O odontólogo é um profissional liberal, e tem a liberdade de prestar serviços tanto para a pessoa física, quanto para a pessoa jurídica. A diferença está na forma de apuração do imposto de renda mensalmente. No caso da pessoa jurídica (convênio) os recebimentos serão líquidos do imposto de renda e do INSS retido na fonte. No caso dos valores recebidos de pessoa física (paciente) o dentista deverá elabora o Carnê-Leão e recolher o imposto de renda e o INSS. 

Quando o paciente é estrangeiro como informar no Carnê- Leão?

R.: É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF para o estrangeiro, o qual pode efetuar seu cadastro na Receita Federal do Brasil – RFB, através do documento denominado RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.

Tenho imóvel alugado e recebo aluguel todo mês, devo lançar no Carnê-Leão? Caso positivo, como devo lançar esse valor no Carnê-Leão?

R.: O odontólogo que recebe aluguel, mensalmente, deve lançar o recebimento no Carnê-Leão.
 
O valor recebido a título de locação de imóvel (aluguel) deve ser lançado na “Ficha – Demonstrativo de Apuração”.

Já sou aposentado tenho que recolher o INSS? Qual a alíquota?

R.: Sim, tem que contribuir para previdência social. A alíquota é 20% sobre os recebimentos do mês limitado ao salario-contribuição de R$ 4.663,75 para o ano-calendário 2015. 
 

O odontólogo por motivo de doença ou motivo de viagem (férias) não atingiu o valor de isento da tabela progressiva do imposto de renda, precisa preencher o Carnê-Leão?

R.: O Carnê-Leão deve ser preenchido, mensalmente, sempre que o dentista receber pela prestação de serviços odontológicos ou tiver despesas do consultório, dedutíveis da base de cálculo da apuração do imposto de renda.
 
O Carnê-Leão deve ser preenchido mesmo que o dentista tenha apenas despesas, uma vez que o excesso de despesas e gastos pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro.

O recibo que eu utilizo no meu consultório é aquele vendido na papelaria, está correto?

R.: O recibo deve conter os dados do odontólogo, o CPF e o nome do responsável pelo pagamento e o CPF e nome do paciente como beneficiário do tratamento.
 
Desta forma, sugerimos o seguinte modelo de recibo:
 
Clique aqui para ver.

Existe alguma implicação para o beneficiário do tratamento se este não for dependente da pessoa que pagou o tratamento odontológico?

R.: Não há implicação nenhuma para o beneficiário do tratamento.
 
O responsável pelo pagamento e o beneficiário do tratamento não poderão utilizar a despesa como despesa dedutível na declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física.

Fiz o tratamento odontológico e paciente pagou com o cheque de terceiros, como devo fazer?

R.: O odontólogo deve emitir o recibo e informar no recibo o CPF e o nome do emitente do cheque como responsável pelo pagamento, bem como informar o CPF e nome do paciente como beneficiário do tratamento.

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