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Constatado caso de exercício ilegal da profissão em bairro da zona leste de São Paulo

Após denúncia recebida
pelos canais disponibilizados pelo Conselho Regional de Odontologia de São
Paulo (CROSP), sobre suspeita de exercício ilegal da profissão, na zona leste
da Capital, uma equipe de fiscais dirigiu-se ao local para apuração, no fim da
tarde de 23.10.

Ao chegar no
estabelecimento, a equipe verificou a presença do denunciado que dispensava um
paciente na recepção, enquanto outro o aguardava no interior da sala de
atendimento.

Questionado sobre seu
documento de identificação profissional, o mesmo informou não possuir formação
na área odontológica. 

Fiscais verificaram ainda
que o estabelecimento utilizava a denominação de “Clínica
Odontológica” sem possuir a devida inscrição no CROSP, assim como licença
para funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal.

Por meio de consulta online
aos registros do Conselho, não houve localização da inscrição do denunciado
como cirurgião-dentista. Durante a diligência, outros pacientes chegaram ao
local para serem atendidos.

Diante dos fatos, a
Polícia Militar foi acionada e conduziu os envolvidos ao 68º DP do Lageado para
apreciação dos fatos.  Na delegacia foi lavrado o Termo Circunstanciado
baseado no Art. 282 do Código Penal: “exercer, ainda que a título gratuito,
a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe
os limites, com pena prevista de detenção de seis meses a dois anos
”.

Para saber como denunciar
casos de exercício ilegal da profissão, entre outras eventuais infrações éticas
no âmbito odontológico, clique aqui.

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