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Conselho identifica novo caso de exercício ilegal da profissão na Capital

Uma denúncia anônima levou a equipe de fiscalização do
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) a identificar mais um
caso de exercício ilegal da profissão na Capital. A ocorrência se deu em 16.11,
no bairro do Belém.

No local informado, fiscais do Conselho foram recebidos pelo
próprio denunciado, que se apresentou como cirurgião-dentista. Ele, no entanto,
confessou não possuir inscrição no CROSP, já que se formou na Bolívia e não
revalidou o diploma, medida necessária para exercer a profissão legalmente no
país.

Diante dos fatos, a Polícia Militar foi acionada. Todos os
envolvidos foram encaminhados para o 81º Distrito Policial do Belém onde foi
lavrado o boletim de ocorrência pelo crime do artigo 282 do Código Penal, que
dispõe sobre o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.
Assim como a denúncia relatada, outras podem ser realizadas clicando aqui

Estrangeiros

A Lei Federal 5.081/66 em seu Art. 3º diz que: “Poderão
exercer a Odontologia no território nacional os habilitados por escolas
estrangeiras, após a revalidação do diploma e satisfeitas as demais exigências
do artigo anterior”.

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