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CFO publica Resolução CFO-170/2016 que prorroga prazos estabelecidos pelas Resoluções 162/2015 e 164/2015

O
Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou os prazos mencionados nas
resoluções de nº 162/2015 que reconhece o exercício da Odontologia
Hospitalar pelo cirurgião-dentista e dispõe sobre procedimentos para obter
registro e inscrição de Habilitação, e de nº 164/2015  que
estabelece normas para o registro e a inscrição de especialistas em Acupuntura,
Homeopatia e Odontologia do Esporte.

Os
profissionais interessados terão mais 90 dias (até 29/07/2016), para
providenciarem suas inscrições em Habilitação em Odontologia Hospitalar e as
Especialidades de Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte.

Confira
aqui a Resolução CFO-170/2015 – data da Publicação Oficial 29 de abril de 2016.

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