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Atenção inscritos: as eleições para a nova composição do biênio do CROSP estão se aproximando

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), designado pela Portaria CROSP nº 215/2023, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 46 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), convoca os inscritos para as eleições da nova composição do CROSP, que será no dia 6 de outubro de 2023, de 0 hora às 23h59.

Sendo assim, os interessados em concorrer às eleições deverão organizar chapas contendo, cada uma, 5 nomes de Cirurgiões-Dentistas candidatos a 5 vagas de Conselheiros Efetivos, e 5 Cirurgiões-Dentistas candidatos a 5 vagas de Conselheiros Suplentes.

As chapas, acompanhadas dos respectivos requerimentos instruídos com a documentação exigida, deverão dar entrada na Sede do CROSP (Av. Paulista, 688 – São Paulo – SP), entre a data da publicação do presente Edital e o trigésimo dia anterior à data marcada para a realização da eleição, conforme a exigência do artigo 48 do Regimento Eleitoral. Após as apurações das eleições, os candidatos eleitos dirigirão o CROSP no biênio 2024 a 2025, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 4.324, de 14 de abril de 1964.

Sobre a votação:

I – A eleição será realizada a partir do dia 06 de outubro de 2023, às 00h00, até o dia 06 de outubro de 2023, às 23h59, pela internet, através da plataforma: http://eleicaocros2023.elejaonline.com, que pode ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.

II – O sistema de votação on-line é operacionalizado, nos termos da Resolução CFO-231/2020 (art. 85, parágrafo único, do Regimento Eleitoral), bem como Resolução CFO-232/2021.

III – A eleição terá o prazo de duração de 24 (vinte e quatro) horas contínuas e ininterruptas.

IV – Para fins de atendimento ao artigo 41, alínea “d” do Regimento Eleitoral, o cirurgião-dentista deve estar quite com suas obrigações financeiras, inclusive a anuidade vigente em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito para fins de ser incluído na relação de eleitores, marco para aferição do quórum legal, nos termos do artigo 38, parágrafo 1º, do Regimento Eleitoral.

V – Considera-se quite o cirurgião-dentista que está em dia com o parcelamento das anuidades e demais encargos.

VI – A relação dos cirurgiões-dentistas aptos ao voto nos termos do artigo 41, do Regimento Eleitoral, será encaminhada exclusivamente pelo Conselho Federal de Odontologia para a empresa que realizará o processo eleitoral.

VII – Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail conforme dados cadastrais do sistema CFO/CRO.

VIII – O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo permanecerá fechado (sede e delegacias), durante o período da eleição, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 37, do Regimento Eleitoral.

IX – A auditoria independente, nos termos do artigo 89 do Regimento Eleitoral, será realizada imediatamente após a finalização da eleição e, concluída antes do prazo estabelecido no artigo 90 do Regimento Eleitoral.

X – O resultado final será publicado no site do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo e também do Conselho Federal de Odontologia, nos termos do que disciplina o artigo 90 do Regimento Eleitoral.

XI – O voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quite com a Tesouraria até a anuidade de 2023. 

XII – Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultativo o voto. 

XIII – Não pode votar o cirurgião-dentista: 

a) com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito; 

b) titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida; 

c) que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição exclusiva de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil. 

XIV – O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo e não justificar a impossibilidade do exercício do voto pagará multa eleitoral. 

XV – Todas as informações acerca da eleição estão publicadas no site crosp.org.br e as dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (11) 3549-5500 (artigo 88 do Regimento Eleitoral).

Publicações 6/7/2023

Diário Oficial da União

Jornal Folha de São Paulo

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