O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) teve o pedido de tutela de urgência concedido, proveniente da Ação Civil Pública contra o município de Caiuá, referente ao concurso público para os cargos de cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal (ASB), nos quais as remunerações e denominações estavam desconformes com o que prevê a lei.
De acordo com a Lei nº 3.999/61, que define a base salarial dos profissionais, o salário descrito no edital do concurso está abaixo do piso estabelecido, assim como a nomenclatura dos ASBs. Outro ponto da ação civil pública, com base no artigo 3º da Lei 11.889/2008, pede que seja instituída a aplicação das adequações aos efetivos, celetistas e contratados que já desenvolvem atividades no município.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, que deferiu a suspensão do concurso para os cargos de cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal, até que as disposições se adequem ao disposto na lei.
Para o presidente da Autarquia, Dr. Rogério Kairalla, é fundamental que sejam garantidos e assegurados, aos profissionais da odontologia (cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal, auxiliares e técnicos em prótese dentária), seus direitos no estado de São Paulo, uma das premissas essenciais do Plenário do CROSP.