Editais

Valores referentes a Editais em cada ano:

Finalidade

Sr. Usuário,

Para que seja possível ao Setor de Licitação contatá-lo a fim de esclarecer dúvidas, comunicar alterações ou informações sobre os editais, é necessário o seu cadastramento clicando no botão Download

ObjetoDetalhesDownload

Pregão Presencial nº 002/2019 - Processo nº 302/2019 - contratação de empresa para prestação de serviços de correspondente jurídico (advogados).


Questionamento feito pela empresa Saavedra Sandy Sociedade Individual de Advocacia

O item 6.3 do do Anexo I do Edital estabelece que, no caso em que os autos estiverem indisponíveis (como em conclusão ou em carga com a parte contrária), deve ser obtida certidão comprobatória dessa situação. Nesse caso, a diligência em que o correspondente obtiver a certidão será remunerada?

 Resposta:

O pagamento será realizado, já que o pedido foi feito pelo Conselho.


ANULADA / ANULADA / ANULADA

 


  • Numero: 365
  • Status: Revogado
  • Publicação: 21/03/2019
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Presencial

Pregão Eletrônico nº 001/2019 Processo nº 284/2019 - Contratação de empresa gráfica para impressão do jornal e da revista do Crosp, 

incluindo envelopamento em película transparente, tipo shrink individual, manuseio e entrega na agência dos Correios indicada pelo Crosp, 

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

Pedido de esclarecimento enviado por Gráfica Berzon:

Gostaria de tirar algumas dúvidas referente ao Pregão Eletrônico 01/2019, Processo Administrativo 284/2019.
Itens 01, 02 e 03 - "- Opção de shrink com inserção de um encarte: Em algumas edições, à critério do CROSP, 
deverá ser enviado um encarte impresso a ser envelopado juntamente com o jornal. O referido encarte não acarretará 
mudança nas especificações previstas no presente Termo de Referência. O local/página do encarte dentro do shrink será aleatório."
Pelo que entendemos, esse encarte será fornecido pelo CRO-SP, certo?
Caso não seja fornecido pelo CRO-SP, vocês poderiam acrescer no termo de referência o descritivo completo do encarte?
Item 02 - "Obs: A quantidade será para 04 (quatro) edições de 70.000 exemplares cada"
Item 03 - "Obs: A quantidade será para 02 (duas) edições de 70.000 exemplares cada"
Os valores constantes no item 5.7. são referentes a cada edição de 70.000 exemplares, certo?
Por exemplo no Item 02, previsão de 4 edições, o valor máximo estimado de R$ 110.067,30 é por edição?
Item 3 a mesma dúvida, porém para as duas edições.
RESPOSTAS: 
1.       Pelo que entendemos, esse encarte será fornecido pelo CRO-SP, certo? R.SIM
2. Os valores constantes no item 5.7. são referentes a cada edição de 70.000 exemplares, certo? R. SIM
3. Por exemplo no Item 02, previsão de 4 edições, o valor máximo estimado de R$ 110.067,30 é por edição? R. SIM, LEMBRANDO QUE DURANTE A VIGÊNCIA DO 
CONTRATO, O CROSP PODERÁ SOLICITAR 70.000 EXEMPLARES DO JORNAL COM 24 PÁGINAS (ITEM 01) OU JORNAL COM 32 PÁGINAS (ITEM 02) DO TERMO DE REFERÊNCIA,
SENDO, PORTANTO, VALORES DIFERENTES PARA CADA ITEM, CONFORME CONSTA NO ITEM 5.7 DO EDITAL
4. Item 3 a mesma dúvida, porém para as duas edições. R. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO É PARA CADA EDIÇÃO DE 70.000 EXEMPLARES CADA.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS ENVIADO PELA EMPRESA ZIT GRÁFICA E EDITORA LTDA
      Questionamento
1: (Transporte)

- Jornal do CROSP com shrink,

manuseio e transporte incluso: 24 páginas, corte, vinco e refile, incluindo fotolito + provas de cor e impressão.

Em que condições seria o transporte do Jornal?

Em que condições seria este transporte

Direta para o CRO ou distribuição para cada cliente?

R. Por favor, verificar o Item 3.  Obrigações do licitante no Terno de Referência

  1. Questionamento 2: (Encarte)

- Opção de shrink com inserção de um encarte: Em algumas edições, à critério do CROSP,

deverá ser enviado um encarte impresso a ser envelopado juntamente com o jornal. O referido encarte não acarretará mudança nas especificações previstas no presente Termo de Referência. O local/página do encarte dentro do shrink será aleatório.

  • O CRO forneceria o encarte citado, e em que condições?

R. O CRO fornecerá o encarte citado. Ficará sob responsabilidade do CROSP a entrega do encarte no local indicado pela empresa ganhadora do pregão, antes da impressão do jornal ou da revista.

Em tempo, vale alertá-lo que a abertura está agendada para o dia 22/03/2019, conforme consta no edital.

As respostas aos questionamentos, seguem no e-mail abaixo.

  1. DO OBJETO          

1.1.            O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa gráfica para impressão do jornal e revista do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, incluindo envelopamento em película de plástico transparente, tipo shrink individual, manuseio e entrega na agência do Correios indicada pelo CROSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

  1. Questionamento 1: (QUANTIDADE)

Diante ao termo de referência do edital, gostaria de esclarecer qual seria a quantidade correta,

pois encontra-se confusa para se entender.


Cenário:

Lote: 1 e 2  - (Jornal)


Obs: A quantidade será para 04 (quatro) edições de 70.000 exemplares cada.

  • Entende-se o seguinte: 70.000 x 4 = 280.000,00 / Ano

RESPOSTA: Não se trata de lote e sim de item:

Item 001: Jornal com 24 páginas

Item 002: Jornal com 32 páginas

A QUANTIDADE  SERÁ DE 04 EDIÇÕES DE 70.000 EXEMPLARES CADA EDIÇÃO.

CONFORME CONSTA NO ITEM 1.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA “DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO,

O CROSP PODERÁ SOLICITAR A IMPRESSÃO DE JORNAL COM 24 OU 32 PÁGINAS CONFORME SUA

NECESSIDADE E O PAGAMENTO CORRESPONDERÁ A ESSA OPÇÃO”. POR ESSE MOTIVO, ESTAMOS PEDINDO

O VALOR PARA O ITEM 001 E 002 DO JORNAL.

Lote: 3 _ (Revista)

Obs: A quantidade será para 02 (duas) edições de 70.000 exemplares cada.

  • Entende-se o seguinte: 70.000 x 2 = 140.000,00 / Ano

Sob esse aspecto constante ao Termo de Referência,  é informado que para cada lote a quantidade

é de 70.000 / ano totalizando então 210.000 para todos lotes.

RESPOSTA: ESSE TOTAL DE 210.000 NÃO CONFERE COM NOSSAS ESTIMATIVAS

Qual seria a real quantidade / ano para cada lote?

RESPOSTA:

Item 001: Jornal com 24 páginas

Item 002: Jornal com 32 páginas

Item 003: Revista com 64 páginas

A QUANTIDADE  SERÁ DE 04 EDIÇÕES DE 70.000 EXEMPLARES CADA EDIÇÃO.

REFERENTE AO JORNAL: CONFORME CONSTA NO ITEM 1.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA “DURANTE

A VIGÊNCIA DO CONTRATO, O CROSP PODERÁ SOLICITAR A IMPRESSÃO DE JORNAL COM 24 OU 32 PÁGINAS

CONFORME SUA NECESSIDADE E O PAGAMENTO CORRESPONDERÁ A ESSA OPÇÃO”. POR ESSE MOTIVO, ESTAMOS

PEDINDO O VALOR PARA O ITEM 001 E 002 DO JORNAL.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS ENVIADO PELA EMPRESA ZIT GRÁFICA E EDITORA LTDA:
  1. DO OBJETO          

1.1.            O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa gráfica para impressão do jornal e revista do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, incluindo envelopamento em película de plástico transparente, tipo shrink individual, manuseio e entrega na agência do Correios indicada pelo CROSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.


Gostaria de obter o  numero e ano do

último pregão referente ao objeto supracitado?

RESPOSTA:

Pregão Presencial nº 001/2014 – Contratação de empresa para

impressão gráfica do jornal do CROSP.

Pregão Presencial nº 013/2014 – Contratação de empresa para

Impressão da Revista do CROSP.

Pregão Presencial nº 010/2017 – Contratação de empresa para

prestação de serviços de shrink ( com manuseio e transporte inclusos).

 

À

Esdeva Indústria Gráfica

Sra. Claudineia Silva


Seguem as respostas:


  • O encarte é fornecido impresso pelo CROSP e fazemos apenas a inserção no jornal ? SIM
  • Ou a impressão será feito na grafica ? NÃO, o CROSP enviará o encarte já impresso e pronto
  • para ser encartado. Se sim,  será modelo único ? O modelo poderá variar. Qual o tamanho do encarte ?
  • Pode variar, porém sempre terá dimensões compatíveis com o jornal/revista a qual será inserido.
  • Será a tiragem total ? Quando for inserido, será para a tiragem total. O Encarte pode ser inserido em qualquer página? SIM
  • As impressões das etiquetas é por conta dos correios ?  SIM, vide item 3.13 do Termo de Referência.
  • O custo da postagem e manuseio nos correios é por conta do Crosp ?  Vide itens 3.2 e 3.13 do Termo de Referência.
  • A Licitante deverá entregar em qualquer Centro de Tratamento de Cartas – CTC dos Correios
  • na cidade de São Paulo/SP os Jornais ou Revistas já com shrink, prontos para etiquetagem
  • e postagem. A etiquetagem e a postagem serão feitas pelo Centro de Tratamento de Cartas – CTC dos Correios – São Paulo.
  • No item 3  está descrito 64 pag , considero 60 pag de miolo +4 pag de capa , correto ? SIM
  • O encarte fornecido para os itens 1,2, 3 será apenas uma lamina? você tem o tamanho ?
  • Pode variar, porém sempre terá dimensões compatíveis com o jornal/revista a qual será inserido.
LICITAÇÃO HOMOLOGADA / LICITAÇÃO HOMOLOGADA / LICITAÇÃO HOMOLOGADA
EMPRESA VENCEDORA: ESDEVA INDUSTRIA GRÁFICA LTDA
ITEM 01 - VALOR POR MILHEIRO: R$ 833,80 / VALOR TOTAL: R$ 58.366,00
ITEM 02 - VALOR POR MILHEIRO: R$ 1.008,50 / VALOR TOTAL: R$ 70.595,00
ITEM 03 - VALOR POR MILHEIRO: R$ 1.657,10 / VALOR TOTAL: R$ 116.000,00

 

 

 


  • Numero: 364
  • Status: Homologado
  • Publicação: 01/03/2019
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: ESDEVA INSDUSTRIA GRÁFICA LTDA
  • Valor: VALOR GLOBAL R$ 244.961,00

Pregão Presencial nº 001/2019 - Processo nº 159/2018 - Contratação de Empresa para Prestação de Serviços técnicos para aplicação de exame de progresso para avaliação de estudantes de Odontologia para 2019, bem como apresentação de estatísticas descritivas e análise psicométrica das provas utilizando a Teoria de Resposta ao Item (TRI) de 4 (quatro) parâmetros. 

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - VUNESP

VALOR POR INSCRITO: R$ 3,90 (TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS)

  • Numero: 363
  • Status: Homologado
  • Publicação: 29/01/2019
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Presencial
  • Vencedores
  • Nome: FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - VUNESP
  • Valor: R$ 3,90 POR INSCRITO

Pregão Eletrônico nº 015/2018 - Processo nº 593/2018 - Registro de Preços para Futura Aquisição de Toners, Cartuchos, Fotocondutores e Kits de Manutenção

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA EXTRAINK SUPRIMENTOS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA EIRELLI EPP

Bom dia senhor pregoeiro,

Somos a Extraink Suprimentos de Escritorio e Informática Eireli EPP, CNPJ nº 04.151.275/0001-87 e entramos em contato para esclarecer uma questão referente a este pregão eletrônico n° 15/2018 no qual desejamos saber se será solicitada amostra quando ofertados itens originais do fabricante da impressora?

Desde já agradeço, aguardo retorno.

RESPOSTA:

As amostras se referem aos produtos compatíveis... para os produtos originais do fabricante, não existe a necessidade


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA COPY PRINT INFORMÁTICA LTDA

Boa tarde 

Poderiam por gentileza nos fornecerem o preço de referência do PE 15/2018 Processo Administrativo N° 593/2018 UASG 389241?

GRATO

Thiago Lino

Copy Print Informatica LTDA
CNPJ 08.894.886/0001-76
Tel: 62  3285-1220    3247-2719    8408-8281

RESPOSTA

Bom dia!!!!

À Copy Print Informática LTDA.

Prezado Sr. Thiago;

Favor verificar no item 5.6 do Edital os valores referenciais.

Atenciosamente;

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

GRUPO 01 - CANCELADO NA ACEITAÇÃO

EMPRESA VENCEDORA GRUPO 02 - EQUIPAMENTOS LEXMARK

PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA - VALOR TOTAL GRUPO 02: R$ 428.345,60


EMPRESA VENCEDORA GRUPO 03- FOTOCONDUTORES LEXMARK E GRUPO 05 EQUIPAMENTOS LEXMARK EM GARANTIA

SAESA DO BRASIL LTDA - VALOR TOTAL GRUPO 03: R$ 39.575,00 E VALOR TOTAL GRUPO 05: R$ 98.900,00


EMPRESA VENCEDORA GRUPO 04 - KIT MANUTENÇÃO LEXMARK

TOTAL SUPRI COMÉRCIO  DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA - ME - VALOR TOTAL GRUPO 04: R$ 56.160,00

  • Numero: 362
  • Status: Homologado
  • Publicação: 27/12/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - GRUPO 02 EQUIPAMENTOS LEXMARK
  • Valor: R$ 428.345,60
  • Nome: TOTAL SUPRI COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA ME - GRUPO 04 KIT MANUTENÇÃO LEXMARK
  • Valor: R$ 56.160,00
  • Nome: SAESA DO BRASIL LTDA - GRUPO 03 FOTOCONDUTORES LEXMARK
  • Valor: R$ 39.575,00
  • Nome: SAESA DO BRASIL LTDA - GRUPO 05 EQUIPAMENTOS LEXMARK EM GARANTIA
  • Valor: R$ 98.900,00

Pregão Presencial nº 009/2018 - Processo nº 565/2018 - Confecção, Montagem, Manutenção e Desmontagem Cenográfica conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto para o CIOSP 2019 - 37º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo no Expo Center Norte.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA GL EVENTS LIVE

Prezados, boa tarde,

Em relação ao edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018, comprovação de qualificação técnica, item 7.1

7.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido(s) por instituição cultural e/ou museológica, realizadora da exposição, sendo contratante(s) titular(es) pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, comprovando a aptidão para prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto licitado, comprovando necessariamente;

a.1) data(s) de início e término(s) da vigência;

a.2) o(s) nome(s) do(s) signatário(s).

a.3) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado assinado(s) por autoridade(s) ou representante(s) de quem o(s) expediu; razão social, endereço e telefone do signatário.

a.4) a licitante deverá comprovar que já executou ou executa serviços em montagem cenográfica de exposições de cunho artístico, museológico e/ou cultural (ex. museus, centros culturais e fundações culturais). Não serão aceitos atestados de empresas cuja experiência restringe-se a montagem tipo "stands" de feiras.

Sendo o projeto objeto desta licitação um stand, e executado em um Congresso, a comprovação técnica deveria ser de execução de estandes de feiras e não de exposição museológica. Gentileza confirmar se procede a exigência acima.

RESPOSTA:

Boa Tarde!!!!

À GL Events Live

Prezada Sra. Flavia;

O CIOSP é o maior evento mundial da Odontologia e a média de público aumenta a cada ano, assim como o interesse de expositores em participar do evento, existindo, para o ano de 2019, 307 espaços disponibilizados para que os Conselhos Regionais e as empresas do ramo de produtos odontológicos possam expor seus serviços e produtos ao público.

Por ser um evento de porte internacional, com público na casa de 100.000 (cem mil pessoas) pessoas em média, com alta circulação de visitantes durante todo o período desde a abertura até o encerramento, impõem-se providências e medidas preventivas de segurança considerando a área total do espaço onde deverá ser montado o estande do CROSP 364m² e, considerando também a dimensão do evento e o grau de exigência de atendimento dos profissionais da Odontologia, é imprescindível à boa execução do objeto a contratação de empresa especializada na montagem de estandes para exposições de grande vulto, com experiência em montagem cenográfica de exposições de cunho artístico, museológico e/ou cultural (havendo diversas empresas qualificadas no mercado), em consonância com o projeto integrante do Edital, justificando a exigência de tipologia específica, amparada em entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, a fim de garantir a segurança das pessoas que circularem pelo espaço, bem como, a qualidade exigida pelo projeto e demais informações constantes do Edital.

Atenciosamente;



PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA ASIA COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE ESTANDES LTDA - ME

Prezados, bom dia!

Possuímos interesse em participar do pregão mencionado, contudo, gostaríamos de fazer um questionamento.

Como o objeto se trata de um estande construído, qual seria o motivo de não ser aceito um atestado de estande? Ficamos um pouco confusos, pois o edital trata o objeto como estande, o objeto é um estande e o atestado é referente a uma cenografia, com intuito museológico e cultural.

Agradeço a atenção.

RESPOSTA:

Boa Tarde!!!!

ASIA COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE ESTANDES LTDA - ME

Prezado Sr. Bruno;

O CIOSP é o maior evento mundial da Odontologia e a média de público aumenta a cada ano, assim como o interesse de expositores em participar do evento, existindo, para o ano de 2019, 307 espaços disponibilizados para que os Conselhos Regionais e as empresas do ramo de produtos odontológicos possam expor seus serviços e produtos ao público.

Por ser um evento de porte internacional, com público na casa de 100.000 (cem mil pessoas) pessoas em média, com alta circulação de visitantes durante todo o período desde a abertura até o encerramento, impõem-se providências e medidas preventivas de segurança considerando a área total do espaço onde deverá ser montado o estande do CROSP 364m² e, considerando também a dimensão do evento e o grau de exigência de atendimento dos profissionais da Odontologia, é imprescindível à boa execução do objeto a contratação de empresa especializada na montagem de estandes para exposições de grande vulto, com experiência em montagem cenográfica de exposições de cunho artístico, museológico e/ou cultural (havendo diversas empresas qualificadas no mercado), em consonância com o projeto integrante do Edital, justificando a exigência de tipologia específica, amparada em entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, a fim de garantir a segurança das pessoas que circularem pelo espaço, bem como, a qualidade exigida pelo projeto e demais informações constantes do Edital.

Atenciosamente;


PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO ENVIADO PELA EMPRESA ASIA COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE ESTANDES LTDA - ME

RESPOSTA:

1.    Recebida a impugnação de ÁSIA COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE ESTANDES LTDA. – ME, referente ao edital do Pregão Presencial n. 009/2018.

2.    Nos termos do parecer anexo, considerando sobretudo o artigo 12, caput, do Decreto n. 3.555, de 08 de agosto de 2000, não conheço da impugnação por sua INTEMPESTIVIDADE, além da patente ausência de procuração comprovando os poderes de representação.

3.    Dê-se ciência aos interessados.

São Paulo, 10 de dezembro de 2018

  • Numero: 361
  • Status: Homologado
  • Publicação: 28/11/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Presencial
  • Vencedores
  • Nome: ATIVA EVENTOS E LOCAÇÃO EIRELLI
  • Valor: R$ 155.000,00

Pregão Presencial nº 008/2018 - Processo nº 560/2018 - contratação de empresa especializada na prestação de serviços de envio de SMS (short message service) em massa para os profissionais registrados no CROSP e dispondo de Sistema Web para criação de landing pages (somente para o Item 1), gerenciamento e licenciamento de uso de plataforma, aplicativos, infraestrutura e suporte técnico, com abrangência nacional para todas as operadoras de telefonia móvel, que atuarem no país durante a vigência de contrato, tendo como intuito de divulgação das ações institucionais deste Conselho, com sistema de autogerenciamento por meio de login e senha

ABAIXO QUESTIONAMENTOS FEITOS PELA EMPRESA AKNA

  1. No objeto do edital informa referente ao serviço de gerenciamento e licenciamento de uso de plataforma. Gostaria que fosse esclarecido melhor o tipo de serviço prestado que se trata o GERENCIAMENTO.

Resp.: Gerenciamento da ferramenta disponibilizada na questão das funcionalidades para que estejam funcionando adequadamente sempre, estando em conformidade com todas as áreas e serviços prestados (suporte, infraestrutura, aplicação, plataforma e etc).

  1. No item 4.5 do termo de referência fala EMPREGADOS executando o serviço. Neste caso por se tratar de uma licença, acredito que esse item não confere.

Resp.:  Sim, somente nos casos que seja identificado algum treinamento, mas daí um e-mail com nome da(s) pessoa(s) que fariam seria suficiente.

  1. Segue anexo o nosso modelo de atestado de capacidade técnica, pode verificar se atende à necessidade do CRO-SP, por favor.

              Resp.: Entendemos que sim.

  1. No item 8.1 do edital informa que é necessário o Balanço patrimonial com registro nos órgãos competentes. Hoje nós trabalhamos com o Balanço Patrimonial com assinatura do contador e do empresário. Neste caso pode me informar que órgão vocês exigem?

               Resp.: Para empresa S/A. deverá ter publicação oficial registrada e para empresa Ltda. deverá ter registro na Junta Comercial de seu domicílio.

  1. No item 14.4.2 está escrito “é vedada a oferta de lance com vistas ao empate”, neste caso gostaria de melhores explicações do significado.

              Resp.: O lance da sua empresa terá que ser menor do que o último lance ofertado.

  1. A base de contatos para envio do SMS é do CRO-SP?

              Resp.: Sim.

  1. Na relação de documentos no item 7.1.1 que pede Cédula de Identidade, neste caso seria de quem?

               Resp.: Dos sócios da empresa.

  1. O item 17.2 do edital fala sobre comportamento inidôneo a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP. Neste caso gostaria de confirmar se podemos participar, pois nosso enquadramento não é ME/EPP.

               Resp.:Sim.


  • Numero: 359
  • Status: Homologado
  • Publicação: 21/11/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Presencial
  • Vencedores
  • Nome: AB MAIL AGÊNCIA DIGITAL LTDA - ME
  • Valor: R$ 0,10 VALOR GLOBAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015 - PROCESSO Nº 503/2015 - Chamamento público para que Agências de Publicidade façam a comercialização de espaços de mídia, nos veículos de comunicação institucional do CROSP, sempre dentro dos parâmetros do Código de Ética Odontológica.  
  • Numero: 360
  • Status: Homologado
  • Publicação: 01/06/2015
  • Resultado:
  • Modalidade: Chamamento Público
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 PROCESSO Nº 552/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale alimentação, com a utilização de meio eletrônico via cartões magnéticos com chip, que sejam de aceitabilidade na rede de estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, respectivamente, com abrangência em todo território nacional, a ser fornecido aos funcionários do CROSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
OBS: O edital estará disponível à partir de 05/11/2018 devido a necessidade de retificação da matéria veiculada em 01/11/2018 na edição do D.O.U, seção 03, página 159, conforme abaixo:

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

##ATO AVISO DE RETIFICAÇÃO

##TEX PROCESSO Nº 552/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018  Na publicação do dia 01/11/2018 veiculada na edição do Diário Oficial da União – Seção 3, página 159, onde se lê: Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale alimentação, com a utilização de meio eletrônico via cartões magnéticos com chip, que sejam de aceitabilidade na rede de estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, respectivamente, com abrangência em todo território nacional, a ser fornecido aos funcionários do CROSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Leia-se: Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale alimentação, com a utilização de meio eletrônico via cartões magnéticos com chip, que sejam de aceitabilidade na rede de estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, respectivamente, com abrangência em todo território estadual, a ser fornecido aos funcionários do CROSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos Abertura: 21/11/2018 às 10:00 horas. O Edital poderá ser retirado gratuitamente na Av. Paulista, 688 – 8º andar, das 08:00 às 12:00 h. e das 13:00 às 17:00 h, ou no site www.crosp.org.br. Informações pelo fone (11) 3549-5511 ou e-mail: [email protected]

##DAT São Paulo, 01 de novembro de 2018

##ASS Dr. Marcos Jenay Capez

                                                                                                                                                                              ##CAR Presidente em Exercício 

QUESTIONAMENTOS ENVIADO PELA EMPRESA UP BRASIL:

1 – Qual o atual fornecedor e qual a taxa de administração trabalhada?

Resposta: Planinvesti Administradora e Serviços Ltda. Taxa: 0,00%

 2 – No item 7.3.3 HABILITAÇÃO, solicita uma declaração caso seja vencedora a empresa apresentará na assinatura do contrato a listagem. Entretanto, no Termo de Referência anexo I, item 6.5 cita prazo de 30 (trinta) dias. Sendo assim, pergunto, podemos entender que caso a empresa contratada não consiga concluir o credenciamento dos estabelecimentos, terá o prazo dilatado para 30 dias após a assinatura do contrato para concluir os credenciamos?

Resposta: A declaração deverá ser apresentada na habilitação e seu conteúdo deverá obedecer o disposto nas letras a) e b) do Item 7.3.3.

Quanto ao prazo para o credenciamento dos estabelecimentos mínimos necessários para atender a totalidade das cidades mencionadas, será 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.

 3 – No anexo II modelo de proposta no campo valor total cita R$609.818,84, porem se calcularmos R$50.818,32 x 12 meses = R$609.819,84, podemos considerar que R$609.818,84 esse numero (oito) foi apenas um erro de digitação, sendo que o correto R$609.819,84?

Resposta: Sim




  • Numero: 357
  • Status: Homologado
  • Publicação: 01/11/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Presencial
  • Vencedores
  • Nome: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A
  • Valor: TAXA 0,00 %

Pregão Presencial nº 005/2018 - Processo nº 528/2018 - Seleção e Contratação de Instituição Financeira para fins de proceder a arrecadação de anuidades e taxas (contribuições parafiscais) devidas pelos jurisdicionados do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo e outras rendas que a legislação específica prevê.

ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELA EMPRESA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Em atendimento à consulta formulada, seguem os esclarecimentos abaixo:

 1.      Considerando que a Administração Pública persegue, constantemente, a eficiência na prestação dos serviços e desenvolvimento das atividades conectadas ao interesse público, aliado ao fato do avanço tecnológico possibilitar, de forma segura e objetiva, o alcance de parcela significativa desta premissa, é certo que ao objeto em pauta é possível agregar condição ideal para facilitar/ampliar a forma de arrecadação dos tributos mediante a disponibilização do serviço de débito automático. Nesta linha, pergunta-se:

a)             a Contratada poderá disponibilizar o serviço de Débito Automático?;

RESPOSTA: a disponibilização do serviço depende de anuência do devedor com seu respectivo banco. Os serviços objeto do presente edital referem-se exclusivamente à arrecadação.

b) a disponibilização de tal serviço é condicionada a celebração de contrato específico entre Prefeitura e Contratada, que regerá apenas as condições operacionais e sistêmicas?; 

RESPOSTA: idem anterior.

c) está correto o entendimento que a implantação deste serviços NÃO ensejará a cobrança de outras taxas/tarifas/similares a não ser aquela obtida na disputa em pauta? 

RESPOSTA: idem anteriores. 

2.      Em caso de prorrogação do contrato a tarifa será reajustada? O índice a ser aplicados para o referido reajuste será o INPC?

RESPOSTA: Verificar item 7.1 do Anexo IX.

 3.      O período de vencimento dos tributos ocorrerá entre os dias 15 e 25 de cada mês?

RESPOSTA: os vencimentos poderão ser diários

 4.      Está correto o entendimento que os boletos vencidos  e não pagos  serão quitados somente e diretamente na CRO-SP?

RESPOSTA: Observar item 2.1.2 do Termo de Referência.

 5.      Está correto o entendimento que a reimpressão de boletos bancários vencidos somente será realizado no site da CRO-SP?

RESPOSTA: no site ou pessoalmente no CROSP.

 6.      Pergunta-se: está correto que a contratada poderá realizar a postagem dos documentos de arrecadação via FAC sem Aviso de Recebimento?

RESPOSTA: Sim.

7.      Sobre o item 8.1.4.”a” do edital, pergunta-se: está correto que o documento a ser apresentado para atendimento do dispositivo em pauta corresponde a carta exarada pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) sobre a autorização da instituição financeira funcionar como tal?

RESPOSTA: A comprovação deve observa o disposto pela Lei Federal nº 4.595/1964 e demais disposições legais pertinentes.

8.      O edital determina que todos os documentos apresentados para habilitação deverão constar o nome da instituição financeira e o número do CNPJ e o endereço respectivo. Ocorre que algumas certidões não apresentam tais informações, uma vez que a situação certificada não tem qualquer relação com essas informações solicitadas, como por exemplo, a Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal relativa aos tributos imobiliários. Os tributos imobiliários perseguem a “coisa” e não a pessoa (tributos reipersecutórios). Assim, pedimos ratificarem nosso entendimento de que desde que o documento apresentado seja relativo à instituição financeira ou ao imóvel onde está instalada sua sede tal documento esse documento será aceito e não será aplicada a penalidade de inabilitação prevista no edital.

RESPOSTA: A documentação a ser apresentada deverá ser referente à interessada que executará o objeto contratual. Se for a Sede, documentação da Sede, se for a Filial, documentação da filial, exceto aqueles documentos que somente possam ser exibidas pela Sede em razão de disposição legal. Em relação à Regularidade Municipal, o Edital não prevê apresentação de “regularidade de tributos imobiliários”. Veja item 8.1.2, “f” do Edital.

9.      Sobre o item 13.1 da minuta de contrato, considerando que tais valores somente podem ser fixados por magistrado competente em sede judicial, pergunta-se: o item em pauta será desconsiderado?

RESPOSTA: O estabelecimento de honorários na minuta do contrato encontra previsão legal na Lei 8.906/94. Eventual fixação por via judicial, via de regra referem-se à honorários sucumbenciais.

10. Considerando a divergência contida entre o valor da Tarifa apresentado no item 4.2 do Edital (R$ 3,10) e do Termo de Referência Anexo I no item 1.1 (R$ 2,89), está correto o entendimento que o valor da tarifa deve ser considerado o valor do item 4.2 do Edital R$ 4,10?

RESPOSTA: o valor estimado é de R$ 3,10 (três reais e dez centavos).

11. Está correto que todos os boletos e demais receitas somente serão impressos/emitidos na forma/modalidade Ficha de Compensação COM REGISTRO, não havendo outra forma/modalidade?

RESPOSTA: Sim. Observar o item 2 do Termo de Referência. 

12. Em concordância com a nova plataforma de cobrança (FEBRABAN – Cobrança Com Registro), os boletos que não possuírem CPF/CNPJ para fins de registro destes títulos no Banco, os mesmos estarão inaptos/inconsistidos para o recebimento/pagamento na Instituição Financeira vencedora do certame, assim como, nas demais Instituições Bancarias?

RESPOSTA: Salvo no banco emissor.

13. Está correto o entendimento que a responsabilidade do envio dos arquivos na modalidade Cobrança Com Registro, para fins de registro dos boletos, é do CRO- SP?

RESPOSTA: Sim, está correto.

14. Está correto o entendimento que o envio dos arquivos de remessa será feito através do Internet Banking ou de sistema de transmissão da Instituição vencedora?

RESPOSTA: Sim, está correto.

15. Está correto o entendimento de que caso não seja possível a utilização do Internet Banking para o envio dos arquivos e precise utilizar o sistema de transmissão da Instituição vencedora, poderá assinar o contrato de utilização da ferramenta para efetuarmos o cadastramento da mesma?

RESPOSTA: Sim, desde que não haja imposição de cobrança de outros valores ao CROSP.

16. A Prefeitura irá manter conta corrente aberta na Instituição Financeira, vencedora do certame, para fins de recebimento de créditos de cobrança e débito das tarifas?

RESPOSTA: Observar os itens 24.5 e 24.6 do Edital.

17. Qual será o Float de repasse financeiro, assim como, a débito das tarifas em relação a prestação serviços?

RESPOSTA: o Float será D+1 de acordo com o item 24.6 do Edital. Quanto às tarifas observar o item 26.3 do Edital.

18. É de entendimento da Instituição, que após a homologação a adjudicação do processo licitatório, o Banco vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para entrar em contato com o Setor responsável na Instituição para obter informações sobre as disposições dos dados e demais informações técnicas que se fizerem necessárias para a perfeita execução dos serviços, objeto do presente contrato?

RESPOSTA: Para obter informações nas condições mencionadas, a vencedora poderá entrar em contato com o Departamento Financeiro do CROSP.

19. O Edital não prevê deixa claro o tipo de impressão a ser efetuada pelo Banco para os boletos. Pergunta-se: “Está correto o entendimento que os serviços gráficos serão executados pelo Banco e os boletos serão impressos no formato A4 Preto e Branco (P&B)?”

RESPOSTA: Sim, está correto.

20. Está correto o entendimento que os valores creditados na conta correte da instituição vencedoras, terá o seu repasse efetuado pelo CRO-SP através de sistema de pagamentos, sem ônus nenhum para este tipo de repasse?

RESPOSTA: Observar o item 24.6 do Edital.

21. Está correto o entendimento que caso opte por utilizar nosso sistema de pagamentos para o repasse dos valores arrecadados poderá assinar o contrato de utilização da ferramenta para efetuarmos o cadastramento da mesma, sem ônus ao CRO-SP?

RESPOSTA: idem a resposta anterior.

22. Está correto o entendimento que as tarifas serão cobradas no mesmo dia do credito da cobrança e que o recolhimento dos impostos será feito pelo CRO-SP?

RESPOSTA: Não. Observar o item 26.3 do Edital.

23. Qual deverá ser o prazo para a baixa dos boletos VENCIDOS?

RESPOSTA: Preferencialmente imediato.

24. Está correto o entendimento de que com a NOVA PLATAFORMA DE COBRANÇA os boletos mesmo vencidos poderão ser pagos em qualquer instituição bancaria pelo prazo de 180 dias e será respeitada as devidas instruções enviadas no momento do registro dos boletos?

RESPOSTA: Observar a resposta do item 23.

25. Está correto o entendimento de que para os boletos gerados no site do CRO-SP será necessário o registo on-line e para que isso ocorra existe a necessidade de que o site tenha Certificação Digital para segurança no  trafego  das  informações e desenvolvimento de layout (XML) especifico para essa funcionalidade?

RESPOSTA: Sim, está correto.

ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELO BANCO DO BRASIL:

Conforme disposto no Processo CROSP no. 528/2018 - Edital de Pregão Presencial no. 005/2018 item 10.6, solicitamos a esta autarquia esclarecimento sobre o anexo I no que se refere aos itens abaixo descritos:

Item 2.1

"A emissão dos boletos de cobrança com registro será via arquivo eletrônico com impressão e postagem pelo banco, ou então pela emissão via site do CROSP com registro eletrônico realizado automaticamente."

1. Com base na expectativa disposta neste mesmo anexo I, item 1, de 1.000.000 (um milhão) de títulos que serão expedidos durante o exercício de 2019, e considerando as emissões ocorrida nos anos anteriores desta autarquia, pedimos esclarecer qual o percentual estimado entre títulos que serão registrados via arquivo eletrônico e registrados via site do CROSP;

RESPOSTA: Segundo o Departamento competente, a quantidade é variável e não há como fazer uma estimativa.

2. Pedimos esclarecer qual o tipo de envio eletrônico no portal do CROSP, se ocorrerá via Web Service ou se ocorrerá por outro meio.

RESPOSTA: Segundo o Departamento competente, via Web Service.

 Item 5

"Os vencimentos constarão da norma interna do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, tendo sido aplicados anos anteriores os descontos de 5% para pagamentos até o último dia útil de janeiro, 2,5% para pagamentos até o último dia útil de fevereiro e valor integral para pagamento até o último dia útil de março. Havendo ainda, a possibilidade de pagamentos parcelas em 5 vezes sem juros e sem atualização monetária, tendo como base o valor pago no mês de março, ou seja, valor integral. Sendo a primeira quitada até o último dia útil de janeiro, e as demais parcelas, nos últimos dias úteis dos meses subsequentes."

1. Pedimos esclarecer se os descontos descritos neste item (5%, 2,%% e 20% - equivalente a 1a. parcela para pagamentos parcelados) ocorrerão concomitantemente, em um mesmo boleto, ou se ocorrerão em emissões separadas. Neste caso, pedimos esclarecer quantos descontos será necessário por boleto emitido.

RESPOSTA: Segundo o Departamento competente, os esclarecimentos são:

Quanto aos boletos e seus descontos

1 boleto para cota única, com seus devidos descontos para janeiro;

 caso esse boleto não seja pago até o final de janeiro

1 boleto para cota única, com seus devidos descontos para fevereiro;

 caso esse boleto não seja pago até o final de fevereiro

1 boleto para cota única, com seu valor integral e sem desconto.

 Emitimos 1 boleto para pagamento parcelado com vencimento para janeiro.

Em caso de optar por parcelar seu debito em 5 vezes, emitimos cada mês subsequente.


HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: BANCO BRADESCO S.A

VALOR POR CADA RECEBIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO: R$ 2,87

  • Numero: 356
  • Status: Homologado
  • Publicação: 01/11/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Presencial
  • Vencedores
  • Nome: BANCO BRADESCO S.A
  • Valor: R$ 2,87

Concorrência Pública nº 002/2018 - Processo nº 493/2018 - Contratação de Agência de Publicidade para a prestação de serviços ligados à comunicação e marketing, atendimento, estratégia e planejamento de ações, marketing de relacionamento, Business Intelligence (BI), criação, produção, finalização de materiais até a entrega final ao cliente.

Conceituação de peças criativas (folders, banners, vídeos, mockups, sites, sejam on-line ou off-line, entre outras) tanto institucionais como educacionais, segmentadas ou não, proporcionando mais informação e entendimento sobre saúde bucal, ética na Odontologia e outros assuntos relacionados ao Conselho para população.


ATO RETIFICAÇÃO

Na publicação, onde se lê: Concorrência Pública Nº 001/2018 – Processo 331/2018. Leia-se: Concorrência Pública Nº 002/2018 – Processo 493/2018. Publicação do Edital veiculada na edição do Diário Oficial da União - Sessão 3 – de 18/09/2018, página 156 e na edição do Jornal DCI – Sessão Economia - de 18/09/2018, pág. A4.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA: ARKUS

Prezados Senhores, boa tarde!

Gostaria de saber se o CROSP aceita a Carta-Fiança emitida pela MAXXIMUS BANK.

A Carta é emitida na forma da Lei, mas gostaria de saber se existe alguma oposição do Conselho.

No mais, temos interesse em participar da Concorrência nº 02/2018.

Obrigado!

RESPOSTA:

Prezado, bom dia.

Não há como fazer análise preliminar acerca de possível emissão de carta fiança pela MAXXIMUS BANK, empresa mencionada na consulta, ou por qualquer outra.

Compete às licitantes observarem a legislação aplicável, destacando que, para fins do art. 56 da Lei de Licitações, a fiança somente pode ser prestada por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, nos termos da Lei nº 4.595/64 e da Resolução CMN nº 2.325/96.

A Lei nº 4.595/64, em seu artigo 10, inciso X, determina que somente podem desenvolver regularmente atividades no território nacional as instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

 Assim, o CROSP analisará as garantias à luz da lei, no momento oportuno.

 Atenciosamente,


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA: OCTOPUS

 Ref.: Concorrência Pública nº 002/2018 - Processo administrativo nº 493/2018 / Esclarecimentos

 Questionamento 1) Referente ao item 4.3., os valores de mídia deverão ser os da tabelas vigentes em 18/09/2018, correto?

 “4.3) A simulação do plano de distribuição deverá observar ainda as seguintes condições:

I – os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do aviso de licitação; “

Questionamento 2) Referente ao item “d” do item 11.3.1 0 Estratégia de Mídia e não Mídia: no caso de veículos do esquema de “compra de leilão”, como devemos proceder com relação aos valores?

É possível utilizarmos “TRADING DESK”- a exemplo de Facebook, Google e Mídia Programática - como intermediário de compra?

RESPOSTA 01: Considerando os termos previstos pelo item 4.3, I, mencionado na consulta e, tendo em vista que o aviso da licitação ocorreu em 18/09, está correta a interpretação da consulente.

RESPOSTA 02: É possível utilizar “TRADING DESK” para espaços de mídia na web.

Para espaços de “não mídia”, deve ser considerada a forma tradicional de negociação.


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA: ARKUS

A ARKUS PROPAGANDA LTDA., solicitou os seguintes esclarecimentos:

- O item 4.1.3 do Edital, fala sobre a declaração do CENP.

A Lei 12.232/2010, trás a seguinte obrigatoriedade:

Art. 4o  Os serviços de publicidade previstos nesta Lei serão contratados em agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento. 

§ 1o  O certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto no caput deste artigo poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda. 

PERGUNTA - Logo, por interpretação da Lei, as agências que quiserem participar do certame, já devem ter o certificado do CENP. O correto não seria já apresentar o Certificado no ato do credenciamento? Como a Lei 12.232/2010, expressa que as agências já "tenham obtido" o certificado. Ela não faculta a apresentação, pois se a empresa não apresentar o certificado, haveriam prejuízos ao órgão, além de descumprir a Lei de regência.

RESPOSTA:

Diz o artigo 4º, da Lei 12.232/2010:

“Art. 4º  Os serviços de publicidade previstos nesta Lei serão contratados....”

O Edital estabeleceu o seguinte:

4.1.3. que apresente Declaração de disponibilidade ou de que reúnem condições de apresentar, na assinatura do Termo de Contrato, caso vencedora do certame, o Certificado de Qualificação Técnica emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificada das condições técnicas de agências de propaganda, conforme art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.232/2010;

Portanto, a redação do Edital está em conformidade com as disposições da Lei 12.232/2010, não havendo espaço para interpretações, sobretudo para estabelecer condições que frustrem ou comprometam a legalidade e a competitividade do certame.

PERGUNTA - O item 6.1 do Edital, fala da apresentação da garantia para licitar. Uma dúvida, essa garantia deve ser protocolada? Ela deve ser apenas entregue para a Comissão no ato da abertura da primeira sessão, com os documentos de credenciamento?

RESPOSTA:

Diz o edital:

6.1. Na data de abertura da licitação especificada no preâmbulo e antes de iniciado o credenciamento, deverá a agência interessada apresentar a garantia para participar da licitação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor estimado do objeto da contratação nas mesmas modalidades e critérios previstos neste Edital.

Portanto, na data de abertura da licitação e antes de iniciado o credenciamento, as interessadas deverão apresentar à Comissão a garantia mencionada, sendo-lhes entregue um comprovante de que cumpriram com a condição prevista.

PERGUNTA - O item 10.1.4, fala sobre a desclassificação da empresa que não obtiver a pontuação miníma de 70%. Porém, tal situação poderia prosperar se a licitação fosse apenas na modalidade "MELHOR TÉCNICA". Em apartada análise, a situação da desclassificação fere jurisprudências já instituídas pelo TCU - Tribunal de Contas da União e também por outros Egrégios Tribunais de Contas no país. (vide acordão anexo)

Com a devida vênia, não seria o caso da reconstrução do item do edital, para harmonizar com as decisões do TCU?

RESPOSTA:

Diz o edital:

10.1.4. Finda a atribuição dos pontos das propostas técnicas, estes serão colocados em ordem decrescente de pontuação, sendo considerados desqualificados os que não obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) da pontuação, especificamente em relação aos Envelopes nº 1 e nº 3.

Primeiramente, apesar da consulente mencionar o envio de anexo, não foi constatada a inclusão de nenhum documento no e-mail encaminhado.

O objeto da licitação é dotado de característica predominantemente intelectual, impondo a necessidade de avaliação técnica objetiva, sobrepondo-se ao preço, o qual acaba ficando em segundo plano no presente processo, havendo embasamento legal para a escolha do tipo técnica e preço.

Ressalte-se também que, em que pese o entendimento do consulente, há que ser destacado o que dispõe a Lei 12.462/2011, a qual, apesar de não se referir ao objeto da presente licitação, serve para nortear casos análogos, assim como já asseverou o Tribunal de Contas da União.

Dispõe referida lei o seguinte:

“Art. 20. No julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e de preço apresentadas pelos licitantes, mediante a utilização de parâmetros objetivos obrigatoriamente inseridos no instrumento convocatório.

§ 1º O critério de julgamento a que se refere o caput deste artigo será utilizado quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório forem relevantes aos fins pretendidos pela administração pública, e destinar-se-á exclusivamente a objetos:

I - de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica; ou

II - que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades que eventualmente forem oferecidas para cada produto ou solução.

§ 2º É permitida a atribuição de fatores de ponderação distintos para valorar as propostas técnicas e de preço, sendo o percentual de ponderação mais relevante limitado a 70% (setenta por cento).”

Por tais motivos, a pontuação técnica estabelecida no edital encontra sustentação legal e não há motivos para modificação.

PERGUNTA - As peças da ideia criativa, podem ser apresentadas impressas em Papel A3 dobrado? O papel deve ser o sulfite?

RESPOSTA:

Dispõe o Edital:

“c.10) Peças que não se ajustem às dimensões do envelope nº 1 poderão ser dobradas.

c.11) As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido – desde que não prejudique sua leitura – sem limitação de cores, com ou sem suporte e/ou passe-partout.”

Não há especificação sobre o tipo e papel, podendo sim ser em sulfite.

PERGUNTA - A numeração das páginas do caderno do plano de comunicação do invólucro nº 01, deve ser após no rodapé? Ela deve ser no lado esquerdo? Direito? Centro? O Edital não trás essa informação.

RESPOSTA

Dispõe o edital:

“11.3.3 .............

IX – numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos. “

Como não há especificação no edital, sugere-se colocar nas páginas da esquerda, no canto inferior esquerdo e na página da direita, no canto inferior direito.

PERGUNTA - Item 12.1, defini o formato do invólucro nº 02. Ele cita que não devemos apresentar os exemplos da ideia criativa. A relação das peças, deve ser apresentada?

RESPOSTA:

Dispõe o Edital:

“12.1 O Envelope n.º 02 contendo a Proposta Técnica - Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada terá o mesmo teor da via não identificada, descrita no item 11, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.”

Portanto, deve ter o mesmo teor descrito no item 11.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA ÁREA COMUNICAÇÃO:

Pergunta: 

Revista do CROSP e o perfil  do Crosp no Instagram podem ser considerados como recursos próprios de comunicação? 

Resposta:

Prezado, boa tarde.

 Em atendimento à consulta formulada, cumpre esclarecer de segundo informação prestada pelo Departamento competente:

  As revistas e redes sociais são de competência do Departamento de Comunicação do CROSP e não da futura agência contratada.


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA HOLD COMUNICAÇÃO:

Prezada, bom dia.

 Em atenção à consulta formulada, foi apresentado o devido esclarecimento pelo Departamento de Comunicação:

 A licitante poderá utilizar, sem custo, a Revista do CROSP e seu perfil no Instagram para a divulgação da campanha proposta?

 RESPOSTA:

Caso seja criada uma campanha para o CROSP podemos avaliar a utilização.

Não podemos de nenhuma forma, fazer propaganda da agência.

Os conceitos, considerados campanhas do Conselho devem ser alinhados para as redes sociais e também assessoria. Revista, costumamos fazer somente anúncios e dependendo do caso, avaliaremos.

 As empresas devem focar nas respectivas apresentação e não nos meios de divulgação. Para isso temos aqui a área de comunicação que pedirá, quando necessário. É mais interessante que as empresas divulguem em mídias que nós não conseguimos sem uma agência, como rádio, mobiliário urbano (não sei se usaríamos), entre outros.

 Atenciosamente,

 

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA: OCTOPUS

Bom dia!

Pedido de esclarecimento / Garantia da Licitação:

Referente ao item 6 do edital em referência, questionamos se a garantia anexa (no nosso caso seguro-garantia) deverá ser depositada na tesouraria do CRO-SP e se será emitido um recibo de depósito de garantia.

RESPOSTA:

Prezada, boa tarde.

Pergunta parecida foi apresentada por outra empresa, constando a seguinte resposta no site www.crosp.org.br :

PERGUNTA - O item 6.1 do Edital, fala da apresentação da garantia para licitar. Uma dúvida, essa garantia deve ser protocolada? Ela deve ser apenas entregue para a Comissão no ato da abertura da primeira sessão, com os documentos de credenciamento?

RESPOSTA:

Diz o edital:

“6.1. Na data de abertura da licitação especificada no preâmbulo e antes de iniciado o credenciamento, deverá a agência interessada apresentar a garantia para participar da licitação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor estimado do objeto da contratação nas mesmas modalidades e critérios previstos neste Edital.”

Portanto, na data de abertura da licitação e antes de iniciado o credenciamento, as interessadas deverão apresentar à Comissão a garantia mencionada, sendo-lhes entregue um comprovante de que cumpriram com a condição prevista.

 Atenciosamente,

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

 AVISO DE  RESULTADO DE SORTEIO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DE COMUNICAÇÃO

O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO, informa abaixo a ordem de classificação do sorteio dos profissionais que se inscreveram para integrar a Subcomissão Técnica de Comunicação, realizado em 23/10/2018 na Sessão Pública referente a Concorrência Pública nº 002/2018 do tipo “Melhor Técnica e Preço'' que tem como objetivo a contratação de Serviços de Publicidade prestados por intermédio de Agência de Publicidade.

1º Eric Fujita, 2º Douglas Alexandre Pires da Silva, 3º  Alexandre da Silva Barreira, 4º   Cinthia Souto Ramos , 5º Vanessa Figueiredo  , 6º Pâmela Nogueira de Queiróz Souza , 7º   Raquel Marques, 8º Ricardo Villar Martins e 9º Carolina Hugenneyer  .

 São Paulo, 23 de outubro de 2018.

 Marcos Jenay Capez

 Presidente Em Exercício


CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

COMUNICADO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018 - PROC. Nº 493/2018 – pelo critério de melhor técnica e preço. Objeto: contratação de agência de publicidade.    Caso não haja interposição de recurso, a abertura dos Envelopes nº 4 será no dia 07/12/2018 às 10:00 horas na Avenida Paulista, 688 – MEZANINO. Informações pelo fone (11) 3549.5511 – licitações ou e-mail: [email protected]

São Paulo, 04 de dezembro de 2018.

Marcos Jenay Capez

Presidente em Exercício

  • Numero: 354
  • Status: Homologado
  • Publicação: 18/09/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Concorrência Pública
  • Vencedores
  • Nome: VERGE STUDIO COMUNICAÇÃO LTDA
  • Valor: R$ 2.000.000,00

Pregão Presencial nº 004/2018 - Processo nº 487/2018 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) para chamadas nas modalidades local e longa distância nacional, incluindo modens para acesso à internet

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 e PROCESSO N° 487/2018. O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público que fica adiada, sine die, a abertura da licitação em epígrafe, cujo objeto é Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) para chamadas nas modalidades local e longa distância nacional, incluindo modens para acesso à Internet, que seria realizado no dia 27/09/2018 as 10:00 horas Em razão da necessidade de readequação de algumas disposições do edital, visando ampliar a competitividade do certame. Para esclarecimentos de dúvidas entrar em contato com o Crosp na Av. Paulista, 688 – Térreo, pelo e-mail [email protected] ou telefone (11) 3549-5511.

São Paulo, 24 de setembro de 2018

Anderson Figueiredo Nogueira

Pregoeiro

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS ENVIADOS PELA EMPRESA TIM BRASIL

Ao

 Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP,

 REF :  Questionamentos ao EDITAL do Pregão eletrônico nº 487/2018.

 A TIM Celular S/A, acima identificada, tendo o interesse em participar do edital citado, vem através

deste ofício solicitar os seguintes esclarecimentos:

 Questionamento 1

 Sobre a planilha do item 2.1, do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 Nossa solicitação:

 Tendo em vista que a prestação do serviço de voz e Dados geram para a operadora, custos para manutenção dos mesmos, de modo a fornecer ao órgão um excelente nível de qualidade, solicitamos que nos seja concedido o direito de cobrarmos os valores das assinaturas mensais sobre a prestação destes serviços. Entendemos que no item 01 poderá ser considerado um valor que corresponde ao valor de assinatura mensal básica e assinatura mensal para a franquia de dados, e que na fatura estas assinaturas mensais de “Assinatura Linha Móvel” e “Assinatura de Dados 10GB” poderão ser apresentadas separadas, deste que o somatório destas assinaturas seja igual ao valor do item 01 fechado na licitação. Solicitamos a nossa participação desta forma.

 Nossa solicitação será acatada?

 Questionamento 2

Sobre a planilha do item 3.1, do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

3.            DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1.       A disponibilidade dos serviços devidamente aptos para operação deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte quatro horas), contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser comunicado ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo. 

Nossa solicitação:

Entendemos que para ampliar a competitividade e participação no certame e proporcionar preço mais vantajoso para essa administração, faz-se necessário o aumento do prazo de ativação especificado no edital de forma a garantir a perfeita execução dos serviços em prazo exequível e de acordo com os níveis de qualidade exigidos. Com isso solicitamos que seja alterado o prazo de ativação/disponibilização dos serviços para 15 (quinze) dias.

Nossa solicitação será acatada?

RESPOSTAS:

RESPOSTA 01:

A COBRANÇA DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O ITEM 01, INDIVIDUALIZANDO-OS NA NOTA FISCAL, NÃO CAUSA NENHUMA OFENSA ÀS REGRAS DO EDITAL, DESDE QUE CORRESPONDAM EFETIVAMENTE AO VALOR DO ITEM 01 E QUE A PROPOSTA SEJA APRESENTADA NA FORMA PREVISTA NO EDITAL.

RESPOSTA 02:

Não obstante a redação do item 3.1 do Termo de Referência, o artigo 65, II, alínea “b”, da Lei 8.666/93, prevê a possibilidade de alteração dos contratos quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários”.

Assim, caso a Contratada apresente justificativa técnica demonstrando que o prazo previsto no item 3.1 mencionado não é possível de ser aplicado, outro poderá ser estabelecido entre a Contratante e a Contratada, desde que observada a razoabilidade do praticado pelo mercado e não comprometa a execução dos serviços do Conselho.

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: TELEFÔNICA BRASIL S.A

VALOR GLOBAL: R$ 4.597,50

  • Numero: 353
  • Status: Homologado
  • Publicação: 17/09/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Presencial
  • Vencedores
  • Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A
  • Valor: VALOR GLOBAL R$ 4.597,50

Pregão Presencial nº 003/2018 - Processo nº 474/2018 - Contratação de empresa de telecomunicações para prestação de serviço de link de acesso dedicado e exclusivo à Internet por meio de IP (Internet Protocol), visando acessos permanentes e completos para conexão do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo e a Casa da Odontologia à rede mundial de computadores, com velocidades mínimas garantidas de 100Mbps (cem megabits por segundo) e 50Mbps (cinquenta megabits por segundo) contemplando suporte técnico, instalação, ativação e configuração dos equipamentos – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados.


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA ALTA REDE CORPORATE

Em relação a Documentação relativa a regularidade fiscal e trabalhista (item 7.2), segue minha dúvida:

 item 7.2.3.1 Fazenda Federal, o edital está solicitando os tributos e contribuições federais e a Divida Ativa da Uniao.

 Já os itens 7.2.3.2 FAZENDA ESTADUAL e 7.2.3.3 FAZENDA MUNICIPAL estão solicitando TRIBUTOS MOBILIÁRIOS. (correto?)

 As duas fazendas estão solicitando o mesmo documento? ou é um erro de digitação? 

E em relação a esses TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, seria o IPTU? 

RESPOSTA:

Em atendimento à consulta formulada, cumpre esclarecer o seguinte:

 “Já os itens 7.2.3.2 FAZENDA ESTADUAL e 7.2.3.3 FAZENDA MUNICIPAL estão solicitando TRIBUTOS MOBILIÁRIOS. (correto?)

 As duas fazendas estão solicitando o mesmo documento? ou é um erro de digitação? 

E em relação a esses TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, seria o IPTU? “

RESPOSTA:

TRIBUTOS MOBILIÁRIOS FAZENDA ESTADUAL = ICMS

 TRIBUTOS MOBILIÁRIOS FAZENDA MUNICIPAL = ISS

 IPTU É TRIBUTO MUNICIPAL IMOBILIÁRIO.


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA HOST FIBER

Prezados (as), boa tarde!

Minha dúvida é refente a visita técnica, como nós já atendemos o órgão seria possível não realizar visita técnica?

Tendo em vista que temos conhecimento sobre todo o trajeto percorrido pela fibra, e já temos a estrutura passando no local.

RESPOSTA:

Prezada, bom dia.

 Em atendimento à consulta formulada, cumpre esclarecer:

 - O Edital prevê no item 5 do Termo de Referência, que a realização da Visita Técnica é obrigatória e sua não realização ensejará a desclassificação da licitante.

 Entendeu o departamento de TI do CROSP que, em razão da necessidade de disponibilizar aos interessados a possibilidade de conhecer as condições para execução e prestação dos serviços, é fator determinante para a formulação da proposta, uma vez que eventuais apontamentos de impossibilidades técnicas poderá ensejar a aplicação de sanções à futura CONTRATADA.

 Assim, indispensável a realização da visita técnica por todos os interessados.


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA ALTA REDE CORPORATE

Boa Tarde!!

 Segue abaixo questionamentos referentes ao pregão presencial 003/2018, do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo:

 Questionamento 1

 5. Vistoria Técnica Obrigatória

ATENÇÃO:

VISTORIA OBRIGATÓRIA

É obrigatória, sob pena de desclassificação da licitante. A realização de vistoria deverá ser agendada com o nosso setor de TI, através do telefone 11 3549.5514 / 3549.5515 (São Paulo – SP) ou pelo e-mail [email protected]. A comprovação da vistoria será feita por meio de atestado emitido pelo CROSP, no dia da visita. Esse atestado deverá ser entregue dentro do Envelope Proposta, no dia da abertura dos Envelopes.

Justifica-se a necessidade de vistoria técnica nos locais indicados, afim de sanar quaisquer dúvidas por parte da licitada em relação a instalação dos serviços contratados, sejam elas:

- Avaliação do local a ser percorrido pelo cabeamento;

- Média de metragem a ser utilizada de cabeamento e demais gastos técnicos;

 Endereço para vistoria: Av. Paulista, 688 – 8º andar- Bela Vista – São Paulo – SP.

 Endereço para vistoria: Av. Pacaembu, 732 – Pacaembu – São Paulo – SP.

5.1 A vistoria que trata o item 5 deverá ser agendada com 24 horas de antecedência com o nosso setor de TI, através do telefone 11 3549.5514 / 3549.5515 (São Paulo – SP) ou pelo e-mail [email protected].

5.2 Justifica-se a necessidade de vistoria técnica nos locais indicados, afim de sanar quaisquer dúvidas por parte da licitada em relação a instalação dos serviços contratados, sejam elas:

5.2.1 - Avaliação do local a ser percorrido pelo cabeamento;

5.2.2 - Média de metragem a ser utilizada de cabeamento e demais gastos técnicos;                                                       

Nossa Solicitação : Tendo em vista que a empresa que for a vencedora do certame terá que se adequar a todos os requisitos técnicos solicitados pelo órgão para instalação / operação dos serviços contratados, entendemos que a obrigatoriedade da vistoria se torna desnecessária, podendo a empresa, na documentação a ser entregue no dia do credenciamento, apresentar uma declaração dizendo que se obriga a se adequar aos requisitos necessários para instalação do serviço. Solicitamos nossa participação desta forma.

 Nossa solicitação será acatada ?

Questionamento 2

 8        DA SUBCONTRATAÇÃO

1.       Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

Nossa solicitação : Entendemos que não permitir subcontratação limita a quantidade de players que poderão participar do certame, o que ocasionará uma menor competitividade e, por conseguinte, um resultado econômico-financeiro do projeto que não será aderente a necessidade de redução de custos desejada pelo órgão. Com isso, solicitamos que seja permitida a subcontratação de empress paas prestação do serviço constante no objeto do certame. Solicitamos nossa participação desta forma.

Nossa solicitação será acatada ?

RESPOSTA:

Prezada, boa tarde.

Sua consulta foi submetida à apreciação do Departamento de TI do CROSP e o responsável entendeu por bem rever as disposições do Edital do Pregão Presencial 003/2018, sobretudo no que se refere ao item da Subcontratação, dentre outras passíveis de adequação.

 Assim, estaremos adotando providências para republicar o edital com as adequações que forem realizadas, remarcando a data de abertura, competindo aos interessados acompanharem as alterações através do site do Conselho: www.crosp.org.br

 

AVISO:

EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL, VISANDO AMPLIAR A COMPETITIVIDADE DO CERTAME, FICA A PRESENTE LICITAÇÃO SUSPENSA ATÉ FINALIZAÇÃO DAS ADEQUAÇÕES.

APÓS, O EDITAL SERÁ REPUBLICADO, REABRINDO-SE O PRAZO PARA ABERTURA DA SESSÃO.


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA: EDITAL ASSESSORIA

Boa tarde Sr. (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio,

 Segue tempestivamente pedido de esclarecimento referente ao Pregão Presencial nº 03/2018, cujo objeto é: "Contratação de empresa de telecomunicações para prestação de serviço de link de acesso dedicado e exclusivo à Internet por meio de IP (Internet Protocol), visando acessos permanentes e completos para conexão do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo e a Casa da Odontologia à rede mundial de computadores, com velocidades mínimas garantidas de 100Mbps (cem megabits por segundo) e 50Mbps (cinquenta megabits por segundo) contemplando suporte técnico, instalação, ativação e configuração dos equipamentos – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados."

 1)    Não foi encontrado no edital informação referente ao reajuste do pagamento em caso de mora pela contratante, no item "15        DA FORMA DE PAGAMENTO" do Edital é mencionado o assunto relativo ao prazo de pagamento e responsabilidade da contratada quanto a emissão e veracidade da nota fiscal, todavia, tal item é omisso quanto a responsabilidade por parte da contratante em relação ao reajuste do pagamento em caso de atraso sem que a contratada tenha dado causa.

 Entretanto, é possível conhecer através da Lei 8666/93 em seu art. 40 inciso XIV, alínea “d” que tal informação não é facultativa no edital, mas sim necessária e obrigatória:

 “Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

 XIV - condições de pagamento, prevendo:

d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;”

 Desta forma, em consonância com a determinação da Lei 8.666/93, solicitamos a informação referente ao índice de reajuste de pagamento em caso de mora pela contratante, dessa licitação.

 Desde já agradecemos a atenção!

RESPOSTA:

Prezada, bom dia.

Em atendimento à consulta formulada, cumpre esclarecer o que segue:

O questionamento apresentado refere-se, de forma resumida, à não previsão de multa à própria Administração Pública por eventual atraso de pagamento.

 RESPOSTA:

Tratando-se de Contrato Administrativo, regido pela Lei Federal 8.666/93, o CROSP segue entendimento do Egrégio Tribunal de Contas da União, ressaltando-se que uma das características dos contratos administrativos é a existência de condições chamadas de “exorbitantes”, uma vez que estabelecidas unilateralmente, diferente dos contratos privados, estabelecendo condição privilegiada à Administração Pública, justificada pela supremacia do interesse público sobre o privado.

 Decisões do Tribunal de Contas da União:

 “VOTO

2. determinar, desde logo, ao Centro Técnico Aeroespacial, a adoção das seguintes medidas: a) precaver-se, quando da elaboração de instrumentos convocatórios ou contratuais, quanto à inclusão ou omissão de cláusulas que levem a situações economicamente lesivas à Administração, tais como a previsão de multas contra a própria Administração ou a aceitação de correção monetária com periodicidade inferior à anual (art. 28 da Lei nº 9.065/95, que manteve inalterada a redação do mesmo artigo da Medida Provisória nº 566/94);” (Decisão nº 197/97 – Plenário. Destacamos.)”

“No Acórdão nº 2.452/2010 – Plenário, o TCU exarou a seguinte determinação:

1.7. Determinações: à Câmara dos Deputados que:

1.7.1. repactue os Contratos 2008/087.0 (CEF) e 2008/086.0 (BB) para deles excluir hipóteses de multa contra a Administração, haja vista a falta de amparo legal; (Grifamos.) Assim, ao que tudo indica, o entendimento do TCU parece caminhar no sentido de que não cabe aplicação de multa contra órgãos integrantes da Administração Pública e entidades a ela vinculadas quando inexistir norma legal autorizativa. Em caráter analógico, na medida em que a entidade adota regime semelhante ao da Administração, seria possível estender essa racionalidade para as entidades do Sistema S.2

 Seguindo entendimento do TCU, o Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes sustentou o seguinte:

“.......... A Administração Pública como contratante.

Corolário das considerações expendidas na alínea anterior é que a Administração Pública, quando ocupa a condição de contratante, e o particular, a condição de contratado, pode impor multas contratuais moratórias e compensatórias.

Nessas circunstâncias, como o contrato é elaborado unilateralmente pela Administração e publicado anexo ao edital – conforme art. 40, § 2º, inc. III, da Lei nº 8.666/93 -, ao qual o licitante adere com a apresentação da proposta, não é razoável que sejam estabelecidas penalidades contra a Administração. (FERNANDES, 1997, p. 679.)”

 Assim, a não previsão de multa contra a própria Administração Pública no Edital do Pregão Presencial 003/2018, encontra amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, não havendo motivos para modificação do instrumento convocatório.

 Atenciosamente,

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA: MUNDIVOX COMUNICAÇÕES LTDA

Prezado (a) Pregoeiro (a),

Vimos pelo presente pedido, respeitosamente, solicitar o seguinte esclarecimento sobre a licitação em questão, em conformidade com o item 21.6 do Edital do Pregão Presencial Nº 003/2018.

O questionamento a seguir citado está sustentado pelos princípios da transparência, da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, da igualdade e principalmente do julgamento objetivo.

Solicito esclarecimento junto ao órgão solicitante, pois existe uma divergência na Cláusula 7.3 do Termo de Referência, bem como do item 3.4 da Minuta do Contrato.

Tendo em vista que o órgão não preenche os requisitos do instituto "consumidor" e observando o posicionamento majoritário do egrégio STJ ratificando tal entendimento, considerando que os processos licitatórios guardam características próprias do direito público, logo não se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. 

Desta forma solicitamos a exclusão do item referente no Termo Aditivo e da Minuta Contratual.

Assim, ante o exposto requer seja prestado o esclarecimento acima elencado para fins de sanar e corrigir eventuais omissões contidas no Edital do Pregão Presencial Nº 003/2018.      

Nesses termos,

Pede deferimento,

RESPOSTA:

Prezado, bom dia.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento apresentado, requerendo a exclusão de itens do Termo de Referência e da Minuta do Contrato, há que ser ressaltado o seguinte:

RESPOSTA:

- Os itens mencionados referem-se à RESPONSABILIDADE SUBJETIVA da Contratada.

- Dispõe a Lei 8.666/93:

Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

.........................

Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.”

A contratação do objeto previsto no Edital do Pregão Presencial 003/2018, não terá por finalidade a produção de bens ou serviços que serão oferecidos à população, mas simplesmente a utilização do produto (serviço licitado) para desempenho de suas atividades administrativas, caracterizando a Autarquia como “consumidor”, nos termos previstos pelo artigo 2º, da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”

Ademais, ainda que não se aplicassem as regras questionadas pela Consulente, nenhuma CONTRATADA se eximirá da responsabilidade pelos vícios, danos, defeitos ou prejuízos à Administração Pública ou a terceiros, conforme previsto pelos artigos 69 e 70, da Lei 8.666/93.

Por tais razões, as disposições dos itens 7.3 do Termo de Referência e 3.4 da Minuta do Contrato encontram amparo legal, não extrapolam direitos, tampouco geram obrigações que não devam ser cumpridas pela futura CONTRATADA, não havendo motivos para alteração do Edital.

Atenciosamente,


HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

ITEM 01

EMPRESA VENCEDORA: GRUPOHOST COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA

VALOR MENSAL: R$ 1.190,00


ITEM 02

EMPRESA VENCEDORA: GRUPOHOST COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA

VALOR MENSAL: R$ 1.300,00


ITEM 03

EMPRESA VENCEDORA: GRUPOHOST COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA

VALOR MENSAL: R$ 760,00


  • Numero: 352
  • Status: Homologado
  • Publicação: 17/09/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Presencial
  • Vencedores
  • Nome: ITEM 01 - GRUPOHOST COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA
  • Valor: R$ 1.190,00
  • Nome: ITEM 02 - GRUPOHOST COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA
  • Valor: R$ 1.300,00
  • Nome: ITEM 03 - GRUPOHOST COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA
  • Valor: R$ 760,00

Pregão Eletrônico nº 008/2018 - Processo Administrativo nº 383/2018 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial e obstétrica, por meio de seguradora, administradora de benefícios ou operadora de plano de saúde complementar eletiva, de urgência e emergência, através de rede própria ou credenciada, para os empregados ativos do CROSP e seus dependentes.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELA EMPRESA: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A

PERGUNTA 01:

1.    Aduz o edital no item 5.4 que o beneficiário titular ou dependente incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data do fato gerador, deverá obrigatoriamente cumprir carência para doenças e eventos preexistentes, sujeito apenas à cobertura parcial temporária e o mínimo previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ou por tabela homologada pela CONTRATADA, o que for mais benéfico para o beneficiário.

Conforme legislação de planos de saúde, artigo 12, V, “a” da Lei 9656/98, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, sendo os seguintes os prazos:

SITUAÇÃO: Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) / Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde* 24 HORAS

SITUAÇÃO: Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional / Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde* 300 DIAS

SITUAÇÃO: Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)** / Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde 24 MESES

Demais situações / Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde 180 DIAS

Pergunta-se: Podemos entender, que poderá ser feito dessa forma?

RESPOSTA:

OS PRAZOS PREVISTOS PELA ALÍNEA “A”, DO INCISO V, DO ART. 12, DA LEI 9656/98, NÃO INCLUI “DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES”, AS QUAIS ENCONTRAM PREVISÃO ESPECÍFICA PELO ARTIGO 11, DA REFERIDA LEI. ASSIM, DEVEM SER OBSERVADOS OS PRAZOS E REQUISITOS EM CONFORMIDADE COM O TEXTO LEGAL.

Art. 11.  É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Parágrafo único.  É vedada a suspensão da assistência à saúde do consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, até a prova de que trata o caput, na forma da regulamentação a ser editada pela ANS.  (Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998)      (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

PERGUNTA 02:

2.    No item 6.6 informa que o valor da diferença entre o Plano Básico e o Opcional Superior será custeado integralmente pelo beneficiário, autorizado o desconto em folha. Podemos entender que os beneficiários que forem contributários no plano e que se enquadrem nos artigos 30 e 31 da lei 9656/98, terão direito ao benefício demitido/aposentado?

RESPOSTA: SIM

 PERGUNTA 03:

 3.    No item 6.7 afirma que : Será facultada ao empregado a migração para categoria superior de plano, a cada 12 (doze) meses da data de início do contrato ou termo aditivo, sem cumprimento de qualquer carência. Contudo, para a transferência de planos, trabalhamos conforme SÚMULA NORMATIVA Nº 21, DE 12 DE AGOSTO DE 2011 e não podemos impor prazos ou carências para permitir transferência de planos.

Podemos considerar que a transferência do plano ocorrerá conforme descrito acima?

RESPOSTA: SIM

PERGUNTA 04:

4.    No item 9.4, informa que são encargos da CONTRATADA, independentemente do plano optado pelo beneficiário: o custeio de transplantes de órgãos, medula óssea, córneas, e implantes ligados ao ato cirúrgico, até à alta hospitalar, inclusive para os doadores.

Favor ratificar o nosso entendimento de que a cobertura para transplantes seguirá conforme o rol de procedimentos ANS - RN 428/2017.

RESPOSTA: A COBERTURA PARA TRANSPLANTES SEGUIRÁ O PROCEDIMENTO DA ANS.

PERGUNTA 05:

5.    DA DIVERGÊNCIA – Entre os itens 4.2 do termo de referência e  o 4.5 da minuta do contrato sobre a inclusão de agregados (pais). Está correto o nosso entendimento de que houve um erro material e somente serão considerados na inclusão do contrato os dependentes legais (cônjuge, companheiros, filhos).

Caso negativo, favor especificar detalhadamente, incluindo se somente serão inclusos os agregados já inscritos, sendo vedada novas inclusões.

RESPOSTA: A REDAÇÃO DO SUBITEM 4.5.4 DA MINUTA DO CONTRATO PERMANECEU POR EQUÍVOCO E JÁ FOI OBSERVADA EM “ALTERAÇÕES” NO SITE DO CONSELHO, MENCIONANDO QUE DEVE SER DESCONSIDERADA.

PERGUNTA 06:

6.    No 12.1 aduz que “A CONTRATADA proporcionará remoções em ambulâncias (simples ou com UTI) dos beneficiários, de um hospital para outro hospital com recursos disponíveis para o atendimento requerido e necessário.

a)           A prestadora deverá também proporcionar cobertura para resgates em emergências/urgências em relação a patologias de alto risco de vida através de ambulâncias UTI.”

Vale destacar que as remoções de pacientes, por via terrestre são somente nos casos inter-hospitalares, ou seja, remoção do paciente internado para outro estabelecimento hospitalar, no território nacional, quando comprovadamente necessária, mediante relatório do médico assistente.

Pergunta-se : Podemos considerar que será feito conforme descrito acima?

RESPOSTA: SIM

PERGUNTA 07:

7.    No site www.comprasgovernamentais.gov.br  . Exige  declaração que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. Contudo, devido a dificuldade que as empresas de grande porte tem para encontrar pessoas com deficiente para preenchimento do quadro, solicitamos que a administração verifique a possibilidade de aceitar uma declaração por parte das licitantes alegando que disponibilizam o quadro para os deficientes  ou para reabilitados da previdência, conforme art.93 da Lei 8.213/91. No entanto, devido a grande dificuldade de preenchimento do quadro o mesmo poderá não está completo/preenchido, porém estará em processo de adequação.

Pergunta-se: Podemos entender, que poderá ser feito dessa forma?

RESPOSTA: SIM

PERGUNTA 08:

8.    DA AUSENCIA DE MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO - Acontece, que nos casos de eventual atraso do pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, deve ficar convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data de pagamento referida no ato convocatório e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, que deverá calculado com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

VP = Valor da parcela a ser paga

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100)       I = (6/100)    I = 0,0001644

        365                  365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

Dessa forma, solicitamos a inclusão da exigência no ato convocatório.

 RESPOSTA: QUANTO AO REFERIDO QUESTIONAMENTO, NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO NO EDITAL.

 PERGUNTA 09:

9.    Ressaltamos que o item 12.2 do Termo de Referência estabelece que a Contratada deverá promover programas de prevenção de doenças, acidentes e de promoção à saúde e qualidade de vida, sendo abordados os temas predefinidos no Edital (curso de gestantes para casais, programa antitabagismo, reeducação alimentar, suporte para SIPAT).

Podemos considerar que atendemos o exigido, se dispormos alguns (três ou quatro) temas supracitados?

 RESPOSTA: DISPÕE O ITEM 12.2 DO EDITAL:

“SERÁ PROMOVIDO PELA CONTRATADA PROGRAMAS DE PREVENCÇÃO DE DOENÇAS, ACIDENTES E DE PROMOÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, COM ABORDAGEM DOS SEGUINTES TEMAS: ....”

O TEXTO É TAXATIVO E, PORTANTO, A CONTRATADA DEVERÁ PROMOVER OS PROGRAMAS MENCIONADOS NAS ALÍNEAS DE “A” A “G”, PODENDO “AGREGAR” TEMAS AFINS.

ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELA EMPRESA : NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A

PERGUNTA 01:

1) Em relação a abrangência de cobertura, considerando todas a modalidades de atendimento, entendemos que a cobertura de produto deverá ser âmbito nacional. O entendimento está correto?

RESPOSTA: TERMO DE REFERÊNCIA DISPÕE O SEGUINTE:

Tem-se por escopo da elaboração do presente Termo de Referência, principiar a contratação do objeto supracitado, para atender às necessidades do CROSP quanto a escolha de Operadora de Planos de Assistência à Saúde, Seguradoras ou Administradora de Benefícios, devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e autorizada a operar Plano Coletivo de Assistência Médica, compreendendo o atendimento ambulatorial, hospitalar (eletivas ou de emergência), pronto socorro, pronto atendimento, assistência cirúrgica, assistência obstétrica e serviços complementares de diagnóstico e terapia, para os empregados do CROSP e seus respectivos dependentes, com cobertura para doenças e lesões pré-existentes e outras especialidades que vierem a ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e Exames Complementares, inclusive de alta complexidade, reconhecidos pela ANS, com abrangência em todo Estado de São Paulo e, em caso de urgência e emergência, em todo território nacional.

 PERGUNTA 02:

2) Referente à rede de prestadores, entendemos que poderá ser apresentado de acordo com a grade de produtos do operadora, observado as demais características do produto contratado. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: CORRETO 

PERGUNTA 03 

3) Ainda em relação a rede de atendimento, em alguns locais a prestação dos serviços poderá ser oferecida por meio da rede credenciada de operadora parceira (rede indireta). Não observamos óbice no memorial e entendemos que essa possibilidade é mais um referencial para garantia de atendimento. Entendimento está correto?

RESPOSTA: ITEM 3, SUBITENS 3.1 A 3.4 DO TERMO DE REFERÊNCIA.

PERGUNTA 04:

4) Podemos entender ainda, que, para assegurar o atendimento, não havendo alguma especialidade em determinado município, a cobertura estará garantida considerando inclusive os municípios limítrofes, conforme preconiza a RN 259/11?

RESPOSTA: CORRETO

PERGUNTA 05:

5) Solicitamos confirmar se a proposta deverá contemplar a opção do plano com coparticipação.

RESPOSTA: ITEM 3.1.1 DO EDITAL E 6.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA

3.1.1.       A licitante deverá consignar de forma expressa no sistema eletrônico, o valor mensal por beneficiário para o Plano Básico, já considerados inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto

6.1              Deverá ser ofertada através do sistema do Pregão apenas a categoria de Plano Básico sendo solicitada na assinatura do contrato, a composição do valor para até 3 (três)  Planos Opcionais Superiores.                            

PERGUNTA 06:

6) Ainda em relação a apresentação da proposta, a operadora poderá apresentar proposta parcial, de acordo com a segregação das regiões constante no anexo III?

RESPOSTA: NÃO. A CONTRATAÇÃO DEVE POSSIBILITAR TRATAMENTO IGUALITÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS E POSSIBILITAR MAIOR EFICIÊNCIA NA GESTÃO DO CONTRATO.

PERGUNTA 07: 

7) Quais características devem ser consideradas, para os planos opcionais?  Acomodação, rede superior e etc?

RESPOSTA: OS PLANOS OPCIONAIS DEVEM SER SUPERIORES AO BÁSICO OFERECIDO PELA LICITANTE. NÃO HÁ PREVISÃO NO EDITAL DE TIPO DE ACOMODAÇÃO, REDE, ETC. 

 PERGUNTA 08:

8) Referente ao subitem 11.1 do item 11 forma de atendimento alínea E, que trata do fornecimento do manual de rede de prestadores, entendemos que a disponibilização via portal e aplicativo da operadora para consulta da relação de prestadores integrantes da rede assistencial do plano são os meios atualizados diária e virtualmente e, portanto, é o material mais atualizado. Nesse sentido, podemos entender que esses canais atendem de forma eficaz ao pedido de disponibilização para consulta ao manual (rede assistencial)?

RESPOSTA: AS FORMAS DISPONIBILIZADAS PELA CONTRATADA DEVEM ATENDER AO DISPOSTO NO SUBITEM 11.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA:

  1. Apresentação do manual impresso ou eletrônico da rede de atendimento do plano pela prestadora de serviço, contendo todos os serviços e profissionais credenciados, que deverá ser fornecido, gratuitamente, aos beneficiários titulares.

 PERGUNTA 09:

9)Solicitamos esclarecer a que se refere o anexo IV?

RESPOSTA: O ANEXO IV APRESENTA A RELAÇÃO DE SECCIONAIS DO CONSELHO, INDICANDO AS CIDADES E FUNCIONÁRIOS NAS RESPECTIVAS UNIDADES.


PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS SOLICITADO PELA EMPRESA: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A

SEGUROS Unimed

REF.: SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Pregão Eletrônico nº 008/2018 –

 Item 3.:1.1, página 03 do Edital: À licitante deverá consignar de forma expressa no sistema eletrônico, o valor mensal por beneficiário para o Plano Básico, já considerados inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

PERGUNTA 0:1: Favor ratificar nosso entendimento de que o critério de julgamento das propostas será o menor valor mensal por beneficiário para o plano básico. Nosso entendimento está correto? Se negativo, favor explicar detalhadamente.

RESPOSTA: CORRETO.

Item 16.1, página 16 do Edital: Os pagamentos serão realizados pelo CROSP em favor da licitante, através de deposito bancário ou boleto de compensação, posteriormente a apresentação da Nota Fiscal mensalmente no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, devendo para tanto à Nota Fiscal ser emitida até o 1.º dia útil do mês vincendo.

PERGUNTA 02: As licitantes na condição de Seguradora não emitem nota fiscal, emitem fatura, favor informar se este órgão licitante está ciente e se aceita a emissão de fatura.

RESPOSTA: SIM, SÃO ACEITAS NOTAS FISCAIS E/OU FATURAS.

PERGUNTA 03: Favor informar se poderá ser aceita a entrega da fatura no 20º (vigésimo) dia do mês e se o vencimento poderá ser no 30º (trigésimo) dia do mês da prestação de serviço.

RESPOSTA: VIDE ITEM 16.1 DO EDITAL.

Item 2.2, página 20 do Edital: A licitação observará o regime de contratação de Plano Coletivo, de inclusão espontânea e opcional dos Beneficiários.

PERGUNTA 04: Favor informar qual é a modalidade de contratação, Plano Coletivo Empresarial ou Plano Coletivo por Adesão, conforme estabelece os artigos 5º e 9º, da Resolução Normativa nº 195 da ANS.

RESPOSTA: ARTIGO 9º, RN 195.

PERGUNTA 05: A contratação do plano básico e dos planos superiores opcionais de assistência médica objeto da presente licitação, será compulsória ou por adesão? Na hipótese de ser adesão, favor informar se haverá número mínimo de contratações.

RESPOSTA: SUBITEM 6.4, “a”, DO TERMO DE REFERÊNCIA.

PERGUNTA 06: No custeio do plano de assistência médica, objeto da presente licitação, haverá participação do funcionário? Se positivo, favor informar qual é o percentual de contribuição.

RESPOSTA: SUBITENS 6.5 e 6.6 DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Item 2.7.1 “a”, página 21 do Edital: Serviços ambulatoriais, cirúrgicos, inclusive de recomposição estética, hospitalares e farmacêuticos durante o pronto atendimento e internação.

PERGUNTA 07: Podemos entender que houve equívoco na menção do procedimento de recomposição estética, pois esse procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, as licitantes poderão desconsiderar esse procedimento? Se negativo, favor explicar detalhadamente.

RESPOSTA: A CONTRATADA ESTARÁ SUJEITA AO CUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS PELA ANS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, PODENDO SOFRER ALTERAÇÕES PARA INCLUSÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS, CASO HAJA ATUALIZAÇÃO DO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE.

Item 2.7.1 “c”, página 21 do Edital: Os medicamentos utilizados nas instalações e nos hospitais credenciados, correrão por conta da mesma (CONTRATADA), não ficando sob sua responsabilidade os prescritos em receituários.

PERGUNTA 08: Favor ratificar nosso entendimento de que os medicamentos serão utilizados nas instalações e nos hospitais credenciados e de acordo com o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS. Nosso entendimento está correto? Se negativo, favor explicar pormenorizadamente.

RESPOSTA: CORRETO.

Item 3.3 “a”, página 22 do Edital: Para efeitos de credenciamento e atendimento médico ambulatorial, hospitalar (eletivas ou de emergência), pronto socorro, pronto atendimento, assistência cirúrgica, obstétrica e serviços complementares de diagnóstico para efeitos de credenciamento e atendimento médico ambulatorial, hospitalar (eletivas ou de emergência), pronto socorro, pronto atendimento, assistência cirúrgica, obstétrica e serviços complementares de diagnóstico e terapias, a abrangência geográfica dos serviços deverá incluir as cidades conforme Anexos I11 e IV.

a)          AÀ CONTRATADA deverá indicar pelo menos um centro de referência por região, que garanta o atendimento mencionado no subitem acima.

PERGUNTA 09: Na hipótese de não haver recursos de atendimento em algumas localidades listadas nos Anexo III e Anexo IV do Edital, favor ratificar o nosso entendimento de que serão aplicáveis a presente contratação as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar -- ANS, em especial as RN's nº 259 e 268, que tratam da garantia ce atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde nas cidades limítrofes. Nosso entendimento está correto? Se negativo, favor explicar detalhadamente.

RESPOSTA: CORRETO.

Item 4.2, página 22 do Edital e item 4.5,4, página 36 da Minuta Contratual:

PERGUNTA 10: Favor ratificar a informação publicada no site do CROSP de que as licitantes poderão desconsiderar a seguinte exigência: “os pais, desde que dependentes do imposto de renda”. O item 4.5.4 da Minuta Contratual será desconsiderado pelas licitantes?

RESPOSTA: RATIFICADA

ltem 4,5, página 23 do Edital: À prestadora de serviço oferecerá aos beneficiários Plano de Assistência Médica com plena utilização da rede própria e/ou credenciada/referenciada, sem carência nem limites, desde o primeiro dia de sua operação efetiva até o fim da vigência contratual, com possibilidade de prorrogação nos termos da legislação aplicável à espécie.

PERGUNTA 11: Podemos entender que houve equívoco na menção “nem limites” pois a carência observará o item 5.4, página 24 do edital e será aplicada de acordo com os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, está correto nosso entendimento? Se negativo, favor explicar detalhadamente.

RESPOSTA: A EXPRESSÃO “NEM LIMITES” NA MAIS É DO QUE UM PLEONASMO, CONFERINDO MAIOR ÊNFASE À EXPRESSÃO “SEM CARÊNCIA”.

Item 6, página 25 do Edital: Categoria do plano.

PERGUNTA 12: Podemos entender que a acomodação do plano básico é enfermaria? Se negativo, favor explicar detalhadamente.

RESPOSTA: O EDITAL NÃO FAZ ESPECIFICAÇÃO DO TIPO DE ACOMODAÇÃO, PODENDO CADA LICITANTE OFERECER O SEU RESPECTIVO PLANO BÁSICO.

PERGUNTA 13: Com relação aos planos superiores, favor informar a abrangência e a acomodação dos planos.

RESPOSTA: ABRANGÊNCIA DEVE SER, NO MÍNIMO, A MESMA DO PLANO BÁSICO. ACOMODAÇÕES DOS PLANOS SUPERIORES DEVEM SER SUPERIORES ÀS DO BÁSICO.

PERGUNTA 14: Favor ratificar nosso entendimento de que o plano básico (abrangência estadual) será o critério de julgamento das propostas.

RESPOSTA: ITEM 3.1.1 DO EDITAL E PREÂMBULO DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Item 6.1, página 25 do Edital: Deverá ser ofertada através do sistema do Pregão apenas a categoria de Plano Básico sendo solicitada na assinatura do contrato, a composição do valor para até 3 (três) planos opcionais superiores.

PERGUNTA 15: Considerando que no modelo da proposta (Anexo V) não há menção quanto a precificação dos planos opcionais, favor informar se a licitante vencedora deverá ou não informar na proposta comercial o valor dos planos opcionais.

RESPOSTA: O PRÓPRIO ITEM 6.1 RESPONDE A QUESTÃO.

Item 6.3, página 25 do Edital: Caberá à CONTRATADA arcar integralmente com o custo de remoção para a rede credenciada, no caso de paciente internado ou em tratamento em hospitais durante o período de transição contratual, e com os custos de internação fora da rede, na impossibilidade de remoção.

PERGUNTA 16: Está correto nosso entendimento de que os serviços de Remoção estão subordinados as disposições da Lei 9.656/98, Resolução Normativa nº 347/2014 e eventuais alterações pertinentes a matéria? Se negativo, favor explicar detalhadamente.

RESPOSTA: CORRETO.

PERGUNTA 17: Este órgão licitante está ciente que os custos da remoção serão considerados na sinistralidade e repassados para a Contratante?

RESPOSTA: VIDE ITEM 15.2, “a” e “b” DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Item 7.3, página 26 do Edital: Para os casos de internação e tratamentos em decorrência de acidente do trabalho e gestações existentes, cobertas pela atual empresa de assistência médica CONTRATADA, deverá ser garantida, a continuidade de tratamento com o mesmo profissional e hospital.

PERGUNTA 18: Favor disponibilizar a lista de profissionais, hospitais e o quantitativo de beneficiários em tratamento e o período, mantendo a confidencialidade, sem individualizar os beneficiários, ou seja, sem divulgar os nomes dos beneficiários.

RESPOSTA: CONSULTAR ANEXO III.

Item 141,4 “C”, página 28 do Edital: Emissão de relatórios mensais gerenciais apontando mensalmente a evolução da sinistralidade, bem como relatórios mensais com discriminação de consultas, exames, internações, e outros procedimentos que tenham sido utilizados, visando análise.

PERGUNTA 19: À exigência em questão será cumprida conforme estabelece a Resolução Normativa - RN Nº 21, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a pr0te"ao das informações relativas à condição de saúde dos consumidores de planos privados de assistência à saúde e de acordo com o Código de Ética médica que determina que a informação cio paciente somente poderá ser divulgada a terceiro se expressamente autorizado pelo paciente. Favor informar se a licitante vencedora poderá enviar todos os relatórios, sem individualizar o beneficiário, ou seja, sem divulgar os nomes dos beneficiários.

RESPOSTA: CORRETO.

Item 9.6, página 27 do Edital: AÀ mesma cobertura será prestada para os dependentes de titular falecido durante a vigência do plano, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem qualquer ônus ou carência.

PERGUNTA 20: Favor informar o quantitativo de beneficiários na condição de remido.RESPOSTA: ATUALMENTE NÃO HÁ BENEFICIÁRIOS NA CONDIÇÃO DE REMIDO.

OBS.: Em razão de limitação operacional de sistema, não foi possível a inclusão de todas as questões apresentadas. Contudo, a totalidade está disponível no Comprasnet.


HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA.

VALOR MENSAL POR VIDA: R$ 360,22 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)

  • Numero: 351
  • Status: Homologado
  • Publicação: 30/08/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA
  • Valor: R$ 360,22

Pregão Eletrônico n° 012/2018 - Processo nº 429/2018

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço especializado no gerenciamento de abastecimento, lavagem de veículos e lubrificantes (óleo e componente), com implantação e operação de um sistema informatizado/integrado com utilização de cartão magnético via WEB com tecnologia “Smart Card” a ser utilizado no fornecimento de combustíveis automotivos, através de postos credenciados, para atender a frota de veículos oficiais de transporte de pessoal e carga do CROSP

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: -1,79%

  • Numero: 350
  • Status: Homologado
  • Publicação: 22/08/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
  • Valor: TAXA -1,79

Pregão nº 014/2018 e Processo nº 466/2018

OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de equipamentos de informática e licenciamento de software, entre demais itens correlatos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Pedido de esclarecimentos enviados pela empresa Office Tech em 15/08/2018:

Questionamento 1:Tempestivamente solicito nos informar e enviar as cotações feitas no mercado da multifuncional solicitada no item 03, informando marcas e modelos ofertados, assim como os valores ofertados, pois o valor estimado de R$ 11.319,00 está extremamente abaixo do valor de mercado para as especificações exigidas, principalmente pelo motivo da exigência de possuir acessórios opcionais conforme marcado em amarelo abaixo.

Somente equipamentos de porte muito grande possuem os acessórios exigidos como opcionais e isto sequer é garantia de que vocês irão adquirir no futuro, mas dão a certeza de que no presente pagarão um valor extremamente elevado somente por colocar que o equipamento deva possuir os itens como opcional.

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL GRANDE PORTE MONOCROMÁTICA 

Memória RAM de no mínimo 512 MB expansível a 2048 MB;

Função de Impressão, Cópia, Fax e Scanner;

Impressão da 1ª página: menor ou igual a 5 segundos;

Processador de, no mínimo, 800 MHz;

Velocidade de impressão no modo econômico: 55ppm em papel A4 ou carta; Bandeja Universal (alimentador manual) apta a suportar papel de tamanho Carta, A4, A5, Legal, Executivo e transparência de tamanho carta e A4, com capacidade de, no mínimo 100 (cem) folhas e bandeja padrão de entrada apta a suportar papel de tamanho Carta, A4, A5, Legal e Executivo para no mínimo 500 (quinhentas) folhas expansível até 4.000 (Quatro mil) folhas;

Duplex automático integrado;

Saída de Papel de 500 (quinhentas) folhas;

Alimentador automático de papéis (ADF): no mínimo 100 folhas

Digitalização frente-e-verso automático;

Suporte a opcional para acabamento (grampeamento);

Suporte a opcional de até3 (três) bandejas de saída;

Ciclo Mensal de 250.000 páginas;

Resolução mínima de 1.200 (mil e duzentos) dpi;

Interface de comunicação USB 2.0 de alta velocidade, interface de rede Gigabit 10/100/1000 e porta USB 2.0 frontal;

Cabos de conexão de rede, USB e cabo de alimentação elétrica;

Voltagem 110 volts ou bivolt;

Suporte aos protocolos de rede TCP/IP IPv4, TCP/IP IPv6, TCP e UDP;

Emulação PCL5e, PCL6, PS3, PDF 1.6;

Deve possuir drivers de impressão em português para Linux, Mac OS X, Windows 7, Windows 8, Windows 10;

Deve suportar impressão em rede via compartilhamento em ambiente Windows;

Deverá possuir recurso de impressão segura com senha;

Suporte a impressão via Pendrive pela porta USB frontal;

Manual de operação em português;

Compatível com certificação Energy Star;

O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta;

O equipamento deverá vir acompanhado com 02 (dois) toners adicionais de alta volumetria;

O equipamento proposto deverá possuir garantia de 03 anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local de instalação (on site).

Resposta ao questionamento 1:

1 – De acordo com orientação do Tribunal de Contas da União, as cotações para fins de aferir preço médio para as licitações podem ser embasadas em orçamentos de fornecedores, em aquisições por outros órgãos públicos ou até mesmo pelo banco de preços. Seguindo essa orientação buscamos as cotações e obtivemos a o valor estimado que consta no processo. O fornecimento das cotações para consulta não será possível, pois, frustrará o caráter competitivo da licitação, uma vez que terão conhecimento antecipadamente dos valores possivelmente ofertados por eventuais concorrentes.

 2 – A especificação do objeto licitado (Termo de Referência) foi elaborada pela área competente, tendo a finalidade de atender as necessidades do Órgão e, na data de ontem (14/08/2018), houve retificação justamente da parte do texto onde se lê expansível até 4.000 (Quatro mil) folhas, leia-se expansível até 3.000 (Três mil) folhas. A modificação foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, DCI e no site www.crosp.org.br

Questionamento 2:

Peço a gentileza de informar quais marcas e modelos foram tomadas como referência para este processo.

Resposta ao questionamento 2:

Devido ao motivo de padronização dos itens faltantes em nosso parque de impressão, utilizamos como referências técnicas especificações dos modelos de grande porte ofertados pelo mesmo fabricante (Lexmark).

Os modelos podem ser pesquisados diretamente com o fabricante, dentro das especificações exigidas no edital.

 

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ENVIADOS PELA EMPRESA: NORTHWARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  2.1. ITEM 01 – MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS), COM GARANTIA ON SITE DE 60 MESES. 2.1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 

 O edital solicita no item BIOS a seguinte característica: Possui ferramenta que realiza a formatação definitiva de HDDs ou SSDs conectados ao equipamento. É de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada.   

Questionamento: 

 Levando em consideração que é do interesse do órgão garantir a ampla competitividade e que não se exclua grandes fabricantes do mercado como a Lenovo, entendemos que poderá ser aceito software licenciado pelo fabricante que possibilite realizar a mesma função de forma que deverá ser ofertado em mídia de DVD ou pen drive para que possa ser executado independente do Estado do Sistema operacional. Está correto o nosso entendimento?  

 O edital solicita no item Controladora de Vídeo a seguinte característica: Mínimo de dois conectores de vídeo sendo um destes nativos no padrão Display Port e o outro HDMI.  

 Questionamento: 

 Levando em consideração que é do interesse do órgão garantir a ampla competitividade e que não se exclua grandes fabricantes do mercado como a Lenovo. Entendemos que poderá ser aceito duas portas Display Port desde que essa possua adaptador para conexão HDMI, não acarretando em prejuízo de usabilidade e funcionalidade. Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTAS: 

Referente aos questionamentos do Sr. Jefferson Clemente da Silva (Empresa Northware), segue a resposta para os questionamentos.

 Questionamento 1:

Visando  gestão de segurança da informação, a ferramenta ofertada ou software estando em conformidade com NIST SP800-88 ou ISO/IEC 27.040:2015, o entendimento está correto.

Questionamento 2:

O princípio visa a propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.

 Significa que a padronização elimina variações tanto no tocante à seleção de produtos no momento da contratação como também na sua utilização, conservação, etc.

 A padronização é resultado da experiência desta Administração devido as aquisições anteriores dos produtos, garantia e utilização de serviços da marca DELL, cujo parque tecnológico atual é de aproximadamente 80% (oitenta por cento).

 A marca DELL e os seus modelos atuais de equipamentos de informática (desktops) homologadas objetivam garantir e proporcionar um atendimento de qualidade, baseado nas premissas de garantia, tecnologia, funcionalidade, levando em consideração os aspectos de durabilidade, ergonomia, segurança, assistência técnica e manutenção dos equipamentos.

 A marca sugerida atendem as exigências de garantia, qualidade, segurança durante a execução dos exercícios, evitando problemas técnicos, por vezes irreversíveis, causadas por má qualidade dos componentes utilizados, na utilização de equipamentos ou maquinários de baixa qualidade técnica.

 Nesse sentido, a definição de modelos e marcas levou em consideração os seguintes critérios:

 ASSISTÊNCIA TÉCNICA

  • Além dos critérios mencionados, foram considerados também marca/modelos com condições reconhecidas para uma assistência técnica durante os períodos de garantia ou fora deles, para troca, conserto ou manutenção preventiva, de todo e qualquer componente, periféricos, hardware, elétrico, integrante do equipamento conforme as especificações originais do fabricante, desde o momento da compra/aquisição até a sua instalação.
  • A assistência técnica deverá ser prestada, por rede credenciada do fabricante no prazo máximo de 60 (sessenta) meses, com suporte de atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana; antes das 16h;
  • O atendimento deve ser remoto: 24 horas por dia, 7 dias por semana;
  • Os serviços de garantia devem ser na modalidade “on site”, deverão abranger no mínimo a sede do Conselho e todas as suas unidades localizadas pelo estado de São Paulo;
  • O fabricante da marca do  equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
  • Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fabricante do equipamento.

 Reitera-se que essas recomendações visam assegurar que os investimentos realizados pelo CROSP – Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, sejam empregados criteriosamente em equipamentos de qualidade técnica que garantam segurança para quem os utilizam. Essa é uma das formas de garantirmos o excelente nível de qualidade na prestação dos serviços que vem sendo desenvolvidas há anos pelo CROSP e, por isso também, tão prezada e reconhecida pela inscritos e usuários desta autarquia.

Pontuo também que estamos seguindo essa linha de pensamento (uniformização) por já possuir um grande parque de equipamentos do mesmo fabricante sejam eles novos e seminovos, sendo que para uma futura compra (troca do parque de informática) estaremos abrindo para todos os outros fabricantes, principalmente para as grandes marcas que sempre nos apoiaram.

Pedido de esclarecimento enviado pela empresa Microtécnica Informática Ltda em 30/08/2018:

A MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.590.728/0002-64, estabelecida no ST-SAA Quadra 01, Lote 995 – Bairro Zona Industrial – CEP 70632-100 – Brasília/DF, de acordo com a legislação vigente e em consonância com o instrumento convocatório, vem, respeitosamente, à vossa presença, apresentar este pedido de esclarecimento, pelas razões a seguir:

 - PRAZO DE ENTREGA.

 “5.1 O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados da Ordem de Fornecimento, no seguinte endereço Avenida Paulista, 688 – 8ºandar, sala 84 – Bela Vista – São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.”

 Ora, ponderando que o fornecimento de materiais de informática envolve fabricantes, distribuidores, revenda, logística e cliente final, os licitantes que prezam pela qualidade no fornecimento e em honrar seus contratos podem ser afastados do certame por prazos de entrega extremamente curtos, em especial aqueles que estão sediados em outras localidades, como é o nosso caso. Desta forma, entendemos que, para ampliar o universo de participantes e fornecer à Administração os objetos licitados numa condição mais vantajosa, o prazo de entrega poderá ser de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, na cidade de São Paulo/SP, sendo assim mais razoável. Nosso entendimento está correto?

 Reforça-se que os questionamentos acima elencados tem como objetivo principal obter, de forma clara, objetiva e exata, as informações que excluam qualquer subjetiva e ruído no entendimento do licitante e da Administração, sustentando desta maneira os princípios básicos de licitação.

Resposta:

Em atendimento à consulta formulada, cumpre esclarecer que o prazo de entrega foi fixado após verificação das condições de mercado, sendo constatado que diversas empresas demonstram possibilidade de atendimento do prazo estipulado.

 

Todavia, importa destacar a seguinte previsão do edital:

7.1.4    comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

ITEM 01

EMPRESA VENCEDORA: MICROWARE ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - VALOR UNITÁRIO R$ 5.450,00


ITEM 02

EMPRESA VENCEDORA: PIL PIL INFORMÁTICA EIRELLI - VALOR UNITÁRIO R$ 4.216,00


ITEM 03

EMPRESA VENCEDORA: SAESA DO BRASIL LTDA - VALOR UNITÁRIO R$ 13.000,00


ITEM 04

CANCELADO NA ACEITAÇÃO


ITEM 05

CANCELADO NA ACEITAÇÃO


ITEM 06

CANCELADO NA ACEITAÇÃO 

 

  • Numero: 349
  • Status: Homologado
  • Publicação: 13/08/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: ITEM 01 - MICROWARE ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
  • Valor: R$ 5.450,00
  • Nome: ITEM 02 - PIL PIL INFORMÁTICA EIRELLI
  • Valor: R$ 4.216,00
  • Nome: ITEM 03 - SAESA DO BRASIL LTDA
  • Valor: R$ 13.000,00
  • Nome: ITEM 04 - CANCELADO NA ACEITAÇÃO
  • Valor: 00,00
  • Nome: ITEM 05 - CANCELADO NA ACEITAÇÃO
  • Valor: 00,00
  • Nome: ITEM 06 - CANCELADO NA ACEITAÇÃO
  • Valor: 00,00
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