Editais
Valores referentes a Editais em cada ano:
Finalidade
Sr. Usuário,
Para que seja possível ao Setor de Licitação contatá-lo a fim de esclarecer dúvidas, comunicar alterações ou informações sobre os editais, é necessário o seu cadastramento clicando no botão Download
Objeto | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Tomada de Preços nº 02/2018 e Processo nº 439/2018 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE, COM ESCOPO
CONTÁBIL PÚBLICO, FISCAL, ORÇAMENTÁRIO,
ADMINISTRATIVO E CONTROLE INTERNO, de acordo com as normas
da
contabilidade pública, da responsabilidade fiscal,
do Conselho Federal de Odontologia e demais normas aplicadas e conforme as
especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital. ABAIXO QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA SACHO E AS DEVIDAS RESPOSTAS: Solicitamos
esclarecimentos referente o Item 10 do edital. A Documentação e comprovação da equipe técnica será somente no caso da empresa vencedora p/ assinatura do contrato? Não será necessário apresentar com os documentos na sessão? Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: DISPÕE O ITEM 10.1 “10.1 – PARA ASSINATURA DO
CONTRATO, EXIGIR-SE-Á DA LICITANTE VENCEDORA AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS E
DOCUMENTOS: . Portanto, os documentos e
providências previstos no item 10 do edital, serão exigidos somente da
vencedora, como condição para assinatura do contrato. PERGUNTA REFERENTE AO
ANEXO II DO EDITAL: “No item III –
Qualificação técnica: comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto
da licitação, e indicação
das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis
para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de
cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; Entendemos que para
comprovação do item acima devemos encaminhar atestados de capacidade técnica,
mas em relação a indicação das instalações e do aparelhamento e pessoal técnico
pode ser através de declaração firmada pelo representante legal da empresa?” RESPOSTA: Para atendimento da
Qualificação Técnica prevista no item III do Anexo II, as licitantes deverão
apresentar atestados de capacidade técnica que atestem aptidão para o
desempenho de atividade pertinente e compatível, que INDIQUEM, ou seja,
que MENCIONEM que a licitante possui ou possuía à época daquele serviço
atestado, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado. O Edital não
prevê declaração para essa situação. Contudo, considerando o disposto pelo §
6º, do artigo 30, da Lei 8.666/93, poderão ser aceitas declarações de
disponibilidade acompanhadas de relação das instalações e do aparelhamento
adequados para a realização do objeto. Lembre-se que, eventual
apresentação de declaração e relação das instalações e do aparelhamento
adequados para a realização do objeto, não desobriga da apresentação de
atestado(s). Ressalte-se, ainda, PARA FINS
DE ASSINATURA DO CONTRATO, as disposições do item 10.1.4.1: “Lista nominal dos membros da
equipe técnica de auditoria, conforme detalhado a seguir...”: Por fim, há que ser lembrada a faculdade da realização de diligência prevista pela Lei 8.666/93, através da qual poderá ser confirmada que a licitante efetivamente possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis. Respostas aos questionamentos: Verificamos que o valor estimado R$ 78.230,00, são para os exercícios de 2016 e 2017? RESPOSTA: SIM, PARA OS DOIS EXERCÍCIOS. O prazo para conclusão dos serviços previstos será 60
(sessenta dias), após assinatura do contrato está correto nosso entendimento? RESPOSTA: SIM, CONFORME ITEM 4, DO MODELO DE PROPOSTA
COMERCIAL – ANEXO VIII CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO AVISO DE DECISÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 439/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 Recurso Administrativo – JK AUDITORES S/S LTDA Comparece a empresa JK
AUDITORES S/S LTDA., interpondo Recurso contra a decisão do Presidente que
inabilitou a Recorrente em razão da apresentação de atestado sem registro no
órgão competente, descumprindo o item III qualificação técnica do Anexo II do
Edital. Por todo o fundamento exposto na análise
que se encontra encartada ao respectivo processo, RECONSIDERO a decisão
anteriormente proferida e DECIDO pela HABILITAÇÃO da empresa JK AUDITORES S/S
LTDA. São Paulo, 17 de outubro de 2018 Lourenço Oliva Neto Presidente da
Comissão de Licitação CONSELHO REGIONAL
DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO AVISO DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO Nº
439/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018. Recurso Administrativo - CONFIDENCE
AUDITORES INDEPENDENTES LTDA ME I – Considerando o que dos autos consta, em especial o parecer jurídico e a manifestação do Senhor Presidente da Comissão de Licitação, conheço do recurso interposto por CONFIDENCE AUDITORES INDEPENDENTES LTDA ME e, no mérito, acompanho os fundamentos legais que embasaram as manifestações dos que me precederam e nego provimento ao Recurso. II – Dê-se ciência aos interessados.
São Paulo, 17 de outubro de 2018 MARCOS JENAY CAPEZ PRESIDENTE EM
EXERCÍCIO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO ATO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA
DE PREÇOS Nº 002/2018 - PROC. Nº 439/2018 – pelo
critério de menor preço. Objeto: Prestação de Serviços de Auditoria Externa independente,
com escopo Contábil, Público, Fiscal, Orçamentário, Administrativo e Controle
Interno, publicado no DOU de 10.08.2018, Seção 03, Pág. 137, a abertura dos
Envelopes Propostas será no dia 25.10.2018 às 10:00 horas. Informações pelo
fone (11) 3549-5511, no e-mail: [email protected] ou no site www.crosp.org.br. São Paulo, 19 de outubro de 2018 Lourenço Oliva Neto Presidente da Comissão de Licitação HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO EMPRESA VENCEDORA: CONTROL AUDITORIA E CONTABILIDADE - EPP VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 |
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Pregão Eletrônico nº 012/2018 - Processo nº 429/2018 Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço especializado no gerenciamento de abastecimento, lavagem de veículos e lubrificantes (óleo e componente), com implantação e operação de um sistema informatizado/integrado com utilização de cartão magnético via WEB com tecnologia “Smart Card” a ser utilizado no fornecimento de combustíveis automotivos, através de postos credenciados, para atender a frota de veículos oficiais de transporte de pessoal e carga do CROSP ATENÇÃO HOUVE ALTERAÇÃO NO EDITAL HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO EMPRESA VENCEDORA: TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO -1,79% |
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Pregão Presencial nº 02/2018 Processo nº 387/2018 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
assistência odontológica clínica, cirurgia ambulatorial e hospitalar,
laboratorial e auxiliar de diagnóstico e tratamento, para cobertura dos
procedimentos odontológicos, incluindo, no mínimo os serviços previstos no rol
vigente de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – (ANS), em
todo território nacional, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. a) Qual é a atual operadora prestadora dos serviços de plano odontológico? Resposta: UniODONTO PAULISTA FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS
ODONTOLóGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO b) Qual a vigência do contrato atual (início e fim de vigência) Resposta: 03/04/2018 a 02/04/2019 c) Qual o valor unitário do plano atual? Resposta: R$ 9,94 d) Qual o valor da última fatura paga? Resposta: R$ 3.944,99 e) Qual a sinistralidade dos últimos 12(doze) meses do contrato de plano odontológico atual? Resposta:
Questionamento enviado pela empresa TASS BRASIL INTERNATIONAL CONSULTORIA E GERÊNCIA DE RISCOS DE SEGUROS
“5.2 Não haverá qualquer
tipo de limite de consultas, exames ou demais procedimentos odontológicos,
laboratoriais, exames decorrentes e todos os serviços contratados.” Informo que a Empresa possui
regras técnico-administravas acordadas com os prestadores da Rede Credenciada
para fins de controle de sinistro e de melhores práticas odontológicas, com
tempo de recorrência para cada procedimento, devendo o profissional executante
ficar responsável pelo procedimento efetuado dentro desse prazo e realizando o
atendimento necessário. Os procedimentos dentro do
prazo com necessidade de repetição devem ser realizados pelo dentista
credenciado e são totalmente passíveis de reanálise pela Metlife, quando
solicitada pelo prestador da rede credenciada e/ou beneficiário. Dessa forma, é possível prosseguir? No Item 8.1.11 das obrigações da licitante, consta o
seguinte: Observar e se adequar às determinações
constantes, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - (ANS), bem como das
demais normas e entendimentos emanadas por tal órgão. Ressalte-se também que,
eventuais regras técnico-administrativas pactuadas com os prestadores da rede
credenciada, não eximem os profissionais da obrigatoriedade de observação do
Código de Ética da Odontologia, bem como, da responsabilização da Operadora por
eventuais danos causados aos pacientes. 14. Peço confirmar se o procedimento descrito na página 34,
como Faceta em Resina é o procedimento “Faceta Direta em Resina
Fotopolimerizável (cód. Tuss 85100064) Sim
Pedido de esclarecimento enviado pela empresa Prima Vida Odontologia de Grupo Ltda em 14/08/2018: Questionamento 1: o
valor da disputa será pelo unitário plano I. O plano II fica a critério da
empresa que participar do certame ofertar. O entendimento está correto? RESPOSTA: a disputa será
pelo unitário PLANO I (correto). EMBORA NÃO SEJA OBJETO DE
DISPUTA, PARA FINS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA É OBRIGATÓRIO O OFERECIMENTO DE
PLANO II, PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS POSSAM EVENTUALMENTE OPTAR POR UM PLANO
SUPERIOR, ARCANDO COM A DIFERENÇA DE VALOR ENTRE O PLANO I E O PLANO II. RESPOSTA: O NÚMERO TOTAL
DE BENEFICIÁRIOS É DE 375. EFETIVAMENTE OCORREU ERRO MATERIAL AO CONSTAR 394,
ERRO ESTE JÁ CORRIGIDO. Pedido de esclarecimento enviado pela empresa Prima Vida Odontologia de Grupo Ltda em 21/08/2018: Referente ao pregão eletrônico de nº002/2018 que tem por objeto a prestação de serviço de assistência odontológica, a empresa PRIMAVIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.787.782/0001-62, necessita esclarecer tais pontos elencados a baixo: Vejamos: O edital em seu item 6 - Envelope nº 1 proposta comercial, especificamente no subitem 6.3 – “ Relação da rede de atendimento em toda a localidade apresentada pelo CRO-SP na tabela de usuários”. Significa dizer que tenho que apresentar a minha rede do envelope da proposta comercial e de acordo com o anexo em que estão localizados os beneficiários ou apresentar a rede nacional? RESPOSTA: Em atendimento à consulta formulada, cumpre esclarecer o seguinte: Diz o item 6, do Termo de Referência: 6.1 A CONTRATADA deverá manter rede de credenciados, para atendimento dos serviços de assistência odontológica, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, em todo território nacional, e que deverão abranger os Municípios descritos no item 6. Primeiramente, onde se lê “...descritos no item 6”, leia-se “... descritos no item 3”. “ Relação da rede de atendimento em toda a localidade apresentada pelo CRO-SP na tabela de usuários”. ATENÇÃO - IMPORTANTE CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO AVISO DE REVISÃO
DE DECISÃO DO PREGOEIRO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018 Revendo a documentação apresentada
pela empresa DENTALPAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EMPRESARIAL LTDA e, utilizando
da faculdade prevista pelo § 3º, do artigo 43, da Lei 8.666/93 (§ 3o É
facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.), constatei que o documento referente
à comprovação de inscrição municipal apresentado pela Licitante, exigido pelo
item 7.2.2 do Edital, menciona “Data de validade: 22/06/2018”. Considerando
que a inscrição municipal é exigível para empresas prestadoras de serviços e,
que o objeto da licitação em epígrafe caracteriza-se como prestação de
serviços, a Ficha de Dados Cadastrais – Cadastro de Contribuintes
Mobiliários-CCM apresentada pela empresa DENTALPAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
EMPRESARIAL LTDA é documento obrigatório e, considerando que a mesma
encontra-se vencida, DECIDO INABILITAR A EMPRESA DENTALPAR ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA EMPRESARIAL LTDA, por descumprimento do item 7.2.2 do Edital. Ficam
cientificadas as empresas licitantes para que exerçam direito ao contraditório,
conforme previsão legal, dando publicidade da presente decisão por e-mail,
através do site www.crosp.org.br e pelo
Diário Oficial da União. São Paulo, 27 de
agosto de 2018 Lourenço Oliva
Neto Pregoeiro DECISÃO
DO PREGOEIRO PROCESSO
Nº 387/2018 Pregão
Presencial nº 002/2018 Recurso
Administrativo - DENTALPAR Por todo o
fundamento exposto na análise que se encontra encartada ao respectivo processo,
RECONSIDERO a decisão anteriormente proferida e DECIDO pela HABILITAÇÃO da
empresa DENTALPAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EMPRESARIAL LTDA. São
Paulo, 11 de Setembro de 2018 Lourenço
de Oliva Neto Pregoeiro Decisão
Administrativa PROCESSO
Nº 387/2018 Pregão
Presencial nº 002/2018 Recurso
Administrativo - UNIODONTO I – Considerando
o que dos autos consta, em especial o parecer jurídico e a manifestação do
Senhor Pregoeiro, conheço do recurso interposto por UNIODONTO DO BRASIL –
CENTRAL NACIONAL DAS COOPERATIVAS ODONTOLÓGICAS e, no mérito, acompanho os
fundamentos legais que embasaram as manifestações dos que me precederam e nego
provimento ao Recurso. II – Dê-se
ciência aos interessados. São Paulo, 17 de
Setembro de 2018 MARCOS JENAY
CAPEZ PRESIDENTE EM
EXERCÍCIO HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO EMPRESA VENCEDORA: DENTALPAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EMPRESARIAL LTDA VALOR POR BENEFICIARIO: R$ 8,50 |
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Pregão Eletrônico nº 013/2018 Processo n° 431/2018 Contratação de empresa especializada em serviços de locação de máquina de café solúvel com instalação, fornecimento de insumos, manutenção preventiva e corretiva de máquinas. HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO EMPRESA VENCEDORA: PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA - ME VALOR GLOBAL MENSAL: R$ 1.026,00 |
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Pregão Eletrônico nº 011/2018 Processo nº 428/2018 Contratação de empresa especializada em serviços de seguro automotivo na modalidade frota e empresarial para os veículos do CROSP. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS / PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 1-) Esclarecimento solicitado pela empresa Moreira Jr Corretora de Seguros (Gente Seguradora) Ilustríssimo Sr. Pregoeiro, do CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO - (CROSP), Visando o maior número de participantes no Processo Licitatório acima mencionado, e para que seja possível a análise e precificação do objeto em referência, A REQUERENTE apresenta os seguintes Pedidos de Esclarecimentos: · O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) é isento de IOF? Resposta: Em atenção à consulta formulada, cumpre esclarecer que, segundo o responsável pela Contabilidade do CROSP, a Autarquia é isenta de IOF.2-) Esclarecimento solicitado pela empresa Moreira Jr Corretora de Seguros (Gente Seguradora) Ilustríssimo Sr. Pregoeiro, do CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO - (CROSP), Visando o maior número de participantes no Processo Licitatório acima mencionado, e para que seja possível a análise e precificação do objeto em referência, A REQUERENTE apresenta Pedido de Esclarecimentos em relação à abrangência da seguinte disposição editalícia: Anexo I - 1.1. - Subitem e) “1.1. Contratação de
Empresa Especializada em Serviços de Seguro Automotivo, na modalidade Frota e
Empresarial para os Veículos do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo -
CROSP, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas
neste instrumento: e)
Cobertura APO/APP (Acidentes pessoais para ocupantes ou passageiros) - R$
100.000,00” Anexo I -
2.2.3. - Subitem b) “2.2.3. Limites de indenização por cobertura,
conforme valores constantes – Orçamento Estimativo” do Termo de Referência: b)
Acidentes Pessoais por Ocupante ou Passageiro (APO ou APP): I-
Valor para indenização morte por pessoa: 50.000,00 (cinquenta mil reais); II-
Valor para indenização invalidez por pessoa: 50.000,00 (cinquenta mil reais).” Podemos entender que a cobertura pretendida é de R$
100.000,00 por ocupante/passageiro, sendo: ·
R$ 100.000,00 para Morte Acidental, ·
R$ 100.000,00 para Invalidez por Acidente? Resposta: Em atenção à consulta formulada, cumpre esclarecer: - O valor POR ocupante/passageiro é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). OBS: A EMPRESA MVX3 NEGÓCIOS PÚBLICOS E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI EPP enviou alguns questionamentos, porém por motivos operacionais, não foi possível inserirmos nesse espaço. Diante do ocorrido, informamos que os questionamentos e as respostas encontram-se anexados ao processo licitatório e o mesmo permanece à disposição dos interessados. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ENVIADO PELA RL SEGURO: “Do
Item 2.7 1.1. Da Franquia (SEGURO AUTOMOTIVO): 2.7 1.4 Havendo sinistro com
a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca
de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não
cobrará franquia para esses serviços. É correto
interpretar que a não cobrança de franquia é para ocorrências de sinistros de
perda parciais ? RESPOSTA: “ O item mencionado prevê que não deverá ser cobrada franquia
nos casos de SUBSTITUIÇÃO e de REPARO. Portanto, considerando que substituição
pressupõe perda total de vidros laterais e traseiros e de lentes de
retrovisores, nesse caso não deverá haver cobrança de franquia, bem como, não
deverá haver cobrança de franquia nos casos em que for possível o reparo em
trincas de para-brisas. “Do
Item 2.11 Regulação de Sinistro (SEGURO AUTOMOTIVO): 2.11.1 Ocorrendo sinistro, a
seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e
concluir sobre a cobertura. Podemos
interpretar que este prazo de dará após a conclusão da abertura do sinistro,
contendo todas a informações necessárias para a conclusão da analise dos danos
e fatos ? Como envio dos documentos solicitados e disponibilização dos
itens ( veículos ) envolvidos para a realização de vistoria, caso
necessário. RESPOSTA: “ Sim. EMPRESA VENCEDORA: GENTE SEGURADORA S/A VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 |
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Pregão Presencial nº 001/2018 e Proc. nº 390/2018 - Registro de preços para futura contratação de serviços de câmara de negociação e mediação online, para a realização de negociações e mediações junto aos inscritos por meio de plataforma digital, conforme consoante dispõe a Lei Federal nº 13.140/2015. LICITAÇÃO FRACASSADA |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018 - PROCESSO Nº 412/2018 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO GRUPO 01 - DESERTO GRUPO 02 - EMPRESA VENCEDORA: JWS EMBALAGENS EIRELLI - ME - VALOR GLOBAL R$ 53.480,25 GRUPO 03 - EMPRESA VENCEDORA: YOSHIMITSU OGAWA - EIRELLI - EPP - VALOR GLOBAL R$ 8.967,50 |
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Pregão Eletrônico nº 009/2018 - Processo n° 397/2018 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de máquina de café solúvel, com instalação, fornecimento de insumo, manutenção preventiva e corretiva de máquina. LICITAÇÃO DESERTA |
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Concorrência Pública nº 001/2018 - Processo nº 331/2018 - contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, comunicação e marketing compreendendo o atendimento, estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, produção, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, incluindo a distribuição com a respectiva negociação de espaços na mídia nacional e controle e divulgação de campanhas e peças publicitárias institucionais e/ou promocionais, sempre observando as diretrizes de aproximação com o inscrito, mediante informações vinculadas à Odontologia e, com o cidadão em geral, mediante informações de utilidade pública. Questionamentos da empresa AZURE PROPAGANDA LTDA. Em relação aos questionamentos apresentados, cumpre esclarecer o que segue: Resposta: Considerando o disposto pelo § 3º, do artigo 64, da Lei 8.666/93, as garantias deverão ter o prazo mínimo de 60 (sessenta dias), abrangendo o prazo de validade das propostas, conforme reza o referido dispositivo legal: § 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.” Resposta: O disposto pelo item 6.1.2, teve o intuito de chamar a atenção para a garantia exigida para execução do contrato e foi repetida no item 23.1.1.2, não tratando-se da garantia para licitar. O item 6.1.3 mencionado pela Consulente, prevê que a garantia para licitar apresentada pela licitante vencedora, ser-lhe-á “devolvida somente quando substituída” pela garantia da execução do contrato. Assim, não se trata de “conversão”, mas de substituição, ou seja, apresentação da garantia legal exigida para execução contratual, previsto pelo item 23.1.1 do edital: Resposta: Reza o artigo 14, da Lei 12.232/2010: 5.2. Além da cópia do Edital, como mencionado no preâmbulo, será fornecido pelo CROSP, no ato do cadastramento da licitante, envelope não identificado que deverá conter sua proposta não identificada (Envelope nº 01).” |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018 - PROCESSO Nº 352/2018 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E EXTERIOR, A SEREM REQUISITADAS DE CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DO CROSP. Pedido de esclarecimento enviado pela empresa Selfecorp Viagens Corporativas Ltda ME: De: Setor de Licitações - SelfeCorp Viagens
Corporativas Bom dia Sr.Pregoeiro Edital de Pregão Eletrônico PE 006/2018 – Agenciamento de Passagens Aéreas Afim de definirmos nossa participação neste importante certame, e dentro de nossa responsabilidade jurídica e profissional, gostaríamos de informar que estamos com uma penalidade conforme documento em anexo, em uma prefeitura no Estado de São Paulo. Existe um entendimento técnico e jurídico analisado por outros órgãos onde nos garante a possibilidade de participação sem inabilitação e ou punição, pois nas certidões de: Licitantes Inidôneos do TCU, Improbidade Administrativa e o CEIS, não temos qualquer tipo de punição. Para tanto solicitamos um parecer deste importante órgão sobre a aceitação de nossa participação neste pregão. Segue também em anexo como exemplo uma ata analisada por um órgão municipal. Outra duvida seria quanto a quantidade estimada de bilhetes ou valor estimado de contração para este contrato, não foi encontrado em vosso edital. Vocês teriam esta informação? No aguardo de uma breve resposta, atenciosamente. Resposta: Quanto a possível participação da empresa no referido pregão, conforme parecer jurídico nº 147/2018 anexado ao processo, a empresa não estará impedida de participar do referido pregão. Quanto a quantidade estimada de bilhetes, serão aproximadamente 100 (cem) para o período de 12 (doze) meses. Pedido de esclarecimento da empresa: De: Licitação - LNX
Travel Viagens 1 – Ao analisarmos o Edital, vimos que informa que haverá retenção de impostos (conforme item 17.10, item 17 do Edital – DO PAGAMENTO). “ ... 17.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. ...” E no subitem 17.10.1. explica sobre a isenção da cobrança de tal taxa, gostaríamos de obter uma informação mais precisa à respeito, pois como intermediamos um serviço necessitamos acredito que o subitem 17.10.1. não atenderia o nosso caso. “... 17.10.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. ...” Pedido de esclarecimento da empresa: De: Licitação - WTS Resposta: Sim. 2.Não localizamos neste preambulo o valor estimado de compra do orgao, vocês possuem algum estimativo? Resposta: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) 3. Será necessário posto de atendimento ou escritório de representação na cidade do contratante? Resposta: Não Nossa empresa foi fundada no final do ano de 2016 e
possuímos atestado de capacidade técnica com mais de 1 ano, assim como
certificado do Ministério do Turismo e IATA, sistema integrado com as cias
aéreas e toda estrutura necessária para o atendimento no que se refere a
emissão de passagens aéreas e serviços de agência de turismo em geral, porém no
edita item 8.8.2 informa que para habilitação técnica o atestado de capacidade
não pode ser inferior a 3 anos, mas no item 8.7.2.1 da Qualificação
Econômico-Financeira diz que no caso de empresa
constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da
sociedade, gerando assim uma contradição, tendo em vista que uma empresa fundada
no exercício corrente não poder possuir atestado com 3 anos ou mais por conta
da data de sua constituição. Em razão das disposições da
legislação licitatória vigente (leis, decretos, instruções normativas, etc),
contradições como a apontada são comumente encontradas em editais. Por cautela, as disposições do edital em epígrafe seguiram o modelo utilizado pela AGU – Advocacia Geral da União (segue anexo), no qual constam as mesmas exigências do nosso edital. Assim, para comprovação da capacidade técnica será necessário apresentar atestado na conformidade exigida pelo item 8.8.2. HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO EMPRESA VENCEDORA: SELFECORP VIAGENS CORPORATIVAS LTDA - ME TAXA ADMINISTRATIVA: -25,10% (MENOS VINTE E CINCO VIRGULA DEZ PORCENTO) |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018 - PROCESSO Nº 362/2018 AQUISIÇÃO DE VEICULO FURGÃO ZERO QUILOMETRO. ATENÇÃO: HOUVE ALTERAÇÃO NO EDITAL, CONFORME SEGUE: No Termo de Referência item Capacidades, onde se lê: Carga útil (kg) 1.600, leia-se: Carga útil total até (kg) 1.600. Data de abertura: 11/06/2018 ATENÇÃO: HOUVE NOVA ALTERAÇÃO NO EDITAL, CONFORME SEGUE: No Termo de Referência Item 1.6, onde se lê: A fabricação do veículo deverá ser Nacional. Leia-se: A fabricação do veículo poderá ser Nacional ou Estrangeira. Data de abertura: 13/06/2018 às 10:00 hrs HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO EMPRESA VENCEDORA: OK - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. VALOR: R$ 108.000,00 |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018 - PROCESSO Nº 307/2018 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILANTE EM REGIME DE TEMPO PARCIAL (DESARMADO), RECEPCIONISTA E OFFICE - BOY. HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO EMPRESA VENCEDORA ITEM 01 VIGILANTE - FORÇA E APOIO SEGURANÇA PRIVADA LTDA VALOR TOTAL MENSAL: R$ 18.975,60 EMPRESA VENCEDORA ITEM 02 RECEPCIONISTA - LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA VALOR TOTAL MENSAL: R$ 2.665,52 EMPRESA VENCEDORA ITEM 03 OFFICE BOY - UNIVERSO SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA VALOR TOTAL MENSAL: R$ 3.030,00 |
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Processo nº 323/2018, Tomada de Preços nº 001/2018 Contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de obras/serviços de reforma dos imóveis da Sede Paulista, da Casa da Odontologia Paulista e das Seccionais do CROSP no Estado de São Paulo. HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO EMPRESA VENCEDORA: FORT SERVICE COMPANY E CONSTRUTORA EIRELLI VALOR TOTAL: R$ 1.007.097,23 |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018 - PROCESSO Nº 320/2018 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER AOS FUNCIONÁRIOS DO CROSP. HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO EMPRESA VENCEDORA: QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA - ME VALOR GLOBAL: R$ 49.999,92 |
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Pregão Eletrônico nº 002/2018 e Processo nº 252/2018.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break e coquetel, mediante processo licitatório na modalidade pregão eletrônico para registro de preços, do tipo menor preço, para atender as necessidades do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO EMPRESA VENCEDORA: ML GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP VALOR GLOBAL: R$ 186.165,00 |
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