Editais

Valores referentes a Editais em cada ano:

Finalidade

Sr. Usuário,

Para que seja possível ao Setor de Licitação contatá-lo a fim de esclarecer dúvidas, comunicar alterações ou informações sobre os editais, é necessário o seu cadastramento clicando no botão Download

ObjetoDetalhesDownload
Tomada de Preços nº 02/2018 e Processo nº 439/2018

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE, COM ESCOPO CONTÁBIL PÚBLICO, FISCAL, ORÇAMENTÁRIO, ADMINISTRATIVO E CONTROLE INTERNO, de acordo com as normas da contabilidade pública, da responsabilidade fiscal, do Conselho Federal de Odontologia e demais normas aplicadas e conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital.

ABAIXO QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA SACHO E AS DEVIDAS RESPOSTAS:

Solicitamos esclarecimentos referente o Item 10 do edital.

 A Documentação e comprovação da equipe técnica será somente no caso da empresa vencedora p/ assinatura do contrato? Não será necessário apresentar com os documentos na sessão? Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA:

DISPÕE O ITEM 10.1

“10.1 – PARA ASSINATURA DO CONTRATO, EXIGIR-SE-Á DA LICITANTE VENCEDORA AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS E DOCUMENTOS: .

Portanto, os documentos e providências previstos no item 10 do edital, serão exigidos somente da vencedora, como condição para assinatura do contrato.

PERGUNTA REFERENTE AO ANEXO II DO EDITAL:

“No item III – Qualificação técnica: comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

Entendemos que para comprovação do item acima devemos encaminhar atestados de capacidade técnica, mas em relação a indicação das instalações e do aparelhamento e pessoal técnico pode ser através de declaração firmada pelo representante legal da empresa?”

RESPOSTA:

Para atendimento da Qualificação Técnica prevista no item III do Anexo II, as licitantes deverão apresentar atestados de capacidade técnica que atestem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, que INDIQUEM, ou seja, que MENCIONEM que a licitante possui ou possuía à época daquele serviço atestado, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado. O Edital não prevê declaração para essa situação. Contudo, considerando o disposto pelo § 6º, do artigo 30, da Lei 8.666/93, poderão ser aceitas declarações de disponibilidade acompanhadas de relação das instalações e do aparelhamento adequados para a realização do objeto.

Lembre-se que, eventual apresentação de declaração e relação das instalações e do aparelhamento adequados para a realização do objeto, não desobriga da apresentação de atestado(s).

Ressalte-se, ainda, PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO, as disposições do item 10.1.4.1:

“Lista nominal dos membros da equipe técnica de auditoria, conforme detalhado a seguir...”:

Por fim, há que ser lembrada a faculdade da realização de diligência prevista pela Lei 8.666/93, através da qual poderá ser confirmada que a licitante efetivamente possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis.

Respostas aos questionamentos:

Verificamos que o valor estimado R$ 78.230,00, são para os exercícios de 2016 e 2017?

RESPOSTA: SIM, PARA OS DOIS EXERCÍCIOS.

O prazo para conclusão dos serviços previstos será 60 (sessenta dias), após assinatura do contrato está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: SIM, CONFORME ITEM 4, DO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO VIII


CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

AVISO DE DECISÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 439/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 Recurso Administrativo – JK AUDITORES S/S LTDA

Comparece a empresa JK AUDITORES S/S LTDA., interpondo Recurso contra a decisão do Presidente que inabilitou a Recorrente em razão da apresentação de atestado sem registro no órgão competente, descumprindo o item III qualificação técnica do Anexo II do Edital.

Por todo o fundamento exposto na análise que se encontra encartada ao respectivo processo, RECONSIDERO a decisão anteriormente proferida e DECIDO pela HABILITAÇÃO da empresa JK AUDITORES S/S LTDA.

São Paulo, 17 de outubro de 2018

Lourenço Oliva Neto

Presidente da Comissão de Licitação

  

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

AVISO DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO Nº 439/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018.  Recurso Administrativo - CONFIDENCE AUDITORES INDEPENDENTES LTDA ME

I – Considerando o que dos autos consta, em especial o parecer jurídico e a manifestação do Senhor Presidente da Comissão de Licitação, conheço do recurso interposto por CONFIDENCE AUDITORES INDEPENDENTES LTDA ME e, no mérito, acompanho os fundamentos legais que embasaram as manifestações dos que me precederam e nego provimento ao Recurso.

II – Dê-se ciência aos interessados. 

São Paulo, 17 de outubro de 2018

MARCOS JENAY CAPEZ

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO


CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 - PROC. Nº 439/2018 – pelo critério de menor preço. Objeto: Prestação de Serviços de Auditoria Externa independente, com escopo Contábil, Público, Fiscal, Orçamentário, Administrativo e Controle Interno, publicado no DOU de 10.08.2018, Seção 03, Pág. 137, a abertura dos Envelopes Propostas será no dia 25.10.2018 às 10:00 horas. Informações pelo fone (11) 3549-5511, no e-mail: [email protected] ou no site www.crosp.org.br.

São Paulo, 19 de outubro de 2018

Lourenço Oliva Neto

Presidente da Comissão de Licitação 

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: CONTROL AUDITORIA E CONTABILIDADE - EPP

VALOR TOTAL: R$ 24.000,00

  • Numero: 348
  • Status: Homologado
  • Publicação: 10/08/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Tomada de Preços
  • Vencedores
  • Nome: CONTROL AUDITORIA E CONTABILIDADE EPP
  • Valor: R$ 24.000,00

Pregão Eletrônico nº 012/2018 - Processo nº 429/2018 Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço especializado no gerenciamento de abastecimento, lavagem de veículos e lubrificantes (óleo e componente), com implantação e operação de um sistema informatizado/integrado com utilização de cartão magnético via WEB com tecnologia “Smart Card” a ser utilizado no fornecimento de combustíveis automotivos, através de postos credenciados, para atender a frota de veículos oficiais de transporte de pessoal e carga do CROSP

ATENÇÃO HOUVE ALTERAÇÃO NO EDITAL

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO -1,79%



  • Numero: 347
  • Status: Homologado
  • Publicação: 06/08/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
  • Valor: TAXA -1,79
Pregão Presencial nº 02/2018 Processo nº 387/2018 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência odontológica clínica, cirurgia ambulatorial e hospitalar, laboratorial e auxiliar de diagnóstico e tratamento, para cobertura dos procedimentos odontológicos, incluindo, no mínimo os serviços previstos no rol vigente de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – (ANS), em todo território nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

 

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS ENVIADO PELA DENTALUNI - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA

a) Qual é a atual operadora prestadora dos serviços de plano odontológico?
Resposta: UniODONTO PAULISTA FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS ODONTOLóGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
b) Qual a vigência do contrato atual (início e fim de vigência)
Resposta: 03/04/2018 a 02/04/2019
c) Qual o valor unitário do plano atual?
Resposta: R$ 9,94
d) Qual o valor da última  fatura paga?
Resposta: R$ 3.944,99
e) Qual a sinistralidade dos últimos 12(doze) meses do contrato de plano odontológico atual?
Resposta:
 

Competencia

Receita

Custos Assistenciais

Resultado

Sinistralidade

Beneficiarios

08/17

 R$  3.536,69

 R$  3.676,02

-R$  139,33

103,94%

380

09/17

 R$  3.534,47

 R$ 4.001,54

-R$ 467,07

113,21%

377

10/17

 R$  3.515,85

 R$ 4.449,65

-R$  933,80

126,56%

375

11/17

 R$  3.508,76

 R$ 4.097,16

-R$  588,40

116,77%

376

12/17

 R$  3.509,87

 R$ 3.936,00

-R$  426,13

112,14%

377

01/18

 R$  3.498,34

 R$ 4.412,33

-R$  913,99

126,13%

372

02/18

 R$  3.480,83

 R$ 3.505,34

-R$  24,51

100,70%

371

Total

 R$  24.584,81

 R$  28.078,04

-R$ 3.493,23

114,21%

 

Questionamento enviado pela empresa  TASS BRASIL INTERNATIONAL CONSULTORIA E GERÊNCIA DE RISCOS DE SEGUROS

  1. Qual a distribuição de vidas do órgão por localidade e UF, considerando endereço residencial do beneficiário? (Essa informação é essencial para análise de suficiência de rede). Por favor, vide Item 3.1 do TR
  2. Qual a operadora de Plano Odontológico atual? UNIODONTO PAULISTA FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS ODONTOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
  3. Qual o valor pago atualmente? Quantos beneficiários ativos no Plano Odontológico? R$ 9,94 por beneficiário. 394 beneficiários ativos.
  4. Há quanto tempo o contrato de Plano Odontológico está vigente? Desde março de 2018.
  5. Modalidade de contratação: Facultativa  ou compulsória? Compulsória para o Plano I
  6. O beneficiario irá contribuir com o Plano? Se sim, qual será o %? Não
  7. Haverá migração de vidas? Sim, todos os beneficiários do plano atual serão migrados para o novo plano.
  8. Por favor enviar relatório de sinistralidade do Plano Odontológico separado por plano dos últimos 12 meses, contendo: mês, n° de beneficiários, faturamento e sinistro - mês a mês. Segue como anexo desse e-mail
  9. Nas localidades onde não há viabilidade de formação de rede do Plano Odontológico, podemos considerar uma tabela de reembolso pré-definida entre órgão e a empresa? Por favor, vide Item 6.1.1 do TR
  10. Qual o prazo para ações de credenciamento de prestadores? Por favor, vide Item 8.1.19 do TR e Resolução Normativa nº 365/2014 da ANS.
  11. Favor informar a quantidade de vidas separada por: #titulares, #dependentes e #agregados. Segue como anexo desse e-mail
  12. Com foco em sustentabilidade, a Empresa disponibiliza a rede credenciada atualizada e manual por meio eletrônico, através do Portal. Desta forma atende as expectativas da empresa? Para fins de consulta dos beneficiários sim.
  13. Sobre o item 5.2 do ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA:

“5.2 Não haverá qualquer tipo de limite de consultas, exames ou demais procedimentos odontológicos, laboratoriais, exames decorrentes e todos os serviços contratados.”

Informo que a Empresa possui regras técnico-administravas acordadas com os prestadores da Rede Credenciada para fins de controle de sinistro e de melhores práticas odontológicas, com tempo de recorrência para cada procedimento, devendo o profissional executante ficar responsável pelo procedimento efetuado dentro desse prazo e realizando o atendimento necessário.

Os procedimentos dentro do prazo com necessidade de repetição devem ser realizados pelo dentista credenciado e são totalmente passíveis de reanálise pela Metlife, quando solicitada pelo prestador da rede credenciada e/ou beneficiário.

Dessa forma, é possível prosseguir? No Item 8.1.11 das obrigações da licitante, consta o seguinte: Observar e se adequar às determinações constantes, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - (ANS), bem como das demais normas e entendimentos emanadas por tal órgão. Ressalte-se também que, eventuais regras técnico-administrativas pactuadas com os prestadores da rede credenciada, não eximem os profissionais da obrigatoriedade de observação do Código de Ética da Odontologia, bem como, da responsabilização da Operadora por eventuais danos causados aos pacientes.

14.  Peço confirmar se o procedimento descrito na página 34, como Faceta em Resina é o procedimento “Faceta Direta em Resina Fotopolimerizável (cód. Tuss 85100064)   Sim

  1. Podemos entender que a lista de abrangência – cidades a serem consideradas onde contém vidas do CROSP são apenas as descritas no Termo de Referência onde são descritos as QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS POR CATEGORIA, SEXO E FAIXA-ETÁRIA? Sim , porém deverão atender ao Item 6.1.1 do TR
  2. Será obrigatório atendimento hospitalar para qualquer procedimento odontológico? Conforme consta no objeto da licitação, os procedimentos deverão incluir, no mínimo, os serviços previstos no rol vigente de procedimentos da ANS.

Pedido de esclarecimento enviado pela empresa Prima Vida Odontologia de Grupo Ltda em 14/08/2018:
Questionamento 1:  o valor da disputa será pelo unitário plano I. O plano II fica a critério da empresa que participar do certame ofertar. O entendimento está correto?

RESPOSTA: a disputa será pelo unitário PLANO I (correto).

EMBORA NÃO SEJA OBJETO DE DISPUTA, PARA FINS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA É OBRIGATÓRIO O OFERECIMENTO DE PLANO II, PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS POSSAM EVENTUALMENTE OPTAR POR UM PLANO SUPERIOR, ARCANDO COM A DIFERENÇA DE VALOR ENTRE O PLANO I E O PLANO II.

 Questionamento 2: O quadro de funcionários exposto somados totalizam 394 beneficiários. No entanto,  o total geral disposto no quadro são de 375 beneficiários. Qual o valor deve ser levado em consideração. Seria um erro material? Se caso seja, favor corrigir.

RESPOSTA: O NÚMERO TOTAL DE BENEFICIÁRIOS É DE 375. EFETIVAMENTE OCORREU ERRO MATERIAL AO CONSTAR 394, ERRO ESTE JÁ CORRIGIDO.

Pedido de esclarecimento enviado pela empresa Prima Vida Odontologia de Grupo Ltda em 21/08/2018:

 Referente ao pregão eletrônico de nº002/2018  que tem por objeto a prestação de serviço de assistência odontológica, a empresa PRIMAVIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.787.782/0001-62, necessita esclarecer tais pontos elencados a baixo:

 Vejamos:  

 O edital em seu item 6 -  Envelope nº 1 proposta comercial, especificamente no subitem 6.3 – “ Relação da rede de atendimento em toda a localidade apresentada pelo CRO-SP na tabela de usuários”. Significa dizer que  tenho que apresentar a minha rede do envelope da proposta comercial e de acordo com  o anexo em que estão localizados os beneficiários ou apresentar a rede nacional?

RESPOSTA:

Em atendimento à consulta formulada, cumpre esclarecer o seguinte:

Diz o item 6, do Termo de Referência:

 6 DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO

6.1 A CONTRATADA deverá manter rede de credenciados, para atendimento dos serviços de assistência odontológica, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, em todo território nacional, e que deverão abranger os Municípios descritos no item 6.

Primeiramente, onde se lê “...descritos no item 6”, leia-se “... descritos no item 3”.

 Diz o subitem 6.3 do Edital, :

“ Relação da rede de atendimento em toda a localidade apresentada pelo CRO-SP na tabela de usuários”.

 PERGUNTA: Significa dizer que tenho que apresentar a minha rede do envelope da proposta comercial e de acordo com o anexo em que estão localizados os beneficiários ou apresentar a rede nacional?

 RESPOSTA: DEVE APRESENTAR A REDE DE ATENDIMENTO EM TODA A LOCALIDADE APRESENTADA PELO CRO-SP NA TABELA DE USUÁRIOS, ou seja, atender as localidades indicadas na tabela que consta do Termo de Referência, item 3, e MANTER rede de credenciados em todo território nacional.

 

ATENÇÃO  -  IMPORTANTE

                                                                CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

AVISO DE REVISÃO DE DECISÃO DO PREGOEIRO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018

 Revendo a documentação apresentada pela empresa DENTALPAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EMPRESARIAL LTDA e, utilizando da faculdade prevista pelo § 3º, do artigo 43, da Lei 8.666/93 (§ 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.), constatei que o documento referente à comprovação de inscrição municipal apresentado pela Licitante, exigido pelo item 7.2.2 do Edital, menciona “Data de validade: 22/06/2018”. Considerando que a inscrição municipal é exigível para empresas prestadoras de serviços e, que o objeto da licitação em epígrafe caracteriza-se como prestação de serviços, a Ficha de Dados Cadastrais – Cadastro de Contribuintes Mobiliários-CCM apresentada pela empresa DENTALPAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EMPRESARIAL LTDA é documento obrigatório e, considerando que a mesma encontra-se vencida, DECIDO INABILITAR A EMPRESA DENTALPAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EMPRESARIAL LTDA, por descumprimento do item 7.2.2 do Edital. Ficam cientificadas as empresas licitantes para que exerçam direito ao contraditório, conforme previsão legal, dando publicidade da presente decisão por e-mail, através do site www.crosp.org.br e pelo Diário Oficial da União.

São Paulo, 27 de agosto de 2018

Lourenço Oliva Neto

Pregoeiro


DECISÃO DO PREGOEIRO

PROCESSO Nº 387/2018

Pregão Presencial nº 002/2018

Recurso Administrativo - DENTALPAR

 EMENTA: Comparece a empresa DENTALPAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EMPRESARIAL LTDA., interpondo Recurso contra a decisão do Pregoeiro que inabilitou a Recorrente em razão da apresentação de comprovação de inscrição municipal com data de validade vencida em 22/06/2018, descumprindo o item 7.2.2. do Edital.

Por todo o fundamento exposto na análise que se encontra encartada ao respectivo processo, RECONSIDERO a decisão anteriormente proferida e DECIDO pela HABILITAÇÃO da empresa DENTALPAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EMPRESARIAL LTDA.

São Paulo, 11 de Setembro de 2018

Lourenço de Oliva Neto

Pregoeiro

 

Decisão Administrativa

PROCESSO Nº 387/2018

Pregão Presencial nº 002/2018

Recurso Administrativo - UNIODONTO

I – Considerando o que dos autos consta, em especial o parecer jurídico e a manifestação do Senhor Pregoeiro, conheço do recurso interposto por UNIODONTO DO BRASIL – CENTRAL NACIONAL DAS COOPERATIVAS ODONTOLÓGICAS e, no mérito, acompanho os fundamentos legais que embasaram as manifestações dos que me precederam e nego provimento ao Recurso.

II – Dê-se ciência aos interessados. 

São Paulo, 17 de Setembro de 2018

MARCOS JENAY CAPEZ

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO


HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: DENTALPAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EMPRESARIAL LTDA

VALOR POR BENEFICIARIO: R$ 8,50 


  • Numero: 346
  • Status: Homologado
  • Publicação: 26/07/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Presencial
  • Vencedores
  • Nome: DENTALPAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EMPRESARIAL LTDA
  • Valor: R$ 8,50

Pregão Eletrônico nº 013/2018 Processo n° 431/2018

Contratação de empresa especializada em serviços de locação de máquina de café solúvel com instalação, fornecimento de insumos, manutenção preventiva e corretiva de máquinas.

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA - ME

VALOR GLOBAL MENSAL: R$ 1.026,00

  • Numero: 345
  • Status: Homologado
  • Publicação: 12/07/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA - ME
  • Valor: R$ 1.026,00

Pregão Eletrônico nº 011/2018 Processo nº 428/2018

Contratação de empresa especializada em serviços de seguro automotivo na modalidade frota e empresarial para os veículos do CROSP.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS / PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

1-) Esclarecimento solicitado pela empresa Moreira Jr Corretora de Seguros (Gente Seguradora)

Ilustríssimo Sr. Pregoeiro, do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO - (CROSP),

Visando o maior número de participantes no Processo Licitatório acima mencionado, e para que seja possível a análise e precificação do objeto em referência, A REQUERENTE apresenta os seguintes Pedidos de Esclarecimentos:

·         O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) é isento de IOF?

Resposta: Em atenção à consulta formulada, cumpre esclarecer que, segundo o responsável pela Contabilidade do CROSP, a Autarquia é isenta de IOF.

2-) Esclarecimento solicitado pela empresa Moreira Jr Corretora de Seguros (Gente Seguradora)

Ilustríssimo Sr. Pregoeiro, do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO - (CROSP),

Visando o maior número de participantes no Processo Licitatório acima mencionado, e para que seja possível a análise e precificação do objeto em referência, A REQUERENTE apresenta Pedido de Esclarecimentos em relação à abrangência da seguinte disposição editalícia:

Anexo I - 1.1. - Subitem e)

“1.1.      Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Seguro Automotivo, na modalidade Frota e Empresarial para os Veículos do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:

e)            Cobertura APO/APP (Acidentes pessoais para ocupantes ou passageiros) - R$ 100.000,00”

Anexo I - 2.2.3. - Subitem b)

“2.2.3.   Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes – Orçamento Estimativo” do Termo de Referência:

b)           Acidentes Pessoais por Ocupante ou Passageiro (APO ou APP):

I-             Valor para indenização morte por pessoa: 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II-           Valor para indenização invalidez por pessoa: 50.000,00 (cinquenta mil reais).”

Podemos entender que a cobertura pretendida é de R$ 100.000,00 por ocupante/passageiro, sendo:

·          R$ 100.000,00 para Morte Acidental,

·          R$ 100.000,00 para Invalidez por Acidente?

Resposta: Em atenção à consulta formulada, cumpre esclarecer:

 - A cobertura pretendida é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) PARA ocupante/passageiro (total) e não POR ocupante/passageiro.

- O valor POR ocupante/passageiro é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

OBS: A EMPRESA MVX3 NEGÓCIOS PÚBLICOS E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI EPP enviou alguns questionamentos, porém por motivos operacionais, não foi possível inserirmos nesse espaço. Diante do ocorrido, informamos que os questionamentos e as respostas encontram-se anexados ao processo licitatório e o mesmo permanece à disposição dos interessados.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ENVIADO PELA RL SEGURO:

“Do Item 2.7 1.1. Da Franquia (SEGURO AUTOMOTIVO):

2.7 1.4 Havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não cobrará franquia para esses serviços.

É correto interpretar que a não cobrança de franquia é para ocorrências de sinistros de perda parciais  ?

RESPOSTA: “

O item mencionado prevê que não deverá ser cobrada franquia nos casos de SUBSTITUIÇÃO e de REPARO. Portanto, considerando que substituição pressupõe perda total de vidros laterais e traseiros e de lentes de retrovisores, nesse caso não deverá haver cobrança de franquia, bem como, não deverá haver cobrança de franquia nos casos em que for possível o reparo em trincas de para-brisas.

 

“Do Item 2.11  Regulação de Sinistro (SEGURO AUTOMOTIVO):

2.11.1 Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.

Podemos interpretar que este prazo de dará após a conclusão da abertura do sinistro, contendo todas a informações necessárias para a conclusão da analise dos danos e fatos ? Como envio dos documentos solicitados e disponibilização dos itens (  veículos ) envolvidos para a realização de vistoria, caso necessário.

RESPOSTA: “

Sim.

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: GENTE SEGURADORA S/A

VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00
  • Numero: 344
  • Status: Homologado
  • Publicação: 10/07/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: GENTE SEGURADORA S.A
  • Valor: R$ 11.000,00

Pregão Presencial nº 001/2018 e Proc. nº 390/2018 - Registro de preços para futura contratação de serviços de câmara de negociação e mediação online, para a realização de negociações e mediações junto aos inscritos por meio de plataforma digital, conforme consoante dispõe a Lei Federal nº 13.140/2015.

LICITAÇÃO FRACASSADA

  • Numero: 343
  • Status: Revogado
  • Publicação: 19/06/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Presencial

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018 - PROCESSO Nº 412/2018 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

GRUPO 01 - DESERTO

GRUPO 02 - EMPRESA VENCEDORA: JWS EMBALAGENS EIRELLI - ME - VALOR GLOBAL R$ 53.480,25

GRUPO 03 - EMPRESA VENCEDORA: YOSHIMITSU OGAWA - EIRELLI - EPP - VALOR GLOBAL R$ 8.967,50 

  • Numero: 342
  • Status: Homologado
  • Publicação: 19/06/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: GRUPO 02 - EMPRESA VENCEDORA: JWS EMBALAGENS EIRELLI - ME
  • Valor: R$ 53.480,25
  • Nome: GRUPO 03 - EMPRESA VENCEDORA: YOSHIMITSU OGAWA - EIRELLI - EPP
  • Valor: R$ 8.967,50
  • Nome: GRUPO 01 - DESERTO
  • Valor: DESERTO

Pregão Eletrônico nº  009/2018 - Processo n° 397/2018 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de máquina de café solúvel, com instalação, fornecimento de insumo, manutenção preventiva e corretiva de máquina.

LICITAÇÃO DESERTA

  • Numero: 341
  • Status: Revogado
  • Publicação: 18/06/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
Concorrência Pública nº 001/2018 - Processo nº 331/2018 -

contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, comunicação e marketing compreendendo o atendimento, estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, produção, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, incluindo a distribuição com a respectiva negociação de espaços na mídia nacional e controle e divulgação de campanhas e peças publicitárias institucionais e/ou promocionais, sempre observando as diretrizes de aproximação com o inscrito, mediante informações vinculadas à Odontologia e, com o cidadão em geral, mediante informações de utilidade pública.


Questionamentos da empresa AZURE PROPAGANDA LTDA.


Em relação aos questionamentos apresentados, cumpre esclarecer o que segue:

 1- “...Porém, o edital não é claro sobre o período da garantia. Dessa forma, questionamos: Um seguro garantia de 60 dias a contar da abertura da licitação é suficiente ? Se não, qual a quantidade de dias desejada pela Comissão ?”

Resposta:

Considerando o disposto pelo § 3º, do artigo 64, da Lei 8.666/93, as garantias deverão ter o prazo mínimo de 60 (sessenta dias), abrangendo o prazo de validade das propostas, conforme reza o referido dispositivo legal:

 “Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

...........................

§ 3º  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.”

 2- “O item 6.1.2, trás informações sobre a modalidade de garantia de “fiança bancária”. Porém, em item “a”, trás a seguinte informação: “prazo de validade que deverá corresponder ao período de vigência do contrato”. Porém, o item 6, está tratando apenas da garantia para licitar. Acreditamos que essa informação está equivocada.”

Resposta:

O disposto pelo item 6.1.2, teve o intuito de chamar a atenção para a garantia exigida para execução do contrato e foi repetida no item 23.1.1.2, não tratando-se da garantia para licitar.

 3- O item 6.1.3, trás as informações sobre a devolução da garantia para licitar e também sobre a conversão da garantia em garantia contratual, porém, em nosso entendimento, precisa haver um detalhamento melhor dessa questão.

 Resposta:

O item 6.1.3 mencionado pela Consulente, prevê que a garantia para licitar apresentada pela licitante vencedora, ser-lhe-á “devolvida somente quando substituída” pela garantia da execução do contrato. Assim, não se trata de “conversão”, mas de substituição, ou seja, apresentação da garantia legal exigida para execução contratual, previsto pelo item 23.1.1 do edital:

 “23.1.1. Prestar garantia do contrato para execução do contrato, nas modalidades previstas em lei, na importância de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a qual deverá ser fornecida no ato da assinatura do contrato.”

 Conversão, seria o aproveitamento da mesma garantia apresentada para participar da licitação, convertendo-a, ou seja, transformando-a em garantia da execução, o que não é o caso.

 4- “Logo no preâmbulo do Edital, tem-se a informação da necessidade de cadastramento prévio para a participação da licitação e consequente retirada do Invólucro nº 01. Porém, o edital não trás as informações de como esse cadastro deve ser realizado, quais documentos são necessários, quais informações precisam ser preenchidas e quais documentos precisam ser entregues. Essa informação é importante para a correta preparação das licitantes.”

Resposta:

Reza o artigo 14, da Lei 12.232/2010:

 “Art. 14.  Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1º do art. 2º desta Lei.”

 Em cumprimento ao dispositivo legal acima mencionado, do Edital estabeleceu o seguinte:

 “IMPORTANTE: Para a participação na licitação, a licitante deverá cadastrar-se, previamente na sede do CROSP, localizada na Avenida Paulista, 688 - São Paulo-SP - CEP 01310-909, no período de .22/05/2018 a 06/07/2018, das 9h às 17h, quando ser-lhe-á fornecida, mediante protocolo de recebimento, cópia do Edital, bem como oenvelope não identificado destinado à apresentação da proposta não identificada.”

 Mais:

 “5. DO CADASTRAMENTO

 5.1. No ato do cadastramento prévio, deverá a agência interessada devolver, devidamente preenchido, o formulário que lhe será entregue, no qual constarão a identificação da agência, constituída por sua razão social e seu CNPJ, seu endereço (sede ou filial participante), seus contatos por telefone, fax e e-mail. A agência cadastrada será a única e exclusiva responsável pelos dados fornecidos e, assim, por eventuais extravios de correspondência e suas eventuais consequências.

5.2. Além da cópia do Edital, como mencionado no preâmbulo, será fornecido pelo CROSP, no ato do cadastramento da licitante, envelope não identificado que deverá conter sua proposta não identificada (Envelope nº 01).”

 Portanto, fica claro que o cadastramento deverá ser realizado na sede do CROSP, localizada na Avenida Paulista, 688 - São Paulo-SP - CEP 01310-909, no período de22/05/2018 a 06/07/2018, das 9h às 17h, ocasião em que deverá a agência interessada devolver, devidamente preenchido, o formulário que lhe será entregue, no qual constarão a identificação da agência, constituída por sua razão social e seu CNPJ, seu endereço (sede ou filial participante), seus contatos por telefone, fax e e-mail.

 Assim, o item 5 do edital é bastante claro quanto às informações necessárias para o cadastro previsto pelo artigo 14, da Lei 12.232/2010, não exigindo apresentação de documentos, ficando restrita a possibilidade de participação somente às empresas cadastradas.

 


  • Numero: 340
  • Status: Revogado
  • Publicação: 22/05/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Concorrência Pública

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018 - PROCESSO Nº 352/2018 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E EXTERIOR, A SEREM REQUISITADAS DE CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DO CROSP.

Pedido de esclarecimento enviado pela empresa Selfecorp Viagens Corporativas Ltda ME:

De: Setor de Licitações - SelfeCorp Viagens Corporativas 
Enviada em: segunda-feira, 21 de maio de 2018 10:31
Para: [email protected]
Assunto: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Edital de Pregão Presencial 006/2018

Bom dia Sr.Pregoeiro

 Edital de Pregão Eletrônico PE 006/2018 – Agenciamento de Passagens Aéreas

 Afim de definirmos nossa participação neste importante certame, e dentro de nossa responsabilidade jurídica e profissional, gostaríamos de informar que estamos com uma penalidade conforme documento em anexo, em uma prefeitura no Estado de São Paulo.

Existe um entendimento técnico e jurídico  analisado por outros  órgãos onde nos garante a possibilidade de participação sem inabilitação e ou punição, pois nas certidões de: Licitantes Inidôneos do TCU, Improbidade Administrativa e o CEIS, não temos qualquer tipo de punição.

 Para tanto solicitamos um parecer deste importante órgão sobre a aceitação de nossa participação neste pregão.

 Segue também em  anexo como exemplo uma ata analisada por um órgão municipal.

Outra duvida seria quanto a quantidade estimada de bilhetes ou valor estimado de contração para este contrato, não foi encontrado em vosso edital. Vocês teriam esta informação?

 No aguardo de uma breve resposta, atenciosamente.

 Resposta:

Quanto a possível participação da empresa no referido pregão, conforme parecer jurídico nº 147/2018 anexado ao processo, a empresa não estará impedida de participar do referido pregão.

Quanto a quantidade estimada de bilhetes, serão aproximadamente 100 (cem) para o período de 12 (doze) meses.

Pedido de esclarecimento da empresa:

De: Licitação - LNX Travel Viagens 
Enviada em: segunda-feira, 21 de maio de 2018 14:43
Para: [email protected]
Assunto: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO - CRO/SP / SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018 - COMPRAS NET - UASG Nº 389241 / DISPUTA: 05/06/2018 ÀS 10:00 HORAS
Prioridade: Alta

 Represento a empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI – ME e venho através desse e-mail solicitar apenas um esclarecimento referente ao processo supracitado; conforme segue abaixo:

 1 – Ao analisarmos o Edital, vimos que informa que haverá retenção de impostos (conforme item 17.10, item 17  do Edital – DO PAGAMENTO).

 “ ... 17.10  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. ...”

 E no subitem 17.10.1. explica sobre a isenção da cobrança de tal taxa, gostaríamos de obter uma informação mais precisa à respeito, pois como intermediamos um serviço necessitamos acredito que o subitem 17.10.1. não atenderia o nosso caso.

 “... 17.10.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. ...”

 Resposta: Se a empresa for ME ou EPP e optante pelo simples nacional, não terá retenção

Pedido de esclarecimento da empresa:

De: Licitação - WTS 
Enviada em: terça-feira, 22 de maio de 2018 10:21
Para: [email protected]
Assunto: Esclarecimento PE 06/2018

  Solicitamos os esclarecimentos abaixo:

 1. Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail?

Resposta: Sim.

2.Não localizamos neste preambulo o valor estimado de compra do orgao, vocês possuem algum estimativo?

Resposta: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)

3. Será necessário posto de atendimento ou escritório de representação na cidade do contratante?

Resposta: Não

 Pedido de esclarecimento Cerrado Viagens:

Nossa empresa foi fundada no final do ano de 2016 e possuímos atestado de capacidade técnica com mais de 1 ano, assim como certificado do Ministério do Turismo e IATA, sistema integrado com as cias aéreas e toda estrutura necessária para o atendimento no que se refere a emissão de passagens aéreas e serviços de agência de turismo em geral, porém no edita item 8.8.2 informa que para habilitação técnica o atestado de capacidade não pode ser inferior a 3 anos, mas no item 8.7.2.1 da Qualificação Econômico-Financeira diz que no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, gerando assim uma contradição, tendo em vista que uma empresa fundada no exercício corrente não poder possuir atestado com 3 anos ou mais por conta da data de sua constituição.

                 Ante o exposto, questionamos se nosso atestado de capacidade técnica com menos de 3 anos será motivo de desclassificação, pois temos todo interesse em participar do pregão.

Resposta: 

Em razão das disposições da legislação licitatória vigente (leis, decretos, instruções normativas, etc), contradições como a apontada são comumente encontradas em editais.

 Por cautela, as disposições do edital em epígrafe seguiram o modelo utilizado pela AGU – Advocacia Geral da União (segue anexo), no qual constam as mesmas exigências do nosso edital.

 Assim, para comprovação da capacidade técnica será necessário apresentar atestado na conformidade exigida pelo item 8.8.2.


HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: SELFECORP VIAGENS CORPORATIVAS LTDA - ME

TAXA ADMINISTRATIVA: -25,10% (MENOS VINTE E CINCO VIRGULA DEZ PORCENTO)

 

 





  • Numero: 339
  • Status: Homologado
  • Publicação: 21/05/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: SELFECORP VIAGENS CORPORATIVAS LTDA - ME
  • Valor: -25,10%

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018 - PROCESSO Nº 362/2018 AQUISIÇÃO DE VEICULO FURGÃO ZERO QUILOMETRO.

ATENÇÃO:

HOUVE ALTERAÇÃO NO EDITAL, CONFORME SEGUE:

No Termo de Referência item Capacidades, onde se lê: Carga útil (kg) 1.600, leia-se: Carga útil total até (kg) 1.600.

Data de abertura: 11/06/2018

ATENÇÃO:

HOUVE NOVA ALTERAÇÃO NO EDITAL, CONFORME SEGUE:

No Termo de Referência Item 1.6, onde se lê: A fabricação do veículo deverá ser Nacional. Leia-se: A fabricação do veículo poderá ser Nacional ou Estrangeira.

Data de abertura: 13/06/2018 às 10:00 hrs

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: OK - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.

VALOR: R$ 108.000,00

  • Numero: 338
  • Status: Homologado
  • Publicação: 29/05/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: OK - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
  • Valor: R$ 108.000,00

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018 - PROCESSO Nº 307/2018 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILANTE EM REGIME DE TEMPO PARCIAL (DESARMADO), RECEPCIONISTA E OFFICE - BOY.

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA ITEM 01 VIGILANTE - FORÇA E APOIO SEGURANÇA PRIVADA LTDA

VALOR TOTAL MENSAL: R$ 18.975,60

EMPRESA VENCEDORA ITEM 02 RECEPCIONISTA - LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA

VALOR TOTAL MENSAL: R$ 2.665,52

EMPRESA VENCEDORA ITEM 03 OFFICE BOY - UNIVERSO SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA

VALOR TOTAL MENSAL: R$ 3.030,00

  • Numero: 337
  • Status: Homologado
  • Publicação: 04/05/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: FORÇA E APOIO SEGURANÇA PRIVADA LTDA
  • Valor: R$ 18.975,60
  • Nome: LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA
  • Valor: R$ 2.665,52
  • Nome: UNIVERSO SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA
  • Valor: R$ 3.030,00

Processo nº 323/2018, Tomada de Preços nº 001/2018

Contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de obras/serviços de reforma dos imóveis da Sede Paulista, da Casa da Odontologia Paulista e das Seccionais do CROSP no Estado de São Paulo.

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: FORT SERVICE COMPANY E CONSTRUTORA EIRELLI

VALOR TOTAL: R$ 1.007.097,23

  • Numero: 336
  • Status: Homologado
  • Publicação: 25/04/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Tomada de Preços
  • Vencedores
  • Nome: FORT SERVICE COMPANY E CONSTRUTORA EIRELLI
  • Valor: R$ 1.007.097,23

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018 - PROCESSO Nº 320/2018 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER AOS FUNCIONÁRIOS DO CROSP. 

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA - ME

VALOR GLOBAL: R$ 49.999,92

  • Numero: 335
  • Status: Homologado
  • Publicação: 16/04/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA - ME
  • Valor: R$ 49.999,92

Pregão Eletrônico nº 002/2018 e Processo nº 252/2018.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break e coquetel, mediante processo licitatório na modalidade pregão eletrônico para registro de preços, do tipo menor preço, para atender as necessidades do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.

HOMOLOGADO / HOMOLOGADO / HOMOLOGADO

EMPRESA VENCEDORA: ML GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP

VALOR GLOBAL: R$ 186.165,00

  • Numero: 334
  • Status: Homologado
  • Publicação: 12/03/2018
  • Resultado:
  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Vencedores
  • Nome: ML GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP
  • Valor: VALOR GLOBAL R$ 186.165,00
CROSP
Enviar para o WhatsApp

Imprensa

Contatos:

Telefones:
(11) 3549-5550 / (11) 99693-6834