Muitos
inscritos ainda não sabem, mas a carteira profissional expedida pelo Conselho
Regional de Odontologia de São Paulo também é válida como prova de identidade.
A legitimidade se dá pela Lei Federal nº 6.206/75, que determina que a carteira
emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício
profissional, sirvam como prova de identidade legal em todo o território
nacional.
É possível
apresentar esse documento para circunstâncias nas quais a identificação civil
para fins legais seja necessária, como abrir uma conta bancária, contratar um
serviço, fazer uma compra e alugar um carro, entre outras situações.
Vale lembrar
que, desde 2011, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também reconhece a
carteira profissional como documento válido para embarque em viagens
nacionais. Além de servir como prova de
identidade civil, a carteira profissional comprova a habilitação profissional
para o exercício das atividades de cirurgiã(o)-dentista.
Emissão
Para que a(o) cirurgiã(o) dentista faça sua inscrição no
CROSP e tenha sua carteira profissional, é necessário comparecer à autarquia
com os seguintes documentos:
– Diploma original
(Inscrição Definitiva) ou Certificado de Conclusão de Curso (Inscrição
Provisória);
– Histórico
escolar referente ao curso de Odontologia;
– Documento de
Identidade Civil (RG/CNH), CPF, título eleitoral, certificado de reservista,
certidão de nascimento ou de casamento (para casados);
– Comprovante de
endereço atualizado (água, luz, telefone);
– Uma foto 2×2 e
uma 3×4.
O atendimento para sanar dúvidas sobre a emissão de 1ª e 2ª
via da carteira profissional pode ser realizado por meio do canal Fale Conosco,
e para agendar o atendimento presencial, a(o) profissional deve acessar o CROSP
ATENDE, ambos serviços podem ser acessados pelo site.