A Autarquia esclarece que é falsa a proibição do acesso ao álcool 70% para os profissionais da saúde utilizarem em ambientes hospitalares
Com objetivo de reforçar a importância de garantir informações verdadeiras aos inscritos, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) esclarece que a notícia sobre a suposta proibição do álcool 70% para os profissionais da saúde não é verdadeira.
O assunto, que se tornou viral no on-line, sobre a volta da proibição da venda do álcool líquido 70% nos supermercados e farmácias, gerou questionamentos entre profissionais da saúde para o uso em ambientes hospitalares.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a composição de álcool com concentração de 70% em sua forma líquida, voltará a ser comercializada somente para as instituições de saúde, devido à segurança e prevenção de acidentes domésticos, não sendo mais vendidos em supermercados e farmácias. Porém, as versões físicas em gel, lenço impregnado e aerossol, continuarão sendo vendidas para a população em geral.
Entenda o caso
Antes da pandemia de Covid-19, seguindo uma proibição do poder público instaurada em 2002, o álcool com concentração igual ou acima de 54 GL, em forma líquida, só podiam ser vendidos para profissionais da saúde. Essa medida, porém, foi revogada temporariamente, em 2020, por conta da pandemia, como forma emergencial para ajudar a conter a disseminação do coronavírus.
Mas, desde 30 de abril de 2024, o álcool líquido com concentração de 70% (destinados a instituições de assistência à saúde, contendo em seu rótulo: desinfetante hospitalar para superfícies fixas e artigos não críticos), voltou a ser comercializado somente para as instituições de assistência à saúde, ou seja, conforme nota da ANVISA, com destaque para a RDC nº 691, de 13 de maio de 2022 (que consolidou sem alteração de mérito a RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002), se estabelece que esses produtos, para a venda livre, só podem se apresentar na forma física em gel, lenço impregnado e aerossol. Vale dizer que para os cirurgiões-dentistas, os álcoois em forma líquida, serão vendidos nas empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos.
Essa medida se faz necessária como método de prevenção contra acidentes domésticos, uma vez que, de acordo com o Ministério da Saúde e publicação da Agência Brasil, são registradas cerca de 150 mil internações por ano, decorrentes a queimaduras ocasionadas por acidentes domiciliares, com o uso do álcool ao acender churrasqueiras e fogueiras.