Notícias

Acesse o conteúdo disponível da área de Notícias:

Últimas Notícias

PL sobre exame de avaliação de egressos da área da saúde tramita na Câmara

O Projeto de Lei 6867/210 que prevê a exigência de
aprovação em exame de avaliação de conhecimento para o exercício de profissões
ligadas à saúde está tramitando na Câmara dos Deputados. No momento, o texto
aguarda o parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público (CTASP).

A aprovação do PL contribuirá para a qualidade da
assistência em saúde, uma vez que, algumas avaliações já têm mostrado queda no
aprendizado. “Os resultados da aplicação do exame de proficiência pelo CREMESP
(Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), na experiência de mais
de dez anos, mostram que há uma queda crítica na aprendizagem dos conteúdos
básicos necessários à formação médica”, comenta a conselheira do Conselho
Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Mary Caroline (Maine) Skelton
Macedo.

Ainda de acordo com ela, o empenho para aprovação do PL é
louvável e reconhece a preocupação que o CROSP tem construído no mesmo sentido,
com a soma da proposta de se qualificar a proficiência por meio do teste de
progresso. Esse trabalho já tem sido elaborado e implementado com ações de
alguns anos de empenho dos conselheiros do CROSP. Esse empenho contínuo tem
gerado parceria com o setor educacional redundando em melhorias que serão
palpáveis em breve.

“Este teste permite aos cursos e alunos registrarem as
dificuldades vividas antes do momento final do curso, gerando meios e dados
palpáveis para que se promova a correção da formação profissional, atendendo à
exigência constitucional de não negar o registro aos que cursaram sua formação
em instituições reconhecidas pelo processo legal vigente, porém promovendo
melhores profissionais de saúde bucal”, aponta.

É importante ressaltar que nenhum
tipo de exame pode atrelar o registro nos Conselhos competentes, pois esse
direito é assegurado pela constituição brasileira.

Diferença entre o exame de
proficiência e o teste de progresso:

 

Proficiência:

– aplicado ao final da formação
profissional, a todos os concluintes

– reconhece aquele momento de
conhecimento

– induz a se responsabilizar um
único dos atores envolvidos na formação (em geral, a instituição de ensino)

 

Progresso”

– aplicado em tempos pré-determinados
durante a formação profissional, a todos os estudantes

– reconhece a retenção do
conhecimento do estudante até aquele momento do curso

– permite correções no processo
de aprendizagem de forma a readaptar estudantes e/ou currículo

– reconhece quais os estudantes
com desempenho fraco e em quais áreas o currículo pode ser fortalecido

– qualifica o exame de
proficiência

 

Achou interessante esta notícia? Compartilhe!
Facebook
WhatsApp
Email
Telegram
CROSP
Enviar para o WhatsApp

Imprensa

Contatos:

Telefones:
(11) 3549-5550 / (11) 99693-6834