Propiciar às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal
adequado às suas necessidades. Este é o propósito da Lei 16.860/2018,
sancionada pelo prefeito de São Paulo, João Dória. O texto de autoria do
vereador, Gilberto Natalini, soma-se à Lei 16.380/2016, sobre a saúde bucal da
pessoa com deficiência. Confira aqui a publicação no Diário Oficial da cidade.
De acordo com o vereador, a medida trará diversos benefícios
aos pacientes como a melhora na qualidade de sobrevida, redução de risco de
contrair infecções, do tempo de internação, dos custos hospitalares e da
necessidade de exames complementares.
A racionalização do uso de antibióticos e medicações, a
melhora do atendimento aos pacientes com doenças, que necessitam de preparo
odontológico prévio a procedimentos hospitalares, bem como a valorização dos
cirurgiões-dentistas e da saúde bucal são outros ganhos proporcionados pela
nova lei.
Para o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP)
todas as ações que visam melhores condições no atendimento de saúde bucal para
população merecem destaque.