O Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) retomou, no último dia 6 de julho, os julgamentos dos processos éticos administrativos disciplinares que estavam pendentes, já sob nova diretoria. O objetivo é cumprir a missão institucional do Conselho, que é deliberar sobre assuntos referentes à ética profissional e, assim, impor aos infratores as devidas penalidades previstas nos termos do art. 11, alínea c, da Lei n.º 4.324/64.
Cinco membros efetivos compõem o Plenário. Eles são designados pelo título de Conselheiros Regionais, sendo em igual número os suplentes, com mandato bienal e eleitos em votação secreta pela maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas inscritos, conforme a resolução CFO-04/2016.
A função do Plenário é, entre diversas competências, julgar e decidir, dentro dos limites de sua jurisdição legal, conforme matéria ética profissional, especialmente quando se refere às infrações, dispondo da Lei n.º 4.324/64, do Decreto nº 68.704/71, da Lei nº 5.081/66, seguindo as disposições do Código de Ética Odontológica e demais leis relacionadas à área, tendo em vista os termos do Regimento Interno do CROSP.