Notícias

Acesse o conteúdo disponível da área de Notícias:

Últimas Notícias

Perdi meu carimbo odontológico, e agora?

O carimbo é uma importante ferramenta para a identificação e validação da identidade do cirurgião-dentista, assim como qualquer outra forma de identificação do profissional da Odontologia. Geralmente ele é utilizado na prescrição de medicamentos, em atestados de comparecimento e afastamento, nos encaminhamentos para especialidades médicas/odontológicas, na solicitação de exames e na emissão de recibos. E, caso seja roubado ou perdido, o profissional precisa tomar algumas providências.

De acordo com o setor de Orientação Profissional do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), é fundamental que nesses casos seja feito o Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima ou de forma eletrônica, com o objetivo de informar as autoridades e se resguardar de eventuais fraudes, além de informar também o local de trabalho onde o cirurgião-dentista atua.

Vale esclarecer que existem três formas válidas de utilização dos dados do cirurgião-dentista nos documentos odontológicos: o carimbo, dados escritos à mão de maneira legível ou impresso no próprio documento. Assim, o uso do carimbo não constitui requisito de validade do documento odontológico emitido, sendo, portanto, opcional, se estiver identificado com número de inscrição no CRO e assinatura.

O uso obrigatório do carimbo assinalado na Portaria SVS/MS nº 344/98 se dá no § 2º do art. 40, para recebimento do talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).

O texto determina que para o recebimento do talonário, o profissional ou o portador, deverá estar munido do respectivo carimbo, que será acrescentado na presença da Autoridade Sanitária, em todas as folhas do talonário no campo “Identificação do Emitente”.

Emissão de documentos odontológicos

Para emissão de qualquer documento odontológico é de suma importância, e consta no Código de Ética Odontológica (CEO), a obrigatoriedade da identificação do cirurgião-dentista, sendo: nome completo, número de inscrição no Conselho com identificação do estado emissor e nomenclatura da profissão.

Segundo o CEO é infração ética receitar, atestar, declarar ou emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos odontológicos.

O que deve conter no carimbo do cirurgião-dentista?

Nome completo do cirurgião-dentista;

Nome da profissão cirurgião-dentista 

Número de inscrição do CRO do estado emissor da inscrição (número do CRO).

Caso o profissional seja especialista, pode citar a especialidade, desde que tenha inscrição dessa especialidade no Conselho.

O CROSP reforça que caso o profissional tenha qualquer dúvida, ele poderá entrar em contato pelos canais oficiais de comunicação da Autarquia.

Links de interesse:

Delegacia Eletrônica – B.O. online

Portaria SVS/MS 344/98

Código de Ética Odontológica

Achou interessante esta notícia? Compartilhe!
Facebook
WhatsApp
Email
Telegram
CROSP
Enviar para o WhatsApp

Imprensa

Contatos:

Telefones:
(11) 3549-5550 / (11) 99693-6834