Depois
de receber uma denúncia sobre suspeita de exercício ilegal da Odontologia, na
cidade de Taboão da Serra, a Fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de
São Paulo (CROSP) e a equipe de Vigilância Sanitária do município realizaram
diligência ao local informado para apuração dos fatos, em 18.09.
Assim
que chegaram ao estabelecimento, as equipes encontraram o denunciado realizando
avaliação odontológica a um paciente. Quando os fiscais solicitaram a identificação
profissional, o suspeito apresentou diploma de formação acadêmica de uma
instituição de ensino da Bolívia.
No
entanto, não contava com a devida revalidação no Brasil e nem registro junto ao
CROSP para o regular exercício profissional.
Uma
mulher, que prestava atendimento clínico no local, também foi flagrada sem a
documentação necessária. Ela afirmou ser cirurgiã-dentista com formação na
Bolívia, mas não apresentou nenhuma comprovação.
Após
consulta online aos registros do Conselho, por meio dos tablets
utilizados pela equipe de Fiscalização, não foi possível constatar a inscrição
ativa de ambos perante o CROSP.
Diante
dos fatos a Polícia Militar foi acionada e conduziu os envolvidos para o 2º Distrito
Policial de Taboão da Serra. Além da instauração do inquérito policial para a
apuração do exercício ilegal de profissão, o estabelecimento foi interditado
pelas autoridades sanitárias, em razão de seu funcionamento sem a devida
autorização sanitária e a presença de um cirurgião-dentista responsável.
A
lei
A
Lei Federal 5.081/66 em seu Art. 3º diz que: “Poderão exercer a Odontologia no
território nacional os habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação
do diploma e satisfeitas as demais exigências do artigo anterior”, ou seja,
requisitos cumulativos – revalidação do Diploma estrangeiro e inscrição
ativa no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local
de sua atividade.
Denúncias
Assim
como esta denúncia, feita nos canais de comunicação do CROSP, outras podem ser
realizadas clicando aqui.