O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), em cumprimento de suas atribuições fiscalizatórias, sempre diligente com a Ética e dignidade da profissão, tomou conhecimento de que seria realizado, por e para cirurgiões-dentistas, um curso de Blefaroplastia, previsto para os dias 16 e 17 de fevereiro, na cidade de São Paulo.
Sendo assim, o Conselho interveio judicialmente para a suspensão do curso, já que ele vai contra a orientação dada pela Resolução CFO 230/2020.
Desta forma, o CROSP acionou sua equipe jurídica para que tomasse as devidas providências e como resultado obteve-se parecer favorável, por decisão do Des. Mairan Maia.
De maneira cristalina, o Magistrado entendeu a alçada trazida na Resolução CFO 230:
“A Resolução CFO nº 230/2020, considerando a necessidade de regulamentar, definir critérios e estabelecer os limites da atuação do cirurgião-dentista em harmonização orofacial, nos termos da legislação vigente, e considerando, ainda, “as interpretações extensivas equivocadamente atribuídas a expressão ‘áreas afins’, constante nas alíneas do artigo 3º, da Resolução CFO-198/2019, como justificativa para realização de procedimentos ainda não consagrados como prática odontológica”, enunciou, em seu artigo 1º, a vedação ao cirurgião-dentista da realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face, notadamente a realização de Blefaroplastia. Vejamos:” (transcrição da decisão).
Ao final, a decisão, ainda em caráter liminar, determina: “Ante o exposto, defiro a medida pleiteada para determinar que os agravados se abstenham de ministrar o “Curso de Blefaroplastia”, agendado para os dias 16 e 17 de fevereiro de 2024 na cidade de São Paulo,” O curso não pode ser realizado e, mais uma vez, o CROSP cumpre sua missão institucional, garantindo o exercício ético da Odontologia.