Em resposta ao ofício nº
0423/2020, enviado pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP),
que solicita esclarecimentos acerca das atribuições do Técnico de Prótese
Dentária (TPD) nos laboratórios protéticos, diante das novas tecnologias, o Conselho
Federal de Odontologia (CFO) informou que cabe aos laboratórios de prótese e
aos respectivos profissionais executarem a prototipagem e/ou a confecção de
guias cirúrgicos e próteses unitárias ou múltiplas por sistema cad cam.
É vedado, no entanto, o planejamento,
o preparo do elemento dental e a captura das imagens por scanner necessárias
para realizar a prototipagem ou outra tecnologia semelhante, visto que todo o
processo inicial é de responsabilidade do cirurgião-dentista.
Ademais, cabe lembrar que o
escaneamento poderá ser realizado pelo Técnico em Saúde Bucal com a devida
supervisão do cirurgião-dentista.
Confira aqui o ofício enviado pelo CROSP e aqui a resposta do CFO.