A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reafirmou a recomendação para que atendimentos odontológicos eletivos sejam adiados, quando não forem clinicamente urgentes. O posicionamento consta de novo documento, com data de 14/04, que reúne perguntas e respostas relacionadas aos serviços de saúde e vigilância sanitária.
No documento, a Anvisa destaca que a urgência de um procedimento odontológico é uma decisão baseada em julgamento clínico, cabendo ao profissional avaliar cada caso.
De acordo com a Anvisa, a publicação tem o objetivo de “viabilizar o acesso facilitado às respostas daqueles questionamentos identificados como recorrentes no universo de dúvidas relacionadas aos serviços de saúde e vigilância sanitária”. Ainda segundo a agência, “a ideia é disseminar o conhecimento técnico de forma rápida e simplificada para viabilizar sua implementação segura frente à emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2”.
Confira abaixo, na íntegra, o trecho que trata da assistência odontológica:
Como proceder frente a atendimentos odontológicos diante do panorama de pandemia da COVID 19?
A Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 estabelece as “Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2)”.
De acordo com a nota em questão, a assistência odontológica apresenta um alto risco para a disseminação do novo coronavírus, devido à grande possibilidade de exposição aos materiais biológicos proporcionada pela geração de aerossóis durante os procedimentos.
Desta forma, recomenda-se que, se não for clinicamente urgente, o cirurgião-dentista deve considerar adiar procedimentos odontológicos eletivos. Para procedimentos considerados clinicamente urgentes, os profissionais devem tomar uma série de medidas de modo a prevenir-se de uma possível infecção. A Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 recomenda a classificação de alguns quadros clínicos como de emergência e urgência para a assistência odontológica. No entanto, a urgência de um procedimento é uma decisão baseada em julgamento clínico, cabendo ao profissional avaliar cada caso. Para ler o documento completo clique aqui.
Atualização das recomendações
Desde o início da pandemia da Covid-19 o CROSP vem divulgando as determinações dos órgãos sanitários competentes para que os profissionais de saúde bucal do estado de São Paulo trabalhem com segurança.
O exercício da Odontologia demanda que se cumpram, rigorosamente, todas as normas sanitárias e de biossegurança para realizar o atendimento ao paciente. Cabe lembrar que, de acordo com o Código de Ética Odontológica, desobedecer às normas vigentes e expor a saúde do paciente a risco biológico desnecessário configura infração ética.
O CROSP alerta seus inscritos para que consultem regularmente o site da autarquia e verifiquem os canais oficiais de comunicação da Anvisa, do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).