Pessoas jurídicas que sejam sociedades limitadas unipessoais (SLU) terão 100% de isenção na anuidade 2024. Para isso, é preciso apresentar um requerimento e estar adimplente como pessoa jurídica e pessoa física. A data-limite para fazer a solicitação é 31 de março de 2024.
O requerimento deverá ser feito pelo sócio proprietário da SLU, independentemente da categoria em que esteja inscrito no Conselho (CD, TSB, TPD, ASB, APD).
Para efetivar a sua solicitação é necessário:
• Baixar o formulário (clique aqui);
• Preencher o formulário;
• Acessar os Serviços On-line do seu CROSP (clique aqui) ;
• Fazer login nos Serviços On-line;
• Escolher a opção REQUERIMENTOS;
• Dentre os requerimentos disponíveis, escolher a opção REQUERIMENTO DE ISENÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL;
• Enviar os documentos comprobatórios.
A determinação de isenção consta no artigo 15 da Decisão CFO Nº 26/2023: “Poderá obter isenção integral, em relação à anuidade 2024, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), desde que o sócio-proprietário seja profissional inscrito em Conselho de Odontologia, necessariamente mediante requerimento ao Conselho Regional de Odontologia a ser apresentado até o dia 31 de março de 2024, sendo condicionada à adimplência da Pessoa Jurídica solicitante e da Pessoa Física proprietária.”
ATENÇÃO: vale ressaltar que a natureza jurídica classificada como “Empresário Individual” não corresponde à Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Portanto, não terá direito a isenção.
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