Câmaras Técnicas e comissões
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Câmaras Técnicas
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Câmaras Técnicas e Comissões
As Câmaras Técnicas têm função consultiva, de caráter técnico-científico e de assessoramento direto ao Presidente e à Diretoria Executiva do CROSP sobre assuntos científicos relacionados às suas respectivas especialidades odontológicas. Também elaboram e auxiliam na criação e aprovação de folders e outros materiais de divulgação sobre as ações realizadas nas diversas especialidades/habilitações da Odontologia, além de organizar e promover conferências e fóruns sobre o tema de cada área, entre outros assuntos.
Odontopediatria - Apresentação
A especialidade é uma área específica do conhecimento, exercida por
profissional qualificado a executar procedimentos de maior complexidade, na
busca de eficácia e da eficiência de suas ações.
No exercício de qualquer especialidade odontológica o cirurgião-dentista
poderá prescrever medicamentos e solicitar exames complementares que se fizerem
necessários ao desempenho em suas áreas de competência.
O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação
do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar, de forma
preponderante, em apenas uma delas.
A COMPETÊNCIA DO ESPECIALISTA
EM ODONTOPEDIATRIA
Odontopediatria é a especialidade que
tem como objetivo o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos
problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente; a educação para
a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros
profissionais da área da saúde.
As áreas de competência para atuação do
especialista em Odontopediatria incluem:
·
promoção de saúde, devendo o especialista educar bebês, crianças,
adolescentes, seus respectivos responsáveis e a comunidade para adquirirem
comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas
bucais;
·
prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar
sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à
doença periodontal, às mal-oclusões, às malformações congênitas e às outras
doenças de tecidos moles e duros;
·
diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e
identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas
da cavidade bucal;
·
tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários
e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie, traumatismos, erosão,
doença periodontal, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações
congênitas utilizando preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas
em evidência;
·
condução psicológica dos bebês, crianças, adolescentes, e seus respectivos
responsáveis para atenção odontológica.
A ATUAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE
ODONTOPEDIATRIA
A Câmara Técnica
de Odontopediatria é composta por um grupo de especialistas no
assunto que voluntariamente apoiam o CROSP fornecendo argumentações técnicas e
apuradas que contribuam cientificamente para área e seus profissionais.
A Câmara está aberta ao envolvimento de todos que se dispõem a
trabalhar em prol da odontopediatria, mantendo um canal aberto com o
profissional que necessite de mais informações.
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