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Câmaras Técnicas

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Câmaras Técnicas e Comissões

As Câmaras Técnicas têm função consultiva, de caráter técnico-científico e de assessoramento direto ao Presidente e à Diretoria Executiva do CROSP sobre assuntos científicos relacionados às suas respectivas especialidades odontológicas. Também elaboram e auxiliam na criação e aprovação de folders e outros materiais de divulgação sobre as ações realizadas nas diversas especialidades/habilitações da Odontologia, além de organizar e promover conferências e fóruns sobre o tema de cada área, entre outros assuntos.

Odontopediatria - Apresentação


A especialidade é uma área específica do conhecimento, exercida por profissional qualificado a executar procedimentos de maior complexidade, na busca de eficácia e da eficiência de suas ações.

No exercício de qualquer especialidade odontológica o cirurgião-dentista poderá prescrever medicamentos e solicitar exames complementares que se fizerem necessários ao desempenho em suas áreas de competência.

O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar, de forma preponderante, em apenas uma delas.

A COMPETÊNCIA DO ESPECIALISTA EM ODONTOPEDIATRIA

 

Odontopediatria é a especialidade que tem como objetivo o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente; a educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde.

As áreas de competência para atuação do especialista em Odontopediatria incluem:

·        promoção de saúde, devendo o especialista educar bebês, crianças, adolescentes, seus respectivos responsáveis e a comunidade para adquirirem comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais;

·        prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal-oclusões, às malformações congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros;

·        diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas da cavidade bucal;

·        tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie, traumatismos, erosão, doença periodontal, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas utilizando preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência;

·        condução psicológica dos bebês, crianças, adolescentes, e seus respectivos responsáveis para atenção odontológica.

 

A ATUAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE ODONTOPEDIATRIA

 

A Câmara Técnica de  Odontopediatria  é composta por um grupo de especialistas no assunto que voluntariamente apoiam o CROSP fornecendo argumentações técnicas e apuradas que contribuam cientificamente para área e seus profissionais. 

A Câmara está aberta ao envolvimento de todos que se dispõem a trabalhar em prol da odontopediatria, mantendo um canal aberto com o profissional que necessite de mais informações.


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