Sancionada lei que determina prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer

A vice-presidência da República sancionou em 31/10, lei (nº 13.896) que prevê o prazo de 30 dias para a realização de exames para diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As novas determinações entram em vigor em 180 dias. O novo prazo é acrescentado em uma lei de 2012 que já obriga o […]

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