A
vice-presidência da República sancionou em 31/10, lei (nº 13.896) que prevê o
prazo de 30 dias para a realização de exames para diagnóstico de câncer pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). As novas determinações entram em vigor em 180
dias.
O novo prazo
é acrescentado em uma lei de 2012 que já obriga o SUS a iniciar o tratamento em
60 dias a partir do diagnóstico.
O texto foi
aprovado com base no fato de que o tempo para diagnóstico pode interferir no
sucesso do tratamento e na probabilidade de melhora do paciente.
“A nova
medida é muito favorável para os pacientes com câncer de boca, pois ao
diagnosticar a doença em seus estágios iniciais e começar prontamente o
tratamento, podem aumentar as chances de cura da enfermidade”, afirma o
presidente da Câmara Técnica de Estomatologia do CROSP, Fábio Alves de Abreu.
Acesse e
leia na íntegra a publicação da medida no Diário Oficial da União (clique
aqui).