Durante
uma visita de rotina, a fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de São
Paulo (CROSP) identificou um caso de exercício ilegal da profissão na cidade de
Dracena. O fato ocorreu em 05/02.
Na
recepção do estabelecimento odontológico, enquanto a fiscal do CROSP aguardava
para ser atendida, um paciente presente reclamou a recepcionista sobre a demora
para ser atendido pelo Técnico em Prótese Dentária (TPD).
Após
o paciente confirmar a fiscal que sempre se consultava com o TPD, a polícia
militar foi acionada e o caso foi encaminhado para a 1ª delegacia de Polícia de
Dracena para registro do boletim de ocorrência por exercício ilegal da
Odontologia.
A
prática da Odontologia por profissional não habilitado é crime previsto no Art.
282 do Código Penal Brasileiro. Portanto, é de extrema importância que os casos
sejam denunciados, principalmente às autoridades policiais locais e ao CROSP
para que tomem as providências necessárias para coibir a prática.