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Cuidados essenciais com equipamentos odontológicos

Exercer a
Odontologia começa bem antes de receber o paciente em seu consultório. Um dos
primeiros passos que a(o) cirurgiã(ão)-dentista deve dar é garantir
equipamentos de qualidade e devidamente autorizados.

Para assegurar que sua atuação esteja em
conformidade com todas as exigências regulatórias da Anvisa (Agência Nacional
de Vigilância Sanitária) conforme a resolução 02/2010, o profissional de
Odontologia deve prestar atenção no maquinário desde a aquisição até a
manutenção dos produtos. A ausência dos procedimentos corretos pode implicar em
sanções, com pena máxima de R$ 1,5 milhão em caso de infração gravíssima.

A boa prática começa na compra

Antes de adquirir os instrumentos de trabalho, a(o) cirurgiã(ão)-dentista ou clínica devem checar se o fabricante possui os registros e
cadastros necessários. A Anvisa orienta que os equipamentos de Odontologia,
enquadrados na categoria produtos para saúde, precisam de autenticação na
agência, conforme resoluções 185/2001 e 40/2015.

Em alguns casos, também é necessária a
Certificação Eletromédica, emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro), como a cadeira odontológica para paciente,
aparelho de corte com rotações diferentes, seringa tríplice, equipamento de
esterilização, unidade de sucção, raio-X, tomógrafo, instrumentos para laser,
foco de iluminação e peças de mão odontológicas.

Garantia

Ainda no ato da compra, deve-se exigir que a
garantia do produto seja expressa no contrato, assim como os prazos para
revisão e assistência técnica preventiva, a vida útil do equipamento, a relação
de peças e os consumíveis. Em relação à assistência técnica, o fabricante tem
como obrigação fornecer o serviço, assim como peças, durante toda a vida útil
dos instrumentos.

Caso o profissional de Odontologia opte por
contratar assistência técnica ou manutenção não autorizada pelo fabricante,
a(o) cirurgiã(ão)-dentista ou clínica deve ter ciência de que incidentes oriundos dessa escolha
são de sua própria responsabilidade.

Venda de equipamentos

Ao vender ou comprar equipamentos usados, o
profissional de Odontologia deve garantir que os instrumentos tenham sido
recondicionados pelo fabricante, conforme prevê a resolução da Anvisa 25/2001.

Quem vende ou compra sem registro ou cadastro na Agência comete infração sanitária grave conforme disposições da lei federal 6.360/76, e está sujeito a penalidades previstas na norma 6.437/77.

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