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CROSP retoma os julgamentos dos processos éticos por videoconferência

O
Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) aprovou, no
dia 14 de setembro, a retomada dos julgamentos dos processos éticos
administrativos disciplinares por videoconferência nos termos da Portaria CROSP
0066/2020. A decisão se deu em prol da proteção de todos os envolvidos,
seguindo o protocolo de distanciamento social estabelecido por conta do novo
coronavírus.




A fim de garantir o previsto em lei, os julgamentos serão
realizados sigilosamente, deles participando somente os Conselheiros, as partes
e seus respectivos procuradores. O link da plataforma de videoconferência de
cada julgamento será enviado aos procuradores responsáveis pelo caso, junto com
as informações da data e horário da sessão.




Para participar da sustentação oral, o solicitante terá até
48 horas antes do evento para enviar o pedido via e-mail. Sendo deferido, as
partes solicitantes terão 10 minutos, não cumulativos, para apresentar seus
discursos.


Uma vez agendados, os julgamentos não poderão ser remarcados,
salvo em caso de pedido de vista por um dos Conselheiros. A previsão inicial é
de que os julgamentos aconteçam dessa forma até o dia 19 de dezembro de 2020,
data que antecede o recesso forense. Após este período, ficará a critério da
Autarquia manter ou mudar os protocolos estabelecidos na Portaria 0066/2020.




“O trabalho de fiscalização e as demais atividades do CROSP
foram mantidas dentro dos critérios de segurança estabelecidos pela pandemia do
novo coronavírus. A retomada dos julgamentos se fez necessária para que
pudéssemos seguir zelando pelo bom exercício da odontologia”, ressalta a
cirurgiã-dentista e presidente da Comissão de Ética do Conselho, Sofia Takeda.




As audiências de instrução seguem suspensas para garantir a
veracidade dos procedimentos administrativos ético disciplinares, haja vista a
necessidade da colheita de depoimentos das partes e de eventuais testemunhas,
mas o CROSP estuda a possibilidade de retomada das audiências por
videoconferência para o ano que vem em caso de ambas as partes dos processos
consentirem com a sua realização.




Confira a portaria na íntegra aqui.

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