Com o intuito de manter seus
inscritos atualizados sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical, o
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) informa que o desconto
permanece facultativo.
A Medida Provisória 873/2019,
que impedia o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento sem
autorização do profissional, perdeu a eficácia em 27/06/2019. Prevalece decisão
anterior do STF, que considera constitucional apenas a cobrança facultativa.
Na Reclamação (RCL) 35540, o
ministro do STF, Luis Roberto Barroso, deferiu liminar em que estabelece que o
desconto da contribuição sindical deve ser precedido de autorização prévia e
expressa do profissional.
É importante destacar que
essa é uma decisão provisória (liminar) do STF e por enquanto, a contribuição
sindical é facultativa.