O Conselho Federal de Odontologia (CFO) resolveu, por meio da Resolução CFO 237/2021, autorizar e regulamentar a suspensão cautelar do exercício profissional de cirurgiões-dentistas nos casos de risco à saúde e/ou integridade física dos pacientes ou que esteja na iminência de fazê-lo, de acordo com a Lei Federal 4.324/64.
A publicação, realizada em Diário Oficial no dia 17 de maio, dispõe ainda sobre a responsabilidade dos Conselhos Regionais nessa atuação, uma vez que as autarquias têm por finalidade a fiscalização do exercício profissional e a supervisão do fiel cumprimento do Código de Ética da Odontologia e das demais Resoluções, Decisões e normas pertinentes. Com isso, fica autorizada a suspensão cautelar, após decisão em plenário e demais procedimentos, nos casos de:
Realização de procedimentos, tratamentos e/ou prescrições vedados ou não reconhecidos como exercício da Odontologia;
Ultrapassagem dos limites da competência legal da profissão;
Prática ou acobertamento do exercício ilegal da profissão;
Realização, ministro, patrocínio ou divulgação de cursos que firam as condutas anteriormente descritas.
O objetivo é garantir o bom exercício da Odontologia com respeito à saúde e ao bem-estar da população.
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