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Autonomia profissional facilita a comunicação entre profissional e paciente

Não é raro
que os pacientes questionem o tratamento prescrito pela(o) cirurgiã(o)-dentista
ou insistam em realizar procedimentos desnecessários. Portanto, qual
comportamento a(o) profissional pode considerar nesses casos? O Código de Ética
Odontológica garante autonomia a(ao) profissional, que tem o dever no âmbito
ético e judicial de, apenas, indicar tratamentos que sejam realmente
necessários.

O
relacionamento entre a(o) profissional e o paciente deve ser pautado pela boa
comunicação e equilíbrio entre os deveres da(o) cirurgiã(o)-dentista e livre
arbítrio do paciente. O diálogo é essencial para gerar confiança e criar um
ambiente harmonioso entre ambas as partes.

Antes de iniciar
um tratamento, o paciente deve assinar o Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido (TCLE), no qual, consistem nos propósitos do tratamento, riscos,
alternativas e os custos para que fiquem combinados e esclarecidos as
obrigações de todos os envolvidos. Sanar dúvidas do paciente acerca do
tratamento proposto poderá diminuir a sua ansiedade, pois promove segurança
entre as partes e maior qualidade de atendimento e satisfação pelos serviços
prestados.

Acesso à
internet

O fácil
acesso as redes sociais permitem que pacientes obtenham conteúdos – muitas
vezes, duvidosos – sobre diversos procedimentos da Odontologia, o que estimula
a busca por tratamentos, às vezes, não indicados para determinados casos.
Constantemente, os pacientes que buscam um tratamento estético chegam ao
consultório com referências do sorriso de um artista ou do próprio sorriso
maquiado por filtros de aplicativos de smartphones.

Diante
disso, a(o) profissional deve explicar que, em virtude do aspecto personalíssimo
do tratamento, deve ser considerado o biotipo do indivíduo, suas condições
biológicas e demais fatores, o tratamento finalizado poderá ser diferente do
esperado. Ao informar o paciente, a(o) cirurgiã(o)-dentista garante que não
será responsabilizada(o) caso o resultado não seja alcançado.

Nos casos de
insistência, em que o paciente argumente que assumirá a responsabilidade ao
assinar um termo específico, isso não resguardará a(o) profissional. É
importante destacar que a(o) cirurgiã(o)-dentista deve agir respaldada(o) pela
ética, pela ciência e pela literatura.

Como
proceder

Caso o
paciente insista em realizar um procedimento desnecessário, a(o)
cirurgiã(o)-dentista pode renunciar o atendimento. Este direito é assegurado pelo
artigo 5º, inciso V, do Código de Ética Odontológica. Segundo o documento, “é
direito do cirurgião-dentista renunciar ao atendimento do paciente, durante o
tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério da(do) profissional,
prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho
profissional”.

O Código de
Ética também orienta que, “nestes casos, tem a(o) profissional o dever de
comunicar previamente, por escrito, ao paciente ou seu responsável legal,
fornecendo a(ao) cirurgiã(o)-dentista que lhe suceder todas as informações
necessárias para a continuidade do tratamento”.

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