O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) orienta os
cirurgiões-dentistas a não divulgarem fotos e imagens “antes e depois” de
procedimentos e tratamentos odontológicos realizados, em qualquer meio de
comunicação, inclusive nas redes sociais, como “Facebook” e “Instagram”.
Ainda, recomenda-se cuidado com promoções realizadas por empresas
comercializadoras ou fabricantes de produtos odontológicos de uso profissional,
principalmente se houver motivação e indução de publicação de casos clínicos
como forma de concorrer a brindes, prêmios ou vantagens diversas.
Qualquer ação que tenha como objetivo a divulgação de casos
clínicos, exceto em casos de publicações científicas ou outras destinadas ao
magistério, destoa dos princípios éticos determinados no Código de Ética e
fere, sobretudo, a Lei Federal nº 5081/66, Código de Defesa do Consumidor,
Código Civil e demais normas do Conselho Nacional de Autorregulação
Publicitária, além das Leis de Prevenção e Repressão às Infrações contra a
Ordem Econômica.
O cirurgião-dentista possui o dever fundamental de zelar pela
ética na Odontologia, bem como de guardar e resguardar o sigilo profissional,
preservando a privacidade de seus pacientes. Ainda, é infração ética toda e
qualquer prática que configure concorrência desleal, além da utilização de
meios que possam gerar propaganda enganosa
A preocupação principal do CROSP é orientar corretamente os
profissionais de saúde bucal para que não incorram em ações que possam gerar
problemas de natureza ética aos seus inscritos.