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Zona sul de São Paulo tem caso de exercício ilegal da Odontologia

Uma denúncia anônima levou fiscais do Conselho Regional de
Odontologia de São Paulo (CROSP) a identificarem um caso de exercício ilegal da
profissão em uma clínica da zonal sul da capital paulista, no começo de junho.
O atendimento era praticado por uma técnica em saúde bucal (TSB).

Após checar as informações da denúncia, os fiscais do
Conselho acionaram o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) que
enviou uma equipe até o local. No estabelecimento, a profissional estava
devidamente paramentada e um paciente aguardava o atendimento para procedimento
de clareamento dental. 

Ainda na clínica foram apreendidos produtos de uso
odontológico etiquetados com o nome da técnica (anestésico tópico, ponteiras
para aplicação de adesivo dental, gel para ataque ácido), e materiais com prazo
de validade vencido (pasta profilática; ácido gel; anestésico injetável;
liquido revelador de radiografia, agulha anestésica, entre outros).

Neste momento, fiscais do CROSP foram acionados pela equipe
policial para acompanhar o caso e identificar os materiais apreendidos.

Depois de ouvir os envolvidos foi lavrado termo
circunstanciado (art. 47, da Lei das Contravenções Penais). Importante destacar
que a Lei Federal 11.889/2008 regula o exercício das profissões de técnico em
saúde bucal e auxiliar em saúde bucal, determinando as suas respectivas
competências de atuação na Odontologia.

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