O assunto é tão importante para os profissionais da Odontologia que foi tema de matéria especial na 13ª edição da Revista do CROSP. Isso porque, ao se formar e obter o registro, a(o) cirurgiã(ão)-dentista pode atuar de forma autônoma ou por meio de empresa. Enquanto os profissionais liberais são entendidos como pessoas físicas, as clínicas, policlínicas, planos de assistência à saúde, convênios, seguradoras, intermediadoras e mais são pessoas jurídicas. Para o Código de Ética Odontológica (CEO), as normas éticas se aplicam de igual maneira. Porém, em caso de infração ética, o registro profissional é levado em consideração ao medir a culpabilidade das(os) envolvidas(os). Ou seja, se a atuação é por PJ é melhor redobrar a atenção com as normas regentes da profissão. Leia mais na matéria completa da revista para entender as diferentes responsabilidades éticas.