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Saiba o que pode e o que não pode na publicidade!

Como anda a sua publicidade? Oportunidades e promoções surgem em campanhas estratégicas de diversos segmentos, mas é necessário ter atenção, inclusive na Odontologia, pois a prática é norteada pelo Código de Ética Odontológica, o qual zela pela imagem da mesma. Além disso, uma campanha realizada de modo legal estimula a concorrência saudável e leal. Mas, afinal, você sabe quais são as regras dessa prática na área de Odontologia?

O CROSP elencou algumas informações que vão ajudar a criar e também a identificar uma campanha legal ou ilegal, pois neste último caso ela é passível de denúncia, tanto por parte de profissionais da área como por pacientes e público-alvo. 

Saiba o que pode e o que não pode ser feito:

O que vale na apresentação?  

A comunicação pode ser feita de diversos modos. Não importa qual o meio de comunicação escolhido, a primeira impressão é a que fica. Por isso, qualquer forma de apresentação deve conter o nome, categoria profissional e número de inscrição. 

As informações do profissional devem ser usadas na papelaria, na fachada, redes sociais, anúncios e imagens relacionadas à Odontologia. Logotipo de clínicas ou consultórios podem ser utilizados, bem como o endereço (inclusive eletrônico), telefone e horário de trabalho. Também é permitido citar quais são os convênios credenciamentos, além de atendimento domiciliar e hospitalar.

Distribuição de brindes na captação

A prática de distribuição de material informativo e kit de higiene bucal personalizado com a marca não é permitida para captação. Ela é bem-vinda e benéfica apenas nos casos em que a pessoa já é paciente.  

Não é legal falar de preço! 

A divulgação de preços e ofertas se enquadra na propaganda ilegal, pois fere o Código de Ética Odontológica, desvaloriza e prejudica a imagem da Odontologia. Portanto, fuja de propagandas apelativas, com valores, descontos ou sorteios. Além de não serem permitidas, elas tiram o foco sobre a real finalidade da assistência odontológica, que é a manutenção da saúde bucal e geral do indivíduo. Anúncio de gratuidade, formas de pagamento e vantagens também não são permitidos.  

Promessa de resultado também é ilegal

As soluções mediante tratamentos se tornam mais atrativas quando envolvem promessas de resultados, mas essa é mais uma estratégia vetada na área. Os profissionais da saúde bucal devem seguir o Código de Ética Odontológica, por isso, devem vedar em suas publicidades a promessa de resultado, concorrência desleal, avaliação gratuita, aviltamento da profissão e mercantilização da Odontologia, já que consistem em prática ilegal.

Transcurso do procedimento

Desde 2019, a resolução 196 do CFO autorizou a divulgação de selfies (autorretratos) por parte dos Cirurgiões-Dentistas, bem como de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado dos tratamentos (antes e depois). Porém, vale lembrar que o passo a passo (transcurso) de um tratamento não pode ser postado em redes, de acordo com a norma do Conselho. Toda e qualquer imagem divulgada também necessita de consentimento, por escrito, do paciente, por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Como fica o “antes e depois”?  

Publicar imagens que mostram o antes e o depois do tratamento odontológico é uma estratégia utilizada com frequência em diversos segmentos. Na Odontologia, o antes e depois é permitido apenas para pessoa física, com a possibilidade de mostrar só a boca ou o rosto completo do paciente, com ou sem o Cirurgião-Dentista aparecendo na mesma imagem. É preciso seguir ainda critérios como: a permissão prévia do paciente, bem como o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. O modelo deve ser redigido por um advogado, assinado pelo paciente ou por seu responsável legal e arquivado no prontuário do paciente.

  

A exibição e a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos não são permitidas, assim como a divulgação de imagens de procedimentos realizados por outro Cirurgião-Dentista. As imagens utilizadas no antes e depois devem ser de cunho informativo e não comercial. Também é importante lembrar que fotos e vídeos do transcurso do tratamento não são permitidos. 

É importante frisar que para pessoas jurídicas essas orientações não são válidas. A postagem e o compartilhamento, nesses casos, são proibidos.

Nos meios de comunicação

Os anúncios, a propaganda e a publicidade podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidas as orientações do Código de Ética Odontológica, Resolução do Conselho Federal de Odontologia, a Lei 5081/66 e o Código de Defesa do Consumidor.

O papel fundamental dos profissionais da Odontologia nas comunicações é conscientizar a população da necessidade de atenção à saúde bucal, disseminando informações e estimulando cada vez mais o hábito de se cuidar. 

Os pacientes que se sentem bem cuidados e assistidos pelo Cirurgião-Dentista certamente irão valorizar esse profissional e sua equipe. Sendo assim, o local de trabalho e a equipe podem ser divulgados por esses profissionais na comunicação, assim como os materiais, seus selos de qualidades e equipamentos que utilizam, desde que a marca e identificação deles não seja divulgada.

  

Nas redes sociais, é preciso atentar para as peculiaridades de cada mídia e estar alerta para erros que podem configurar em conduta antiética, com reflexos na esfera judicial. Dicas, conteúdo e orientações são sempre bem-vindos. Postagens que resultaram em interação do usuário com a mensagem são um caminho aberto para interação do profissional com o possível paciente, desde que essa conversa seja de forma privada, utilizando mensagens diretas (inbox). 

Influenciadores: esse recurso pode? 

  

Em tempos de influenciadores digitais é comum ver indicações de serviços odontológicos feitos por essas mesmas pessoas de grande destaque nas redes sociais. Por isso, é importante destacar que utilizar influenciadores digitais em suas comunicações em troca de tratamento odontológico pode ser considerado infração ética. 

O famoso marketing boca a boca, nesse caso, pode ser uma opção muito mais eficiente e vantajosa, tanto para profissionais como para os pacientes, pois essa estratégia permite que se estabeleça um bom relacionamento entre ambos, além de um excelente atendimento.  

Sazonalidade – Saiba como e quando tirar proveito

Datas especiais, como Dia das Mães, são propícias para um maior engajamento de diversos setores do mercado. No entanto, as campanhas podem resultar em prejuízos para o público-alvo e também para quem faz.

Na Odontologia, a sazonalidade serve para reforçar temas e conceitos positivos, entretanto, eles podem e devem ser trabalhados constantemente para a melhoria da saúde e bem-estar geral da população.  

O incentivo de entendimento da população sobre a necessidade e o cuidado com a saúde bucal, quando realizado durante todo o ano, promove a valorização do profissional e da sua função.  

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