Prazo de validade e pagamento de anuidade exigem maior atenção
*Atualização da Resolução CFO 63/2005
Em 24 de agosto de 2023, houve uma alteração na Resolução CFO – 63/2005, no que diz respeito ao art. 123 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, referente à validade da inscrição provisória. Em que, de acordo com o descrito na Resolução CFO – 257/2023, a provisória tem validade de seis meses a partir da colação de grau do cirurgião-dentista, ou data da formatura para as demais profissões.
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A inscrição provisória do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) é uma das primeiras providências que o recém-formado em Odontologia deve tomar, pois é ela que permitirá que o profissional atue na área e até mesmo seja responsável técnico por alguma empresa.
Questões relacionadas à inscrição provisória são frequentes entre os estudantes do último semestre ou entre os concluintes do curso. O prazo de validade e a obrigatoriedade do pagamento de anuidade estão entre as dúvidas mais comuns.
O setor de Registros e Inscrições do CROSP, responsável por gerar o número de registro e a cédula dos profissionais, esclarece: a inscrição provisória é realizada em virtude da impossibilidade de apresentação do diploma pelo cirurgião-dentista que acaba de se formar, uma vez que algumas instituições de ensino não concedem o documento no ato da conclusão dos estudos.
De acordo com o presidente do CROSP, Dr. Braz Antunes, o setor de registro reforça que a expectativa é que a inscrição provisória seja extinta assim que o Ministério da Educação (MEC) passe a registrar o diploma digital a partir do momento em que o aluno colar o grau. Desta forma, o profissional de Odontologia recém-graduado poderá solicitar o registro principal. “Atualmente, como os formandos não conseguem emitir o diploma, as faculdades emitem uma declaração ou um certificado de colação de grau com os dados da colação, assinado pelo coordenador do curso e dados do aluno para que ele consiga fazer a inscrição no respectivo Conselho”, esclarece o presidente.
Validade
Com relação à validade da inscrição provisória, vale destacar um ponto importante para o qual é preciso estar atento. Trata-se da validade do registro provisório. Ele tem legitimidade de dois anos a partir da data de colação de grau, e não dois anos a partir da data de inscrição, conforme resolução 63/2005 do CFO – Art. 123 (ao recém-formado com inscrição provisória, será fornecida cédula provisória, que lhe dará direito ao exercício da profissão pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data da colação de grau, quando cirurgião-dentista ou da data da formatura para os demais profissionais).
O setor de Registro ressalta, ainda, que o diploma é expedido antes do período de dois anos. No entanto, alguns profissionais deixam vencer a inscrição provisória. Nesses casos (dois anos depois da data de colação de grau), se o profissional não entrar com o pedido de inscrição principal, a inscrição dele é cancelada automaticamente por caducidade. “Quando isso acontece é necessário que ele apresente toda a documentação da inscrição principal e pague a taxa de inscrição novamente para reativar a inscrição. Se ele faz esse processo dentro do período, essa taxa de inscrição não precisa ser paga de novo”.
O pagamento da anuidade também é um ponto importante para manter a inscrição ativa no Conselho.
Confira a documentação
A inscrição provisória pode ser feita pelo site do CROSP, em pré-cadastro ou de maneira presencial, mediante agendamento.
Para efetuar a inscrição provisória é necessário apresentar os seguintes documentos originais: certificado de colação de grau original; histórico escolar da universidade; CPF, cédula de identidade, título de eleitor, título de reservista, certidão de nascimento ou casamento (com averbação, se for divorciado); comprovante de endereço recente (água, luz ou telefone fixo) e uma (1) foto 3×4 colorida com fundo branco.
O CROSP lembra que todos os cadastros de registros no Conselho são validados junto à faculdade por meio da relação dos alunos que colaram grau, e essa relação é encaminhada pela instituição de ensino. A medida evita que o Conselho defira um cadastro com documentação falsificada. A apresentação de documentos falsos junto ao CROSP resulta em representação criminal.