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Resolução reconhece e regulamenta o escaneamento intraoral realizado por um Técnico em Saúde Bucal com supervisão de um(a) cirurgião(ã)-dentista

O Conselho
Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), desde 2018, tem se mobilizado
junto ao CFO, para que haja o reconhecimento e a regulamentação dos Técnicos em
Saúde Bucal (TSB) para a realização do escaneamento intraoral. Em 2004, o
Ministério da Saúde elaborou o perfil de competências do TSB que estabelece
conhecimentos para praticar os princípios de radiologia odontológica e as
técnicas de tomadas radiográficas de uso odontológico, entre outras
habilidades.

Na última
terça-feira (18/06), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) aprovou a
iniciativa do CROSP e publicou a resolução CFO-2017, na qual permite que
Técnicos em Saúde Bucal possam realizar tal procedimento com finalidade
odontológica, desde que com supervisão do(a) cirurgião(ã)-dentista.

Confira o
conteúdo completo da resolução CFO 207/2019 aqui.

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