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Reforço da adoção dos protocolos sanitários durante os atendimentos odontológicos

Diante da elevação do número de infectados com a covid-19, nas últimas semanas, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) reforça junto aos profissionais da Odontologia, a necessidade do cumprimento rígido dos protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades.

Os pacientes contaminados, sintomáticos ou não, possuem elevada carga viral nas vias aéreas superiores, o que aumenta a exposição do profissional da Odontologia.

Os procedimentos odontológicos frequentemente são produtores de aerossóis. A OMS, o CDC, a ADA e a ANVISA fazem recomendações específicas para esses procedimentos: além da higienização das mãos, o uso de jaleco e gorro descartáveis, óculos de proteção, protetor facial e respirador tipo PFF2/N95.

Em maio de 2020, o CROSP criou um manual de Biossegurança: ‘Adequações técnicas em tempos de covid-19’, para prevenir infecções cruzadas durante o atendimento odontológico. Veja o material aqui.

O princípio fundamental em tempos de COVID-19 é: ‘TRABALHE COMO SE TODOS (pacientes e profissionais) ESTIVESSEM CONTAMINADOS’.

Comprovação da vacina 

A vacina visa proteger contra as formas mais graves da doença, bem como, reduzir o risco de morte causado pelo vírus. Porém, apesar de vacinado, o ser humano não deixa de ser um vetor da doença, podendo ficar assintomático ou apresentar sintomas leves e assim transmitir o vírus.

Ademais, o cirurgião-dentista, como profissional da saúde, é conhecedor e praticante de todas as medidas sanitárias e de biossegurança necessárias em seu ambiente de trabalho na prestação da assistência odontológica de forma segura ao paciente, a ele e toda equipe odontológica envolvida, bem como tem o dever legal de prestar assistência a todo e qualquer paciente.

Vale lembrar que constitui infração ética discriminar o paciente, além de ser um dever fundamental do cirurgião-dentista zelar pela saúde do paciente.

Diante do exposto, orientamos no sentido de prestar o atendimento ao paciente, independentemente de ter recebido ou não o imunizante, respeitando as normas atuais de Biossegurança.

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