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Publicidade odontológica: selfies são permitidas mas imagens de equipamentos e instrumentais são proibidos

Dando sequência à série de esclarecimentos sobre a Resolução CFO 196/2019 e a publicidade odontológica, vamos falar das selfies e da divulgação de instrumentais e equipamentos pelo cirurgião-dentista nas mídias sociais.

A nova resolução autorizou a divulgação de autorretratos (selfies) de cirurgiões-dentistas, acompanhados de seus pacientes ou não. Porém, assim como é necessário para a divulgação de imagens de “antes” e “depois”, o profissional deverá ter a autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE para as publicações de selfies.

No entanto, é proibida a veiculação de imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais e materiais utilizados nos tratamentos, o que seria caracterizado como propaganda comercial dos mesmos.  

É ainda proibido pela nova resolução o uso de “expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado”.

Vale ressaltar mais uma vez que a publicidade poderá ser feita em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos da legislação vigente – Código de Ética Odontológica, as resoluções do CFO e o Código de Defesa do Consumidor.

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