Foi
encaminhado para análise do Presidente da República, no último dia 15.05, o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013, que garante a assistência odontológica aos
pacientes em regime de internação hospitalar ou domiciliar.
Aprovado em
plenária do Senado, o PLC torna obrigatória a prestação de atendimento odontológico
às pessoas que estejam internadas em hospitais públicos ou privados de médio e
grande porte, aos portadores de doenças crônicas e aos pacientes sob
assistência domiciliar.
O texto
prevê que a assistência será prestada por cirurgiões(ãs)-dentistas ou pelo
Técnico em Saúde Bucal (TSB), desde que dentro de suas competências legais e
sob a supervisão direta do(a) respectivo(a) odontólogo(a). No caso de
internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), o atendimento será feito
obrigatoriamente por cirurgiões(ãs)-dentistas.
Segundo
Denise Abranches, presidente da Câmara Técnica de Habilitação em Odontologia
Hospitalar do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), trata-se
de um avanço para a classe profissional e para a sociedade. “Representa um
cenário importantíssimo de um modo geral, pois, além de uma nova área de
atuação, a presença do(a) cirurgião(ã)-dentista no ambiente hospitalar
proporciona redução de custos hospitalares, menor tempo de internação e,
sobretudo, qualidade de vida ao paciente, diminuindo focos infecciosos de
origem odontogênica e ampliando a assistência curativa e preventiva”, diz.
Vale
lembrar que São Paulo e Santos estão entre as cidades brasileiras que já
dispõem de leis que tratam da Odontologia Hospitalar e que contaram com o apoio
e a atuação do CROSP para que fossem aprovadas nas respectivas Câmaras Municipais.