A
licença sanitária é indispensável para o regular funcionamento dos
estabelecimentos, serviços ou equipamentos de interesse da saúde – como
consultórios particulares, clínicas odontológicas, institutos de
radiologia, institutos de documentação odontológica, clinicas de Faculdades de
Odontologia e laboratórios de prótese dentária. Por isso, o Conselho Regional
de Odontologia de São Paulo (CROSP) alerta os profissionais para mudanças na
regulamentação paulistana, dispostas na Portaria2215/2016, da Secretaria
Municipal de Saúde.
Segundo o texto que “estabelece os
procedimentos necessários para o requerimento de inscrição no Cadastro
Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS ou da Licença de Funcionamento
Sanitária”, o requerimento deve ser solicitado por pessoas físicas
e jurídicas da Odontologia.
No primeiro caso, o cirurgião-dentista
(pessoa física) deverá ser o responsável legal e técnico pelo estabelecimento,
não sendo permitida a apresentação de responsáveis técnicos substitutos, já que
não há como comprovar vínculo empregatício. Destaca-se que, de acordo com as
normas da Vigilância Sanitária os estabelecimentos de assistência
odontológica,somente poderão funcionar depois de licenciados pelo órgão
sanitário competente, na presença física de um Responsável Técnico, com Termo
de Responsabilidade assinado perante ao órgão sanitário competente.
A autorização do funcionamento está
vinculada a realização de inspeção prévia para adequada avaliação técnica pela
fiscalização sanitária em todos os estabelecimentos, serviços e equipamentos
citados acima (exceto os laboratórios de prótese dentária) e ocorrerá após a
análise dos documentos necessários enviados junto ao requerimento para o
cadastro. Somente após esses procedimentos e com a aprovação da autoridade
sanitária a Licença será emitida, passando, então, a dar início a sua validade.
Renovação
O processo de renovação da licença
também sofreu modificações. Segundo as novas regras, os Institutos de
Radiologia, de documentação Odontológica, além dos consultórios e clinicas que
possuírem equipamento de radiologia extra oral (panorâmico ou tomógrafo
odontológico) devem realizar o procedimento a cada 03 (três) anos e a
solicitação de renovação deverá ser protocolada junto ao órgão de vigilância em
saúde municipal com antecedência de 90 (noventa) dias do vencimento.
Da mesma forma, qualquer um dos
estabelecimentos de assistência odontológica, serviços e equipamentos
anteriormente citados, quando da ocorrência da alteração de endereço, deverão
solicitar nova Licença de Funcionamento, também condicionada à inspeção prévia
pela autoridade competente, excluindo-se os laboratórios de próteses dentárias.
Para as solicitações deferidas antes de
14/12/2016, a validade da licença se inicia no dia da publicação do cadastro.
Nos casos de mudança de endereço, o período se começa na data da publicação do
deferimento da alteração de endereço.
Já as licenças emitidas depois de
14/12/2016, passam a ser válidas a parti da data do seu deferimento. Esta
informação está disponível para consulta no endereço eletrônico oficial do
Sistema de Informação em Vigilância Sanitária do Governo do Estado de São
Paulo, com acesso pelo link disponível na página da Secretaria.
Todos
os detalhes sobre a Portaria podem ser acessados aqui.