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Prazo para declaração do IR é prorrogado até 31 de maio

O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, que corresponde aos rendimentos obtidos em 2021, foi prorrogado até dia 31 de maio. O novo prazo foi publicado pelo Diário Oficial da União nesta terça-feira (5/4), conforme a Instrução Normativa nº2.077.

O motivo da prorrogação do prazo, segundo a Receita Federal, são as eventuais dificuldades no preenchimento e envio das declarações, por conta dos efeitos causados pela pandemia da covid-19. 

Quem deve declarar o IR?

Conforme as regras, devem declarar o IR os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2021. Rendimentos tributáveis são os valores recebidos ao longo do ano, os quais têm descontos no Imposto de Renda, como por exemplo salários, benefícios, direitos trabalhistas, pensões, aluguéis recebidos, direitos autorais (de obras de arte, didáticas e científicas), prêmios e auxílio emergencial.

Cirurgiões-dentistas, fiquem atentos a como fazer a declaração do IR

É preciso estar atento aos detalhes para não correr o risco de cair na malha fina. Se o profissional não for familiarizado com a legislação tributária vigente, é aconselhado a consulta a um contador ou advogado tributável, para saber a melhor opção na hora de fazer a declaração.

Existem três tipos de regimes tributáveis. São eles: lucro real, tributação sobre o lucro líquido do profissional; lucro presumido, baseado em uma projeção da margem de lucros em um determinado período; e o Simples Nacional, que acumula impostos federais, estaduais e municipais.

A tributação como Pessoa Física tem diversos itens que podem ser deduzidos no cálculo do IR. Por exemplo, pagamentos de funcionários registrados, encargos relativos às contratações, despesas com manutenção do consultório ou da clínica, pagamento do Conselho Regional de Odontologia, sindicatos, contabilidade e despesas com publicidade.

O cirurgião-dentista pode dividir a tributação entre Pessoa Física e Jurídica, caso ache mais vantajoso. Vale ressaltar que o profissional pode, também, destinar parte do imposto devido a projetos sociais e garantir o abatimento na declaração.

Carnê-Leão; saiba como usá-lo

O Carnê-Leão é um recolhimento mensal obrigatório feito pelo contribuinte que recebe rendimentos de pessoas físicas ou oriundos do exterior, que se aplica a todos os profissionais autônomos ou liberais, inclusive os de Odontologia. Antes, era preciso fazer o download do programa, mas, desde 2021, ele funciona de forma on-line, basta acessar o site https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login/

Facilidades na declaração do IR 2022

Para facilitar a declaração do imposto deste ano, a Receita inovou o sistema e disponibilizou a declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br, uma identificação digital que comprova a identidade do cidadão e garante segurança no acesso a serviços digitais.

A multiplataforma mais integrada do IRPF, outra novidade no sistema, permite que o contribuinte faça a declaração em dispositivos móveis, por exemplo, iniciando a declaração pelo celular e finalizando pelo computador on-line.

Tem novidade no pagamento de cotas e no recebimento das restituições, também, que poderão ser feitas via Pix.

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