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Planos de saúde não podem recusar pedidos de exames feitos pelo Cirurgião-Dentista

Ação é amparada por Leis Federais e pelas normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  

Tendo em vista a recusa por parte de planos de saúde em aceitar a solicitação de pedidos de exames emitidos por Cirurgiões-Dentistas, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) informa que a recusa dos mesmos por parte de laboratórios, operadoras de planos médicos ou odontológicos é ilegal, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

As Leis Federais nº 5081/66 e nº 9656/98, bem como as normativas da ANS, asseguram aos profissionais da Odontologia o direito de solicitar exames, o que também está garantido na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 397, de 2002. Ela estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do Cirurgião-Dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitações de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral.

Portanto, pedidos de exames só podem ser rejeitados caso haja rasuras ou alguma outra inconsistência relacionada ao paciente e ao profissional. Para que isso não ocorra, é importante seguir a legislação vigente e as normas do Código de Ética Odontológica. Mas, se ainda assim houver a recusa por parte das operadoras de saúde, laboratórios, clínicas e hospitais, o paciente ou o profissional devem denunciar o caso à ANS, reforça o CROSP.

É importante verificar se o exame é de cobertura obrigatória pelo rol mínimo estabelecido pela ANS ou pelas cláusulas do contrato com o plano de saúde.

Havendo essa obrigatoriedade e, sendo o exame necessário para que o Cirurgião-Dentista estabeleça seu diagnóstico, acompanhe a evolução do tratamento odontológico ou para segurança dos procedimentos que serão realizados, ele não poderá ser negado pelas operadoras, hospitais, clínicas ou laboratórios.

O CROSP alerta que a recusa de forma sem motivo dos documentos odontológicos, como atestados, prescrições e pedidos de exames, trata-se de conduta ilegal, que deve ser levada ao conhecimento dos órgãos competentes de acordo com seu âmbito de averiguação. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza em seu site um canal para encaminhamento de denúncias sobre recusa de exames e planos de saúde.

As denúncias podem ser direcionadas à ANS por meio do site: https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor

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