Pedido de anulação da Resolução CFO 198/2019 é julgado improcedente

A Justiça Federal do Distrito Federal julgou e deu parecer improcedente ao pedido de anulação, feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades médicas, referente à Resolução CFO 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica.

O juiz da 8ª Vara Federal de Brasília pontuou na sentença todos os aspectos apresentados pelas partes. Sendo assim, manifestou que a Harmonização Orofacial, mesmo sendo invasiva, restringe-se à região anatômica da boca, pescoço e face (cabeça), que corresponde à região bucomaxilofacial. De acordo com a Portaria CFO-54, de 2 de novembro de 1975, a região está inserida em um dos campos de especialização da Odontologia, a Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.

Apesar de serem distintas, ambas as especialidades da Odontologia, Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e Harmonização Orofacial, atuam, pelo que se pode observar, sobre a mesma região anatômica de áreas que são comuns, também, às especialidades médicas da Cirurgia Plástica, Dermatologia, Otorrinolaringologia, Neurocirurgia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

“Não há dúvida, portanto, de que a Harmonização Orofacial é uma legítima especialidade odontológica, muito embora incida sobre uma região anatômica comum também a diversas outras especialidades médicas, razão por que não vislumbro a aventada privatividade da Medicina in casu, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade”.

Ante o exposto, DECLARO a ilegitimidade da autora SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA – SBD e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido”, diz trecho do texto da sentença deferida pela Seção Judiciária do Distrito Federal, 8ª Vara Federal.

(Clique aqui e veja documento na íntegra)

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