Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira
(26/7), a Presidência da República solicitou a remoção de tramitação da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 108, de 2019, que “Dispõe sobre
a natureza jurídica dos conselhos profissionais”, enviada à Câmara dos
Deputados com a Mensagem nº 276, de 2019.
A PEC modificava em seu texto a natureza jurídica dos conselhos, como
suas prerrogativas e direitos, e também propunha o fim da obrigatoriedade de
inscrição dos profissionais para o exercício da atividade. Além disso, a
proposta tentou consolidar o entendimento de que os conselhos profissionais não
integram a estrutura da Administração Pública e, portanto, não deveriam ser
equiparados às autarquias com vínculo direto com o Estado.
Porém, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o art. 58 da
lei 9.649, que trata da regulamentação dos conselhos de classe, vetando
qualquer alteração da natureza jurídica das autarquias. Confira o despacho
publicado no Diário Oficial da União clicando aqui.