A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
informou que as operadoras de planos odontológicos e de saúde não podem exigir
de seus credenciados o envio de fotografias e exames radiográficos, como
condição para o pagamento de seus honorários, conforme a Resolução CFO 102/2010.
O comunicado foi feito após questionamentos do Conselho Federal de Odontologia
(CFO), sobre a prática.
Em resposta ao ofício encaminhado pelo CFO, a
ANS esclareceu que esses são mecanismos de regulação assistencial vedados pela
legislação. O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) irá
reiterar o envio de ofício às operadoras de planos odontológicos do Estado para
comunicar a proibição.
As empresas que persistirem nas exigências
devem ser denunciadas ao CROSP e a ANS, para ambos tomarem as devidas
providências.
Saiba mais sobre o relacionamento com as
operadoras de planos odontológicos no Manual do Credenciado, guia prático
elaborado pelo CROSP. Confira
aqui o ofício do CFO e parecer da ANS na íntegra.