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Operadoras de saúde não podem exigir fotografias e raio-x para comprovar procedimentos odontológicos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
informou que as operadoras de planos odontológicos e de saúde não podem exigir
de seus credenciados o envio de fotografias e exames radiográficos, como
condição para o pagamento de seus honorários, conforme a Resolução CFO 102/2010.
O comunicado foi feito após questionamentos do Conselho Federal de Odontologia
(CFO), sobre a prática.

Em resposta ao ofício encaminhado pelo CFO, a
ANS esclareceu que esses são mecanismos de regulação assistencial vedados pela
legislação. O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) irá
reiterar o envio de ofício às operadoras de planos odontológicos do Estado para
comunicar a proibição.

As empresas que persistirem nas exigências
devem ser denunciadas ao CROSP e a ANS, para ambos tomarem as devidas
providências. 

Saiba mais sobre o relacionamento com as
operadoras de planos odontológicos no Manual do Credenciado, guia prático
elaborado pelo CROSP. 
Confira
aqui o ofício do CFO e parecer da ANS na íntegra. 


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