Uma boa comunicação, por meio da publicidade, é vital para proprietários de clínicas e cirurgiões-dentistas autônomos atraírem novos pacientes, obterem renda e se estabilizarem no mercado. Contudo, é necessário que os profissionais de Odontologia estejam atentos para as normas regulatórias vigentes, além das resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e das diretrizes do Código de Ética Odontológica, que regula o exercício da profissão e dita as regras sobre publicidade, propaganda e anúncios de serviços odontológicos.
Em 2019, o CFO publicou a Resolução nº 196/2019, que traz novas diretrizes para a publicidade na Odontologia. Com isso, os profissionais da área puderam veicular imagens em suas redes sociais de “antes e depois” do tratamento odontológico de seus pacientes. Essa estratégia publicitária só é permitida com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal através de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que o CROSP disponibiliza na área de Download do site (www.crosp.org.br/download).
A resolução ainda mantém vedado o uso de expressões escritas ou faladas que caracterizem autopromoção, concorrência desleal, promessas de resultados e mercantilização da Odontologia, conforme está estipulado também no Código de Ética. As postagens na internet não podem conter imagens que identifiquem equipamentos ou materiais, sob pena de serem consideradas publicidade comercial indireta.
O assunto também é destaque na edição 166 do jornal CROSP em Notícia, saiba mais clicando aqui.
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