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notificação extrajudicial do SOESP

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP),
diante dos diversos questionamentos formulados pelos inscritos em face da
notificação extrajudicial enviada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado
de São Paulo (SOESP), presta os seguintes esclarecimentos.

Convém salientar, de início, que o CROSP tem sua finalidade
institucional delimitada pela Lei nº 4.324/64, que regula, principalmente, a
legalidade e a legitimidade do exercício das atividades profissionais
odontológicas, respeitando a autonomia das entidades.

O que determina o pagamento da contribuição sindical urbana
é a participação em uma determinada categoria econômica ou profissional.

Orientamos da seguinte forma, então, ressaltando, mais uma
vez, pela legalidade abstrata da contribuição sindical:

a) o inscrito deverá
observar se já não contribui para outro sindicato, e, se assim o for, buscar os
comprovantes de tal recolhimento;

 b) caso não
contribua, observar sua base territorial, para fins de definição do sindicato
correspondente, para, após, realizar o pagamento da contribuição segundo os
parâmetros da entidade sindical em questão (clique para ver qual sindicato o representa);

 c) caso persista
dúvida procure orientação específica para o seu caso.

 

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